Seguradora nega cobertura de AVC e descumpre decisão judicial para pagamento de indenização

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/06/2026 às 09:30
ID: 250314003
Assunto: Reclamação contra seguradora por negativa indevida de cobertura e descumprimento de obrigação reconhecida judicialmente
Prezados,
Venho apresentar reclamação em face da seguradora Mag seguros em razão da negativa de pagamento da indenização securitária prevista em minha apólice Número : ***** data vigência 24/11/2023 ****
Em Abril de 2024 fui acometido por um Acidente Vascular Cerebral (AVC), situação coberta pelo contrato de seguro firmado com a seguradora. Após comunicar o sinistro e apresentar toda a documentação exigida, tive meu pedido de indenização negado.
Diante da negativa, fui obrigado a ingressar com ação judicial para garantir meus direitos. Ao final da fase de conhecimento, foi proferida sentença de primeira instância julgando procedente o pedido e condenando a seguradora ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 500.000,00, acrescida de correção monetária e juros legais.
Entretanto, mesmo após o reconhecimento judicial da obrigação, continuo sem receber a indenização devida, permanecendo em situação de insegurança financeira e extrema preocupação.
Dessa forma, solicito que este órgão apure a conduta da seguradora, verificando eventual descumprimento das normas regulatórias aplicáveis ao setor de seguros, bem como adote as medidas administrativas cabíveis.
Anexo à presente reclamação cópias da apólice, documentos do sinistro, sentença judicial e demais documentos pertinentes.
***** segue ***** Extraída do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Páginas sem caderno
NÚMERO ÚNICO: *****
POLO ATIVO
*****
POLO PASSIVO
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A/S)
***** | *****
***** | *****
DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 2026-05-29T00:00:00
DATA DE PUBLICAÇÃO: 2026-06-01T00:00:00
Procedimento Comum Cível *****
AUTOR : *****
ADVOGADO(A) : ***** (*****)
RÉU : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A) : ***** (*****)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 500.000,00, a ser atualizada desde data do sinistro pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C.
Atenciosamente,
Caroline Minus Gomes
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:30
Olá Caroline, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com você.
Verificamos que o caso informado já está sendo tratado na esfera judicial, conforme processo mencionado em sua manifestação.
Nesses casos, é importante esclarecer que as definições sobre pagamento, valores e prazos passam a seguir o andamento do processo e as determinações judiciais, sendo conduzidas por meio dos representantes legais de ambas as partes.
Por esse motivo, qualquer atualização ou cumprimento de decisão ocorrerá diretamente nos autos do processo, garantindo a devida análise técnica e o atendimento às determinações legais aplicáveis.
De toda forma, reforçamos que permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos gerais que estejam ao nosso alcance e dentro dos limites desse canal.
Atenciosamente,
Equipe MAG Seguros
Daniella Mesquita