Barulho excessivo em loja e mau atendimento da gerente em Brazlândia

Não respondida
Brasília - DF
13/06/2026 às 09:48
ID: 251289233
Prezados(a),
Hoje, dia 13 de junho, novamente a loja Magazine da Economia, localizada em Brazlândia, iniciou suas atividades às 8h da manhã utilizando caixa de som em volume elevado. Dirigi-me ao estabelecimento para conversar com a gerente, senhora *****, e, mais uma vez, solicitei uma medida simples e razoável, que a caixa de som fosse reposicionada com os alto-falantes voltados para o lado oposto, em direção à área onde se localiza a agropecuária, pois naquele local existem apenas estabelecimentos comerciais, sem residências sobre as lojas.
Em nenhum momento solicitei o desligamento do equipamento ou a interrupção da propaganda da empresa, apenas uma medida que reduzisse o impacto sonoro sobre os moradores da região. Entretanto, meu pedido não foi atendido. Pelo contrário, a gerente demonstrou insatisfação em razão das diversas reclamações que já registrei junto à Central de Atendimento ***** da empresa, todas acompanhadas de vídeos que comprovam o volume excessivo do som.
Também considero importante registrar que fui informado pela gerente de que estaria proibido de entrar na loja, situação que considero incompatível com o direito do consumidor de apresentar reclamações de forma respeitosa.
Ressalto que a perturbação do sossego alheio é uma Contravenção Penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n 3.688/1941, especialmente quando ocorre mediante abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Além disso, o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de acordo com o Ácordão n ***** TJDFT , é de que não há necessidade de várias vítimas para caracterização da infração, sendo suficiente a reclamação de uma única pessoa quando demonstrada a perturbação da tranquilidade coletiva.
Dessa forma, minha reclamação está amparada pela legislação vigente e não se trata de mero inconformismo pessoal. Caso o problema continue ocorrendo, não restará alternativa senão buscar as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, incluindo o registro de ocorrência, representação formal e encaminhamento das provas já reunidas, como vídeos e protocolos de atendimento.
Solicito, portanto, que a empresa adote providências para evitar novas ocorrências e oriente seus colaboradores a tratarem adequadamente reclamações legítimas apresentadas pelos consumidores e moradores da região.