Cobrança Duplicada e Descumprimento Contratual de Empréstimos com Bancos PAN e Clickbank

Não respondida
Belo Horizonte - MG
06/07/2026 às 06:39
ID: 253153709
Dia 14/07/2025, às 09:24, fui contatado pelo Sr. *****, analista técnico da Mafren Seguros, pelo whatsapp Comercial da Mafren Seguros número *****.
Por intermédio do Sr. *****, a Mafren Seguros agendou uma ligação para as 12:00. Nesta ligação, a Mafren me ofereceu o seguinte serviço: portar meu consignado do banco PAN para o Banco Safra. A operação financeira seria efetuada da seguinte forma:
a) Eu faria um empréstimo de R$ 6765,57 junto ao Banco Safra (parcelas de R$193,22);
b) Repassaria o valor à Mafren via pagamento de boleto; e
c) A Mafren quitaria o contrato com o Banco PAN (parcelas de R$248,00).
Dia 16/07/2025, o valor referente ao empréstimo recém-contratado junto ao Banco Safra foi depositado em minha conta bancária. O valor atualizado foi de R$6781,88. Assim, 2 boletos foram encaminhados para que eu efetuasse o pagamento à Mafren, para que esta quitasse o contrato do banco Pan. Tais boletos foram pagos ainda em 16/07/2025. Tais comprovantes foram encaminhados no mesmo dia à Mafren e o Sr. ***** afirmou que em até 48h o departamento financeiro daria baixa no boleto seria feito o pedido de desaverbação da parcela do Pan.
Dia 18/07/2025, a Mafren informou que já haviam solicitado a desaverbação da parcela do banco Pan, no entanto, no meu contrato de consignações ativas ainda constava essas parcelas. Tais parcelas, na verdade, nunca saíram do meu contracheque.
Dia 22/08/2025 recebi meu contracheque referente a agosto/2025 e vi que foram debitadas as parcelas do Banco Pan e do Banco Safra e enviei esse contracheque para a Mafren. Eles me responderam que fariam a restituição dos valores referentes ao Safra, visto que a obrigação contratual deles era fazer uma parcela substituir a outra.
Dia 01/09/2025 recebi a restituição de R$193,22, referente à duplicidade causada pelo insucesso na desaverbação do empréstimo junto ao Banco Pan. Este procedimento de restituição se manteve nos meses de outubro e novembro de 2025, visto que a parcela com o Banco Pan não foi desaverbada.
Já no dia 12/11/2025, realizamos outra operação: a quitação de dois cartões meus com a Clickbanck (parcelas de R$ 334,97) via uma contratação de consignado junto a SABEMI (96 x R$ 633,53. Neste caso, as parcelas do safra junto das parcelas do clickbanck seriam substituídas pela parcela da SABEMI)
Em resumo, nos contratos que fiz junto à Mafren, as parcelas devidas ao banco PAN (R$ 248,00), e ao Clickbank (R$ 669,94) deveriam ter sido quitadas com o valor que repassei a eles pelos empréstimos que eles intermediaram com o Safra e com a Sabemi. Porém, até hoje sou cobrado tanto pela Sabemi quanto pelo PAN e Clickbank, num claro descumprimento de contrato. Isso tem acontecido desde dezembro de 2025, ou seja R$ 7343,52 de descontos indevidos no meu contracheque.
Para piorar, a partir de fevereiro de 2026 passei a receber respostas evasivas aos meus questionamentos junto à Mafren. De abril de 2026 pra cá, estou sendo sumariamente ignorado.
Por fim, informo que recebi dia 12/06/2026 comunicado de inscrição do meu nome no SERASA, em correspondência física, por parcelas devidas junto à Clickbank.
Preciso que os empréstimos com o PAN e Clickbank sejam desaverbados imediatamente do meu contracheque. Além disso, preciso que o pagamento dos valores descontados indevidamente me sejam devolvidos.