Perturbação do sossego alheio devido ao som alto na entrada da loja Magazine da Economia em Brazlândia

Em réplica
Brasília - DF
07/09/2025 às 09:37
ID: 226297861
Prezados(a),
Venho, por meio desta, solicitar aos gestores da loja Magazine da Economia, filial de Brazlândia, que orientem seus funcionários a redirecionar a caixa de som instalada na entrada da loja para o lado da Agropecuária do Fazendeiro, ou preferencialmente direcionar os alto-falantes para o interior da loja.
É importante destacar que, caso os funcionários desejem ouvir música durante o expediente, o som deve permanecer restrito ao ambiente interno, e não ser imposto à coletividade da avenida, que não tem a obrigação de compartilhar do mesmo gosto musical.
Tal prática configura perturbação do sossego alheio, prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n 3.688/1941), que dispõe:
Art. 42 Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I com gritaria ou algazarra;
II exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Ainda, conforme entendimento consolidado no Acórdão n 1425679 TJDFT,
Embora seja a coletividade o sujeito passivo da contravenção do art. 42, não há fixação de número mínimo de pessoas para a apresentação da notícia do [Editado pelo Reclame Aqui] quanto ao fato ensejador da perturbação do sossego alheio, sendo admissível que, apresentada a reclamação por uma única vítima, seja confirmada a perturbação da tranquilidade coletiva.
Portanto, basta a manifestação de um único cidadão incomodado para que se configure a contravenção penal.
Dessa forma, solicito providências imediatas para cessar a prática de uso abusivo de som na entrada da loja, evitando maiores transtornos e garantindo o respeito à coletividade.
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Resposta da empresa
09/09/2025 às 15:25
Olá, Huanderson,
A Magazine da Economia preza pelo bem-estar de nossos clientes e colaboradores. Por isso, mantemos orientações constantes às nossas lojas sobre a adequação do volume de som, sempre respeitando os limites de decibéis definidos pelos órgãos competentes.
Verificaremos a situação na unidade mencionada e tomaremos as providências necessárias para garantir que nossas diretrizes sejam cumpridas com rigor.
Pedimos desculpas por qualquer incômodo que possa ter ocorrido. Reforçamos que nossa operação segue os parâmetros legais para estabelecimentos comerciais, mas revisaremos os níveis de som com a equipe para assegurar um ambiente ainda mais confortável a todos.
Réplica do consumidor
09/09/2025 às 15:36
Vou registrar umas reclamações na ouvidoria do GDF e no ibram, para fazer uma fiscalização supresas e medir, já que vocês batem no peito que estão sempre corretor, o som é pra dentro do estabelecimento, mas tem caixa de som com alto falante virado para via pública, ainda utilizar a calcada como puxadinho da loja.