Insatisfação com a MAG Seguros: Pagamento de Benefício Divergente e Descrição Incorreta de Sequela

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Rio de Janeiro - RJ

21/05/2026 às 09:48

ID: 249271177

Venho por este meio expressar profunda indignação com a Seguradora MAG por tratar com descaso em relação ao pagamento do beneficio relativo ao contrato *******, apólice 82204541 que especifica coberturas contratadas por [Editado pelo Reclame Aqui], invalidez permanente, total ou parcial com valor bem expresso de R$ 40.*******,00 e ,no entanto, só realizou o pagamento de R$ 2.*******,00 com descrição da sequela totalmente divergente da apresentada pelo SEGURADO o qual possui laudo médico tanto do hospital público Municipal LOURENÇO JORGE (onde foi realizado o primeiro atendimento) como de medico particular.
A MAG seguros denominou a sequela do segurado como ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS TORNOZELOS - sendo que a sequela real do segurado não foi no tornozelo. O segurado que é policial penal sofreu um acidente de disparo de arma de fogo na perna esquerda com fratura exposta do osso femural que por muito pouco atingiria a veia femural que poderia resultar em óbito.
Diante do fato relatado o mínimo que o segurado esperava seria um respaldo condizente da referida SEGURADORA com o pagamento correto do beneficio que estabem expresso no contrato ******* - apólice 82204541 - e defindo a sequela adquirida pelo segurado de forma correta, inclusive mais detalhada - uma vez que o policial não mais exerce suas funções anteriores devido a gravidade no dilaceramento do fêmur causado pelo projétil calibre 40, cabe salientar que todo o exposto relativo ao trauma está devidamente expresso em LAUDO MEDICO e por mais de um profissional.
Então deseja-se que a MAG seguros faça a retifição do valor a ser pago - exatamente o que está previsto no contrato que são R$ 40.*******,00 e não o que ela determinou que foi R$ 2.*******,00 e a correta denominação da sequela conforme descrita nos LAUDOS MEDICOS e não o que a referida SEGURADORA nomeou como ANQUILOSE TOTAL DE UM DOS TORNOZELOS - se quer especificou , se fosse essa sequela de fato, o tornozelo direito ou esquerdo e, ainda pior, ela mesma diz que é total e com perda funçional de 25% da sequela (incoerente). O contrato em nenhum momento especifica percentual de sequela para pagamneto do valor do benefício.
Aguarda-se a solução o mais breve possivel do valor a ser pago da apólice de forma correta prevista em contrato e a autêntica denominação da sequela, visto que , esta causando prejuízo financeiro e psicológico ao segurado profissional da segurança pública que muito honra a função.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 09:41

Olá, Gilberto, bom dia!

Antes de tudo, sentimos sinceramente por tudo o que você passou. Sabemos que uma situação como essa vai muito além de números ou termos técnicos — envolve dor, impacto na rotina e mudanças importantes na vida.

Por isso, queremos te garantir que sua solicitação foi analisada com toda a atenção e respeito que o caso merece.

Sobre a indenização, é importante explicar de forma clara como funciona esse tipo de cobertura.

O seguro contratado prevê pagamento em casos de invalidez permanente por acidente, e essa indenização é calculada conforme o grau de sequela identificado, e não de forma automática pelo valor total da apólice.

No seu caso, a perícia médica identificou:

Redução funcional permanente de 25% no membro afetado;

Classificação dentro da tabela contratual com base em um percentual máximo previsto para esse tipo de sequela.

A partir disso, o cálculo segue uma regra padrão prevista em contrato:

Percentual da tabela para a região afetada: 20%

Percentual de redução funcional identificado na perícia: 25%

Percentual final aplicado: 20% × 25% = 5%

Aplicação sobre o capital segurado: 5% do valor contratado = indenização paga

Ou seja, o valor da indenização é proporcional ao grau da sequela, conforme previsto nas condições Gerais do plano (páginas 32 a 35 do regulamento SUSEP nº *****) e regulamentação do setor.

Entendemos que pode gerar frustração, principalmente porque o valor total da apólice aparece como referência, mas ele é aplicado integralmente apenas em casos de invalidez total.

Nos casos parciais, como o seu, o contrato prevê esse cálculo proporcional.

Sobre a nomenclatura da sequela, queremos te tranquilizar que:

A classificação utilizada segue critérios técnicos da tabela securitária, com o objetivo de padronizar o cálculo da indenização, e não desconsiderar a gravidade do ocorrido ou os laudos médicos apresentados.

Reforçamos que, após toda a análise, não foi identificada divergência ou erro no cálculo realizado, estando o pagamento em conformidade com o contrato.

Ainda assim, entendemos sua insatisfação e respeitamos totalmente o seu posicionamento.

Estamos à disposição para te apoiar no que for necessário.

Atenciosamente,
Equipe MAG Seguros
Daniella Mesquita