Segurado discorda do valor de indenização por invalidez de polegar após acidente.

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Bebedouro - SP

28/08/2026 às 19:24

ID: 257667435

Eu queria fazer uma reclamação contra o seguro da Mag a qual sou o segurado dela que eu fiz um seguro de majorado o valor de dois milhões e meio em caso de invalidez e eu sofri um acidente e acabei perdendo o movimento do polegar direito Total, o médico fez a cirurgia no meu dedo Dr. Caio de Melo especialista em mão me deu a carta de invalidez Irreversível Total funcional da da mão e mandei para ela Mag a marcou o perito deles o perito deles no mesmo tempo deu a decisão dele 75% de movimento e no mesmo tempo confirmou que eu perdi. 100% da do movimento do polegar e me pagaram 13% e meio do valor de 2 milhões, eu não concordo com isso sendo que eu perdi um movimento 100% do dedo e se eles ofereceram um produto garantindo isso para mim. Então, eles tem que assumir obrigação deles porque eu pago as parcelas do segundo todo mês tudo certinho.

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 12:18

Olá Márcio, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com você.

Recebemos sua manifestação e realizamos uma nova análise do processo nº *****, considerando todos os pontos apresentados em seu relato.

Inicialmente, esclarecemos que o acidente ocorrido em 07/05/2026 foi devidamente reconhecido pela seguradora, assim como a existência de sequela permanente decorrente do evento. Por esse motivo, a cobertura de Invalidez Permanente por Acidente (IPA) foi concedida e a indenização correspondente foi paga.

No entanto, esclarecemos que a divergência não está relacionada ao reconhecimento da lesão ou da sequela permanente, mas sim à forma de cálculo da indenização prevista contratualmente para a cobertura de Invalidez Permanente por Acidente.

É importante destacar que essa cobertura não prevê o pagamento automático de 100% do capital segurado sempre que houver uma sequela definitiva. O cálculo da indenização é realizado com base em tabela específica prevista nas Condições Gerais dos produtos contratados, registradas junto à SUSEP.

Nas apólices nº 2278 e nº 2279, essa tabela está prevista no Art. 5º, páginas 8 a 10 das Condições Gerais. Já na apólice nº 2406, a tabela encontra-se no Art. 5º, páginas 8 a 10 das Condições Gerais do produto Private Solutions. Encaminhamos os regulamentos em anexo no seu e-mail para sua consulta.

Conforme previsto nessas condições contratuais, a "perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano" corresponde a 18% da importância segurada.

Além disso, o §1º do Art. 5º estabelece que, quando não houver perda absoluta das funções do membro ou órgão lesionado, a indenização deve ser calculada proporcionalmente ao grau de redução funcional apurado por perícia médica.

Nesse sentido, a definição da indenização foi realizada com base na perícia médica conduzida durante a análise do processo.

Na avaliação, o médico perito constatou a existência de sequela permanente no polegar direito, reconhecendo as limitações funcionais decorrentes do acidente. Contudo, utilizando os critérios técnicos aplicáveis para mensuração da invalidez permanente por acidente, concluiu que o grau de comprometimento funcional correspondente era de 75%.

É importante esclarecer que, para fins securitários, a indenização não é calculada apenas pela ocorrência da lesão ou pela perda de movimento de determinada estrutura anatômica. Além da existência da sequela, também são considerados os critérios previstos nas Condições Gerais e a extensão da perda funcional identificada na perícia médica.

Por esse motivo, nem toda lesão que afete integralmente a mobilidade de um dedo resulta automaticamente no pagamento do percentual máximo previsto na tabela ou na caracterização de perda total do membro. Assim, para o seu caso, foi considerado o percentual de comprometimento funcional de 75% apontado pelo médico perito, sendo a indenização calculada de acordo com os critérios técnicos e contratuais aplicáveis à cobertura.

Dessa forma, o cálculo foi realizado da seguinte maneira:

Percentual previsto na tabela para perda total do uso de um polegar: 18%;
Percentual de comprometimento funcional apurado na perícia: 75%;
Resultado: 18% x 75% = 13,5% do capital segurado.

Esse percentual foi aplicado aos capitais segurados das três apólices que possuíam cobertura para Invalidez Permanente por Acidente, resultando nos seguintes pagamentos:

Apólice nº 2279
Apólice nº 2278
Apólice nº 2406

Compreendemos quando o senhor informa que perdeu totalmente os movimentos do polegar e reconhecemos os impactos que essa situação pode causar. Contudo, para fins securitários, a indenização é calculada conforme os critérios previstos contratualmente e a avaliação técnica realizada pela perícia médica, que é responsável por mensurar o grau de comprometimento funcional decorrente da lesão.

Dessa forma, após nova análise de toda a documentação e dos critérios aplicáveis ao caso, confirmamos que os pagamentos realizados estão em conformidade com as Condições Gerais das apólices contratadas e com o laudo pericial emitido durante a regulação do sinistro, não sendo identificada qualquer divergência no cálculo efetuado.

Continuamos à disposição sempre que precisar.

Atenciosamente,
Equipe MAG Seguros
Daniella Mesquita