Seguradora nega prorrogação de DIT após perícia inadequada para acidentada com fratura e amputação parcial de dedos do pé.

Respondida
Lins - SP
02/09/2026 às 01:55
ID: 257997991
Infelizmente Estou acidentada desde o dia 07/11/2025, usando bota ortopédica pois não tenho firmeza no pé esquerdo por conta de dois dedos quebrados e um deles que foi o 3 dedo do pé esquerdo sofreu até uma parte de amputação, a mag seguros negou a prorrogação do meu DIT após perícia no dia 15/06/2026 onde me mandaram para perícia com um médico CLJNICO GERAL, que não sabia nem o que escrevia nos papéis, me perguntando o que eu colocava, eu simplesmente respondi, não sei eu to acidentada e não sou médica, resumindo, não me mandaram pra perícia para a prorrogação do meu dit com um médico devido que no caso seria um ORTOPEDISTA, até porque meu caso é fratura óssea, faço uso de bota ortopédica, estou sem trabalhar vai fazer 10 meses e esses [Editado pelo Reclame Aqui] negaram minha perícia e continuação de pagamento, sendo que eu faço um acompanhamento com ortopedista, preciso de fisioterapia, esse seguro é um [Editado pelo Reclame Aqui], to praticamente passando fome sem trabalhar, sem poder exercer meu trabalho e sem amparo do seguro, que diga-se de passagem todo mês é pago corretamente!!!! Indignação total, pensei que fosse uma corretora de seguro seria, mas não, é só mais uma [Editado pelo Reclame Aqui]!!!
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Resposta da empresa
14/09/2026 às 12:19
Olá Nágila, boa tarde!
Espero que esteja tudo bem com você.
Recebemos sua manifestação e revisamos novamente todo o histórico do processo, incluindo os documentos apresentados, os resultados das perícias realizadas e as solicitações de prorrogação encaminhadas ao longo do período de afastamento.
Antes de detalharmos a análise, gostaríamos de dizer que entendemos sua insatisfação.
Sabemos que permanecer afastada do trabalho por um período prolongado gera impactos financeiros e pessoais importantes. Também compreendemos sua preocupação em relação à continuidade do benefício.
Por esse motivo, realizamos uma nova conferência de todas as etapas do processo para garantir que a decisão estivesse alinhada aos critérios previstos no seguro.
Histórico das análises
17/11/2025 | Processo *****
Seu pedido foi aprovado em razão da fratura sofrida nos dedos do pé esquerdo. Após análise da documentação médica apresentada, foi realizado o pagamento do benefício referente ao período de 13/11/2025 a 10/02/2026.
05/03/2026 | Processo *****.1
Recebemos uma solicitação de prorrogação do afastamento. O caso foi submetido à avaliação pericial e, naquela oportunidade, foi constatada incapacidade laborativa compatível com a cobertura contratada. Em razão disso, houve novo pagamento referente ao período de 19/02/2026 a 19/05/2026.
21/05/2026 | Processo *****.2
Posteriormente, recebemos novo pedido de prorrogação. Após análise médica, não foi constatada incapacidade laborativa que justificasse a continuidade do pagamento das diárias, motivo pelo qual o pedido foi indeferido.
07/07/2026 | Processo *****.3
Foi apresentada uma nova solicitação relacionada ao mesmo afastamento. A documentação encaminhada passou por análise e o entendimento médico permaneceu inalterado. Assim, o pedido foi novamente indeferido.
27/07/2026 | Processo *****.4
Recebemos novos documentos para reavaliação do caso. Após análise médica e pericial, foi concluído que a condição apresentada não caracterizava incapacidade total para o exercício da atividade profissional, requisito necessário para a concessão da cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT). Por esse motivo, o pedido foi mantido como indeferido.
Em sua manifestação, a senhora relata discordância quanto à especialidade do médico responsável pela avaliação pericial.
Esclarecemos que as perícias são realizadas por profissionais habilitados para avaliar a existência ou não da incapacidade laborativa necessária para a concessão do benefício securitário. A decisão da seguradora é baseada nas conclusões técnicas registradas no laudo pericial, independentemente da especialidade médica do profissional designado.
No seu caso, as análises realizadas concluíram pela ausência dos critérios necessários para manutenção da cobertura, motivo pelo qual os pedidos posteriores de prorrogação não foram aprovados.
Entendemos que a senhora não concorda com as conclusões apresentadas nas perícias. Nesses casos, o próprio regulamento prevê a possibilidade de solicitação de junta médica, mecanismo criado justamente para reavaliar divergências de natureza médica.
A junta médica é composta por:
Um médico indicado pela seguradora;
Um médico indicado pela segurada;
Um terceiro médico, escolhido em comum acordo entre as partes.
Quanto aos custos:
O médico indicado pela seguradora é custeado pela própria seguradora;
O médico indicado pela segurada é custeado pela segurada;
Os honorários do terceiro médico são divididos igualmente entre as partes.
Também gostaríamos de registrar que nossa equipe vem realizando tentativas de contato telefônico e enviando comunicações por e-mail para auxiliar no andamento do pedido de junta médica e esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao procedimento.
Até o momento, porém, não obtivemos retorno aos contatos realizados.
Dessa forma, como não conseguimos prosseguir com as tratativas necessárias para abertura da junta médica, sua solicitação está sendo concluída neste momento.
Reforçamos, contudo, que o direito à junta médica permanece disponível. Assim que o formulário for preenchido e assinado pelo médico de sua escolha, basta encaminhá-lo à nossa Central de Atendimento para que seja aberto um novo processo de agendamento da junta médica e realizada a reavaliação prevista contratualmente.
Permanecemos à disposição caso decida seguir com esse procedimento ou necessite de qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe MAG Seguros
Daniella Mesquita