Plataforma de apostas retém valor depositado e não concede bônus prometido

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Salvador - BA

10/09/2026 às 11:25

ID: 258675619

No dia 09/09/2026, realizei um aporte via Pix no valor de R$ 100,00 para a plataforma de apostas online "https://olabet.ofc.bet" (cadastrada sob a razão social NXP Gaming Solution Ltda). A transação financeira foi integralmente intermediada pela instituição de pagamento MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ 17.028.875/0001-02).O depósito foi motivado por um banner publicitário na plataforma que prometia explicitamente: "Deposite e ganhe giros grátis". Ao clicar na oferta, não havia qualquer regulamento visível ou link para termos de condições da promoção. Contudo, após a confirmação do pagamento, os giros prometidos não foram creditados na minha conta.Diante do descumprimento da oferta por parte da plataforma, desisti de utilizar o serviço e solicitei o saque imediato do meu saldo de R$ 100,00, o qual não foi apostado. Para minha surpresa, a plataforma bloqueou a retirada, alegando que sou obrigado a apostar o valor total (exigência de rollover) antes de conseguir sacar.Essa prática configura retenção indébita de patrimônio, venda casada (Art. 39, I do CDC) e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC). Eu, como consumidor, tenho o direito de desistir do serviço não prestado e reaver o meu dinheiro integralmente.Como a Magen IP é a instituição financeira responsável por processar e liquidar esta transação, ela possui responsabilidade solidária (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor) pelos danos causados aos consumidores pelos parceiros comerciais que ela escolhe homologar e bancar.

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