RECLAMAÇÃO PRODUTO COM DEFEITO, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, RECUSA DA LOJA VENDEDORA, FALTA DE RETORNO DA EMPRESA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDOR

Reclamação não respondida

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Ananindeua - PA

02/07/2026 às 11:49

ID: 252903097

RECLAMAÇÃO PRODUTO COM DEFEITO, AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, RECUSA DA LOJA VENDEDORA, FALTA DE RETORNO DA EMPRESA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES

Venho registrar reclamação em razão de vício apresentado em produto novo, bem como pela ausência de atendimento efetivo por parte da empresa responsável pela marca Philco/Britânia e da loja vendedora Magazan, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Comprei uma panela elétrica de arroz Philco, modelo PH5P Inox, 5 xícaras, adquirida em 12/04/2026, pela loja Magazan. Contudo, em menos de um mês de uso, no dia 15/05/2026, o produto apresentou defeito e deixou de funcionar completamente.

A luz indicadora não acende mais e a panela não aquece. Foram realizados testes em diferentes tomadas, a fim de verificar eventual problema elétrico externo, porém o equipamento não funcionou em nenhuma delas, demonstrando vício no próprio produto.

Ao procurar a loja Magazan para tentar solucionar o problema, a empresa se recusou a realizar a troca do produto e também não prestou assistência adequada ao produto ou a mim, na condição de consumidora. A loja não apresentou solução efetiva, não encaminhou o caso de forma adequada e não adotou providência compatível com sua responsabilidade como fornecedora integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.

Ao buscar atendimento para acionamento da garantia junto à Philco/Britânia, verifiquei que os endereços de assistências técnicas informados no site da Philco não prestam o atendimento necessário para o caso. As próprias assistências indicadas informaram que não são autorizadas a realizar avaliação ou reparo em panela elétrica, o que impede o exercício regular da garantia e deixa a consumidora sem solução efetiva.

Também tentei contato diretamente pelos canais da Philco. Enviei mensagens para o número ***** nos dias 19/05/2026, 10/06/2026 e 11/06/2026, sem solução. Além disso, pelo número *****, a empresa entrou em contato em 26/06/2026, e enviei nova mensagem em 30/06/2026, porém não recebi retorno até o momento.

No site Reclame Aqui, já foram abertas reclamações nos dias 27/05/2026 e 10/06/2026. Diante da ausência de providências, em 02/07/2026 estou registrando nova reclamação, pois a empresa permanece sem apresentar solução concreta.

A empresa chegou a entrar em contato, conforme imagem anexada, mas nenhuma providência efetiva foi adotada. Não houve indicação válida de assistência técnica autorizada, não houve avaliação do produto, não houve reparo, substituição ou restituição do valor pago.

O produto apresentou defeito dentro do prazo legal de reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de produto durável, o prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, conforme art. 26, inciso II, do CDC. Além disso, eventual garantia contratual fornecida pelo fabricante deve complementar a garantia legal, nos termos do art. 50 do CDC.

O art. 18 do CDC prevê que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Assim, a responsabilidade não se limita à assistência técnica, pois envolve também a loja vendedora e a empresa responsável pela marca Philco/Britânia, integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Ainda conforme o art. 18 do CDC, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, a consumidora pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Também devem ser observados os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6 do CDC, especialmente o direito à informação adequada e clara, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos. A indicação de assistências técnicas que não realizam avaliação ou reparo do produto, somada à recusa da loja vendedora em realizar a troca ou prestar assistência adequada, não atende ao dever de informação e transfere indevidamente à consumidora o ônus de buscar solução para defeito apresentado em produto novo.

Nos termos do art. 31 do CDC, as informações sobre produtos e serviços devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas. Portanto, os fornecedores devem disponibilizar canais efetivos de atendimento e indicar assistência técnica autorizada apta a realizar a avaliação e o reparo do produto dentro da garantia.

Diante disso, solicito que a Philco/Britânia e a loja Magazan adotem providências imediatas para solucionar o problema, com a indicação correta de assistência técnica autorizada apta a avaliar e reparar a panela elétrica ou, se for o caso, com a substituição imediata do produto. Caso não seja possível o reparo no prazo legal, solicito, nos termos do art. 18 do CDC, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a restituição integral do valor pago, devidamente atualizada.

Caso não haja solução administrativa adequada, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos competentes de defesa do consumidor, em razão da falha no atendimento pós-venda, da ausência de assistência técnica autorizada efetiva, da recusa da loja vendedora, da falta de retorno da empresa e do não atendimento à garantia legal e contratual.

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