Demora e repetição de procedimentos na análise de extensão de afastamento laboral pela MAG Seguros.

Não respondida
Fortaleza - CE
06/09/2026 às 11:44
ID: 258339833
RECLAMAÇÃO CONTRA MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. MAG SEGUROS
CNPJ: 33.608.308/0001-73
Segurado: Rafael Magalhães Gomes
CPF: *****
Processo atual: *****
Apólice: *****
Venho registrar reclamação contra a MAG Seguros em razão da demora excessiva e da repetição injustificada de procedimentos na análise do meu pedido de extensão do afastamento laboral.
A documentação médica referente à prorrogação foi encaminhada em 06/08/2026. A própria seguradora reconheceu publicamente que esses documentos se referem à continuidade do afastamento decorrente do mesmo evento incapacitante anteriormente analisado, esclarecendo que não se trata de novo sinistro, mas de pedido de extensão do benefício já existente.
A análise externa realizada por empresa parceira da MAG já ocorreu anteriormente no processo originário, tendo sido realizadas as verificações solicitadas pela seguradora. O pedido atual limita-se à extensão do período de afastamento, devidamente comprovada por novos atestados, relatórios e exames médicos que demonstram a permanência da incapacidade laboral e a inexistência de retorno às atividades.
Apesar disso, em 03/09/2026, a seguradora informou que iniciaria novamente uma análise externa por empresa parceira, que entraria em contato para agendar uma pesquisa. Essa repetição não foi acompanhada de justificativa técnica, contratual ou indicação objetiva de qualquer fato novo que exigisse nova averiguação externa.
Há, ainda, evidente divergência nas comunicações: o assunto do e-mail afirma Sua perícia médica irá começar!, enquanto o conteúdo do e-mail e o documento anexado não comunicam perícia médica, mas sim análise externa, pesquisa e verificação por empresa parceira. Solicito que a seguradora esclareça formalmente qual procedimento será efetivamente realizado, sua finalidade, fundamento contratual, empresa responsável e por que seria necessária nova averiguação se essa etapa já foi cumprida no mesmo evento incapacitante.
Todos os documentos solicitados pela própria seguradora já foram entregues. Não há comunicação objetiva de pendência documental capaz de suspender a contagem do prazo. A criação do processo n ***** decorreu exclusivamente de correção interna do fluxo administrativo, conforme reconhecido pela própria MAG, e não pode reiniciar o prazo nem transferir ao consumidor as consequências da organização operacional da seguradora.
Considerando que a documentação da prorrogação foi apresentada em 06/08/2026, o prazo de 30 dias para conclusão da análise já foi ultrapassado sem decisão definitiva e sem pagamento. A substituição administrativa do número do processo e a repetição de diligências já realizadas aparentam prolongar indevidamente a regulação do benefício.
Diante disso, solicito a atuação da SUSEP para que a MAG Seguros:
1. conclua imediatamente a análise do pedido de extensão do afastamento;
2. reconheça a continuidade do processo e preserve como marco inicial a entrega documental de 06/08/2026;
3. não repita a averiguação externa já realizada, salvo mediante justificativa técnica e contratual específica;
4. esclareça a divergência entre perícia médica e análise externa/pesquisa;
5. informe, de forma individualizada, eventual documento ainda pendente, comprovando quando e como teria sido solicitado;
6. apresente decisão fundamentada e, reconhecido o direito, realize imediatamente o pagamento das diárias devidas, sem utilizar a correção administrativa para reiniciar prazos;
7. forneça cópia integral dos relatórios e conclusões produzidos pelas empresas parceiras nas verificações já efetuadas e na eventual nova avaliação.
Requeiro resposta objetiva, conclusiva e documentalmente fundamentada, pois o segurado permanece incapacitado e privado do benefício justamente no período em que necessita da proteção contratada.