Seguradora nega pagamento de indenização mesmo após decisão judicial definitiva, necessitando de bloqueio judicial.

Em réplica
Aracaju - SE
22/07/2026 às 00:10
ID: 254518441
Sou advogada e atuo em nome da segurada ***** (pessoa interditada, representada por seu curador) em ação judicial contra a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ *****).
O processo (n *****, 1 Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros/SE) foi ajuizado em 2021, após a seguradora negar administrativamente o pagamento da indenização por invalidez permanente contratada em apólice regular (*****). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à indenização securitária. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a condenação, e o processo transitou em julgado em 27/04/2026.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença em 30/04/2026, a executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário no prazo legal e não efetuou qualquer pagamento, tampouco apresentou impugnação, permanecendo inerte. Diante disso, o débito já está atualizado em *****, e a parte exequente teve que requerer ao Judiciário a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, pois a empresa não cumpriu a obrigação de forma espontânea.
Deixo aqui registrado, para conhecimento de outros consumidores, que mesmo diante de decisão judicial definitiva e de longo trâmite processual (mais de 5 anos), a segurada, pessoa com deficiência, em situação de vulnerabilidade, ainda enfrenta dificuldades para receber o que lhe é devido, sendo necessária a atuação forçada do Poder Judiciário para a satisfação do crédito.
Que fique registrado o histórico deste caso para orientar consumidores que estejam em processo de contratação ou de sinistro junto a esta seguradora.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 09:23
Olá Ketlen, bom dia!
Espero que esteja tudo bem com você.
Respondemos à sua solicitação nos dias 28/06/2026 e 14/07/2026, por meio desta mesma plataforma, e reiteramos que o conteúdo das respostas permanece válido.
Gostaríamos de esclarecer que a senhora atua como advogada da cliente Márcia, o que caracteriza esta solicitação como proveniente de terceiros.
Ressaltamos ainda que não foi apresentada procuração para representação e que já existe uma ação judicial em andamento relacionada ao sinistro mencionado.
Inclusive, conforme informado anteriormente, o próprio processo foi encaminhado em anexo na sua solicitação.
Diante disso, nossa orientação é aguardar a decisão judicial, uma vez que todas as tratativas e providências referentes ao sinistro estão sendo conduzidas diretamente na esfera legal.
Atenciosamente,
Equipe MAG Seguros
Daniella Mesquita
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 19:01
A resposta apresentada pela empresa, mais uma vez, limita-se a reproduzir argumentos genéricos, sem enfrentar o verdadeiro objeto desta reclamação.
Em nenhum momento foi questionada a existência do processo judicial ou a necessidade de observância das decisões judiciais. O que se busca registrar nesta plataforma é o histórico de conduta da seguradora perante seus consumidores.
A presente reclamação foi realizada justamente para que futuros segurados tenham conhecimento de como a empresa atua quando o consumidor mais necessita da cobertura contratada. Após receber regularmente os prêmios do seguro durante toda a vigência do contrato, a seguradora negou administrativamente a indenização devida, obrigando uma pessoa com deficiência, posteriormente interditada judicialmente, a enfrentar mais de cinco anos de processo judicial para ver reconhecido um direito que já existia desde o sinistro.
Mesmo após sentença favorável, confirmação pelo Tribunal de Justiça, trânsito em julgado e início do cumprimento de sentença, a empresa permaneceu inerte, deixando de realizar o pagamento espontâneo e obrigando a parte credora a requerer medidas coercitivas perante o Poder Judiciário.
A resposta apresentada não traz qualquer proposta de solução, pedido de regularização ou demonstração de boa-fé. Apenas informa que a empresa continuará aguardando a tramitação judicial, mesmo diante de uma obrigação definitivamente reconhecida.
Assim, reafirmo que esta manifestação possui caráter informativo e de interesse público, para que consumidores que pretendam contratar produtos da MAG Seguros possam conhecer a experiência vivenciada neste caso concreto. Cada consumidor tem o direito de avaliar se deseja contratar uma seguradora que, diante da necessidade do segurado, optou por negar administrativamente a cobertura, resistiu ao cumprimento de uma decisão judicial definitiva e somente age mediante medidas de execução forçada.
Os fatos narrados são objetivos, documentados nos autos do processo e refletem exatamente a experiência vivenciada pela segurada. Espero que este registro contribua para que outros consumidores façam uma escolha consciente antes de contratar qualquer produto securitário.