Exigindo valor mínimo para compras no débito e crédito

Não respondida
São Paulo - SP
27/03/2024 às 20:54
ID: 185561053
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesHoje, dia 27/03 estive na bomboniere do maestro, localizada no terminal Tietê, loja 10. Na ocasião, fiz uma compra de doces que custou aproximadamente 1,00. Ao chegar no caixa, a atendente me informou que o valor mínimo exigido nas compras no débito ou no crédito era acima de 1,50. Dessa forma, praticamente fui obrigado a comprar mais itens para q somasse o valor exigido, o que foge completamente do ditames da lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao tratar das práticas abusivas, estabelece que o fornecedor de produtos e de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limites quantitativos, que seria o valor mínimo para comprar com cartão.
Ainda, a Lei Estadual 16.*******/16, em seu art. 1, também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Logo, a exigência de valor mínimo para se comprar com cartão é prática abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.
Ademais, se a loja aceita cartão de crédito como uma forma de pagamento, então deve aceitá-lo para qualquer valor, já que o crédito sem ser parcelado é considerado como pagamento à vista.
Não bastasse uma loja vender produtos totalmente fora da tabela de preços normais, visto que é absurdamente caro, ainda coloca uma funcionária extremamente mal educada e arrogante para recepcionar clientes no maior terminal rodoviário da América Latina.