Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/07/2023 às 15:27

ID: 167517783

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sofri um acidente no dia 27/12/*******, onde o envolvido estava utilizando um dos carros de aluguel da Kovi, onde o meu carro foi avariado na parte traseira. No dia fomos fazer um boletim de ocorrência no dia na delegacia, mas me passaram os dados errados e só fui notar dias depois, pois fui viajar. Não sabia o nome completo do envolvido e fiquei aguardando até o momento ser convocado pela Justiça para prestar depoimento do caso para conseguir os dados necessários para entrar em contato com vocês. O nome do envolvido é Daniel Conidi Martins e o numero do processo na justica é 1531433-11.*******.8.26.*******. B.O. = BE2162-2/******* Quero saber como posso conseguir solicitar o reparo do meu carro que esta avariado ate hoje, pois não tive condições de arrumar ele.

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Resposta da empresa

06/07/2023 às 17:39

Fernando, boa tarde!

Sentimos pelo problema que tenha ocorrido com você, mas o cliente que bateu no seu carro apenas loca esse veículo conosco, para mais informações de como proceder, por favor contatar o nosso setor de sinistro no telefone ******* e falar com o Gerson ou a Silvia, eles vão te orientar como entrar em contato com a empresa que loca conosco para solicitar o ressarcimento ou o conserto do seu veículo.

Réplica do consumidor

12/07/2023 às 21:26

Tentei entrar em contato com a empresa, por diversos números que foram me passando. Informei varias vezes o ocorrido e ninguém me ajudou a resolver o problema ou me falou como prosseguir. Espero que a empresa entre em contato comigo e não ao contrario, visto o carro que causou o acidente foi da empresa e não eu.

Réplica da empresa

20/07/2023 às 10:31

Fernando, bom dia!

Lamentamos a ocorrência do acidente de trânsito envolvendo o veículo locado. Informamos que mais uma vez acionamos o locatário para que entre em contato e avalie a possibilidade de ressarcimento, uma vez que a locação não foi contratada conosco com cobertura de seguros.

Ressaltamos que a eventual discussão sobre o mérito do acidente e o dever de indenização não é matéria de direito do consumidor, uma vez que o reclamante não contratou nenhum produto ou serviço conosco. Da mesma forma, entendemos que fizemos todo o nosso alcance para dar o encaminhamento a sua solicitação, razão pela consideramos encerrado o presente atendimento.

Réplica do consumidor

25/07/2023 às 20:29

Dando uma pesquisada, parece que de acordo com a Sumula *******/STF - (...) Na espécie, restou comprovada a culpa, pelo acidente automobilístico, da condutora do veículo de propriedade da agravante, respondendo esta, portanto, pelos danos causados pela locatária a terceiro, no uso do carro locado, nos termos da Súmula ******* desta Corte. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo regimental.
[RE *******.******* AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2 T, j. 1-2-*******, DJE 34 de 21-2-*******.]

Pelo que entendo vocês são responsáveis sim em me ressarcir, mesmo o locatário nao tenha contratado o seguro do carro.

Réplica do consumidor

04/12/2023 às 21:56

Ainda aguardo a empresa entrar em contato.

Réplica da empresa

06/12/2023 às 11:05

Prezado Sr. Fernando, Bom Dia!

Referente ao ocorrido, esse veículo é de propriedade da locadora, porém toda a parte de atendimento ao terceiro é feita diretamente pelo nosso cliente.

Desta forma, por gentileza, solicito que entre em contato através dos canais abaixo, que terá todo o suporte necessário para esta tratativa.

https://******* //

*******

Basta selecionar: Não sou cliente e bateram em mim.