Compra de veículo

Em réplica
São José dos Pinhais - PR
07/08/2019 às 14:51
ID: 94008929
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesLoja com péssimo atendimento ao cliente, pós venda.. comprei um Logan mais ou menos 30 dias onde o vendedor garantiu que o mesmo estava em perfeitas condições.. em menos de uma semana começou os problemas.. hoje carro está na loja 07/08/19 para as manutenções... Ou melhor desde ontem está com eles e sem data pra retorno... Já até liguei para a financeira ir buscar o veículo.
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Resposta da empresa
12/08/2019 às 16:44
Prezado Senhor José Valdoski:
Incialmente, ficamos muito surpresos com a sua reclamação, visto que, prestamos de forma adequada o atendimento quanto a sua reclamação.
De fato, o Senhor adquiriu um veículo em nosso estabelecimento, um veículo logan em 18/06/*******, o qual oferecemos uma garantia de motor e caixa pelo período de 3 meses.
Em 06/08/*******, o Senhor compareceu em nosso estabelecimento, alegando problemas na junta sinética.
Prontamente, o problema fora verificado, porém, necessária a compra da peça junta sinética, a qual, fora encomendada e com prazo de entrega de 3 dias, ou seja, o problema seria resolvido já no dia 09/08/*******, com todos os custos da peça e mão de obra de responsabilidade da empresa.
Ficou então, consignado que o Sr. traria o veículo no dia 09/08, o que não ocorreu! Aproveitamos a situação, inclusive, para desde já cientificá-lo que estamos no aguardo do veículo para os devidos reparos.
Gostaríamos de alertá-lo que, o Código de Defesa do Consumidor, concede ao vendedor/fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias para a solução do problema a partir da data de notificação. Assim, a Magevel, está cumprindo o prazo definido em Lei, o que desde já, descaracteriza a sua legitimidade em realizar tal reclamação.
Vale ainda lembrar que, O Código de Defesa do Consumidor não transforma o consumidor em um ser onipotente.
A legislação consumerista tem como objetivo assegurar ao mais fraco (vulnerável) um mínimo de segurança nas contratações, diante da massificação do mercado de consumo, e estabelecer as regras do jogo para o fornecedor.
Porém, esta segurança não pode ultrapassar os limites estipulados pela própria legislação. O inciso III do artigo 4 do CDC estabelece a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo [...] sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Desta forma, O Código de Defesa do Consumidor, não pode ser utilizado, como, proteção ao Consumidor que decide, utilizar meios de comunicação em massa, como as redes sociais, para realizar críticas exaltadas e ou alterar a verdade dos fatos de forma dolosa, com o intuito de macular a imagem da empresa.
O abuso do direito de reclamar, cometido pelo consumidor, que extrapola os limites constitucionais de liberdade de expressão, causando danos a honra da Empresa é passível de indenização.
Desta forma, solicitamos que o Senhor, em observância a boa fé, retifique e ou retire sua reclamação, que se demonstra alheia a realidade dos fatos, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
20/08/2019 às 20:08
Falta de comunicação e de responsabilidade da empresa, hoje pegaram o carro pra arrumar com a promessa de me entregar as 18hrs e nada, ainda o vendedor falou que a peça chegou hoje por isso a demora para com o https://******* dia 20/08 ou seja 11 dias após a resposta do Marcelo dizendo que a peça chegaria no dia 09/08