Em réplica

COBRANÇA DE ******* ? NUNCA ENTRARAM EM CONTATO COMIGO.

Maggi Aluguel de Carros

cidade: Itu

O que aconteceu

Recebi uma carta do SERASA esses dias, referente a uma cobrança de uma empresa chamada PANDA. Primeiro fiquei sem saber do que se tratava, pois não conheço essa empresa aqui na minha cidade. A carta não descreve o que é a divida. Logo imaginei ser [Editado pelo Reclame Aqui].

Olhando hoje no site do SERASA, vejo que essa empresa PANDA, colocou meu nome em protesto. Uma dívida de não o que de *******.

Pesquisando mais pelo CNPJ, percebi que é da empresa MAGGI, e suas variações sabe Deus do que é, mas a que usei além do péssimo atendimento é a Maggi veículos onde fazia manutenção do veículo que tinha, do qual nunca sabiam o que meu carro tinha (péssimo serviço em todos os sentidos), e outro é a péssima locadora, tanto que só locamos acho que uma ou duas vezes, pois são péssimos no atendimento e cadastro.

Agora vem uma dívida de 4 anos atrás, como assim? Sendo que tudo foi pago pelo cartão de crédito que tinha na época. A empresa faz o cadastro e gera o desconto de qualquer coisa no cartão de crédito.

Agora quero é que me provem, se entraram em contato comigo por telefone, carta, e-mail ou outros para fazer essa cobrança???

Não né!

Ou vocês tiram meu nome desse site, ou vou entrar com uma ação.

Pois é puro descaso da empresa até hoje e não recomendo nada dessa Maggi em todos os seguimentos. É só transtorno, tanto que as avaliações sobre a empresa é sempre ruim.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Maggi Aluguel de Carros respondeu

    09/06/2023 às 09:47

    Caro Alessandro de Lima

    Em relação à Reclamação oferecida pelo senhor na plataforma do Reclame Aqui ID

    165677625, seguem as considerações da Panda Frotas Ltda:

    Em primeiro lugar, é necessário destacar que a Panda Frotas Ltda (Maggi Aluguel de

    Carros) e a Maggi Veículos não são a mesma pessoa jurídica, bem como, não fazem

    parte do mesmo grupo empresarial desde o ano de *******.

    Em seguida, cabe pontuar que a Panda Frotas Ltda, ao efetuar a cobrança de uma

    dívida de *******, não está cometendo nenhum tipo de ilícito, ao contrário, está no

    exercício regular de um direito, de acordo com o artigo *******, 5, inciso I, do Código

    Civil, in verbis:

    Art. *******. Prescreve:

    5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de

    instrumento público ou particular;

    O exercício regular desse direito resta ainda mais claro ao verificar que a dívida

    cobrada do senhor é devida, pelos fatos que serão expostos a seguir:

    Conforme disposto nos contratos de locação de veículos assinado pelo senhor perante

    a Panda Frotas Ltda, mais especificamente na Cláusula Terceira, in verbis:

    Desde a retirada do veículo, o LOCATÁRIO assume a

    responsabilidade civil e criminal pelo uso do veículo locado, sem

    qualquer exceção, inclusive sobre a pontuação oriunda das

    infrações de trânsito, nos termos da Resolução *******/******* e

    *******/******* do CONTRAN e do Regulamento Geral do Contrato de

    Locação de Veículos.

    O senhor ao ter estado em posse do veículo da Panda Frotas Ltda, é responsável por

    todas as infrações de trânsito que cometer durante o período de locação. A cobrança

    que a Panda Frotas Ltda está pleiteando do senhor tem como objeto duas infrações de

    trânsito AIT QR A2 *******-8D e AIT 1B *******-6, sendo a primeira cometida

    durante o prazo de locação do veículo de placa ******* e a segunda, durante a

    locação do veículo de placa ******* pelo senhor, restando assim, evidente a

    validade de tal cobrança.

    Sobre as faturas que estão sendo cobradas do senhor, ou seja, ******* e *******,

    cumpre destacar que estas não foram pagas no cartão de crédito, por isso foram

    emitidos boletos. Ademais, é fundamental explicar que a Panda Frotas Ltda tentou

    estabelecer contato com o senhor através dos números de telefone cadastrados em

    nosso sistema, entretanto estes constavam fora de serviço. Somente após a Panda

    Frotas Ltda ter verificado a impossibilidade de contatar o senhor, é que procedemos

    com a negativação junto do Serasa e não protesto, como apontado pelo senhor.

    Cumpre pontuar que a alegação mencionada pelo senhor de que a empresa faz o

    cadastro e gera o desconto de qualquer coisa no cartão de crédito, não merece

    prosperar. O procedimento feito pela locadora é solicitar a autorização do cliente

    através do Termo de Autorização para Débitos no Cartão de Crédito durante o período

    da locação para que, se, dentro desse período forem constatados débitos referentes à

    locação do veículo, a Panda fará os descontos. Se os débitos forem constatados após

    o período da locação, há a emissão de boleto, que foi o caso do senhor.

    Caso o senhor deseje, a Panda Frotas Ltda pode enviar ao senhor, um e-mail

    particular com os contratos assinados para esclarecer eventuais dúvidas.

    Elevamos os nossos protestos de estima e consideração.

    Cordialmente,

    Jurídico Corporativo

    Panda Frotas Ltda

  2. Consumidor respondeu

    09/06/2023 às 10:32

    Muito estranho não terem me cobrado naquela época. Somente depois de anos e ainda querem que eu lembre de tudo. E mais, poderiam ter enviado carta. Não posso fazer nada. Demoraram muito para falar algo e ainda querem que eu acredite nesse tipo de empresa. Tanto que nunca mais fiz locação com vocês pelo mal atendimento e tudo mais.
  3. Maggi Aluguel de Carros respondeu

    12/06/2023 às 15:32

    Alessandro de Lima, boa tarde.

    Os processos estiveram parados e retornaram de forma gradual devido a pandemia da Covid-19. As cobranças, como anteriormente demonstradas, são devidas, tempestivas e referem-se às infrações de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado pelo senhor.

    Elevamos os nossos protestos de estima e consideração.

    Cordialmente,

    Jurídico Corporativo

    Panda Frotas Ltda