COBRANÇA DE ******* ? NUNCA ENTRARAM EM CONTATO COMIGO.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Itu - SP

01/06/2023 às 08:06

ID: 165677625

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Recebi uma carta do SERASA esses dias, referente a uma cobrança de uma empresa chamada PANDA. Primeiro fiquei sem saber do que se tratava, pois não conheço essa empresa aqui na minha cidade. A carta não descreve o que é a divida. Logo imaginei ser [Editado pelo Reclame Aqui].
Olhando hoje no site do SERASA, vejo que essa empresa PANDA, colocou meu nome em protesto. Uma dívida de não o que de *******.
Pesquisando mais pelo CNPJ, percebi que é da empresa MAGGI, e suas variações sabe Deus do que é, mas a que usei além do péssimo atendimento é a Maggi veículos onde fazia manutenção do veículo que tinha, do qual nunca sabiam o que meu carro tinha (péssimo serviço em todos os sentidos), e outro é a péssima locadora, tanto que só locamos acho que uma ou duas vezes, pois são péssimos no atendimento e cadastro.
Agora vem uma dívida de 4 anos atrás, como assim? Sendo que tudo foi pago pelo cartão de crédito que tinha na época. A empresa faz o cadastro e gera o desconto de qualquer coisa no cartão de crédito.
Agora quero é que me provem, se entraram em contato comigo por telefone, carta, e-mail ou outros para fazer essa cobrança???
Não né!
Ou vocês tiram meu nome desse site, ou vou entrar com uma ação.
Pois é puro descaso da empresa até hoje e não recomendo nada dessa Maggi em todos os seguimentos. É só transtorno, tanto que as avaliações sobre a empresa é sempre ruim.

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Resposta da empresa

09/06/2023 às 09:47

Caro Alessandro de Lima

Em relação à Reclamação oferecida pelo senhor na plataforma do Reclame Aqui ID
165677625, seguem as considerações da Panda Frotas Ltda:
Em primeiro lugar, é necessário destacar que a Panda Frotas Ltda (Maggi Aluguel de
Carros) e a Maggi Veículos não são a mesma pessoa jurídica, bem como, não fazem
parte do mesmo grupo empresarial desde o ano de *******.
Em seguida, cabe pontuar que a Panda Frotas Ltda, ao efetuar a cobrança de uma
dívida de *******, não está cometendo nenhum tipo de ilícito, ao contrário, está no
exercício regular de um direito, de acordo com o artigo *******, 5, inciso I, do Código
Civil, in verbis:

Art. *******. Prescreve:
5 Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de
instrumento público ou particular;

O exercício regular desse direito resta ainda mais claro ao verificar que a dívida
cobrada do senhor é devida, pelos fatos que serão expostos a seguir:
Conforme disposto nos contratos de locação de veículos assinado pelo senhor perante
a Panda Frotas Ltda, mais especificamente na Cláusula Terceira, in verbis:

Desde a retirada do veículo, o LOCATÁRIO assume a
responsabilidade civil e criminal pelo uso do veículo locado, sem
qualquer exceção, inclusive sobre a pontuação oriunda das
infrações de trânsito, nos termos da Resolução *******/******* e
*******/******* do CONTRAN e do Regulamento Geral do Contrato de
Locação de Veículos.

O senhor ao ter estado em posse do veículo da Panda Frotas Ltda, é responsável por
todas as infrações de trânsito que cometer durante o período de locação. A cobrança
que a Panda Frotas Ltda está pleiteando do senhor tem como objeto duas infrações de
trânsito AIT QR A2 *******-8D e AIT 1B *******-6, sendo a primeira cometida
durante o prazo de locação do veículo de placa ******* e a segunda, durante a
locação do veículo de placa ******* pelo senhor, restando assim, evidente a
validade de tal cobrança.

Sobre as faturas que estão sendo cobradas do senhor, ou seja, ******* e *******,
cumpre destacar que estas não foram pagas no cartão de crédito, por isso foram
emitidos boletos. Ademais, é fundamental explicar que a Panda Frotas Ltda tentou
estabelecer contato com o senhor através dos números de telefone cadastrados em
nosso sistema, entretanto estes constavam fora de serviço. Somente após a Panda
Frotas Ltda ter verificado a impossibilidade de contatar o senhor, é que procedemos
com a negativação junto do Serasa e não protesto, como apontado pelo senhor.

Cumpre pontuar que a alegação mencionada pelo senhor de que a empresa faz o
cadastro e gera o desconto de qualquer coisa no cartão de crédito, não merece
prosperar. O procedimento feito pela locadora é solicitar a autorização do cliente
através do Termo de Autorização para Débitos no Cartão de Crédito durante o período
da locação para que, se, dentro desse período forem constatados débitos referentes à
locação do veículo, a Panda fará os descontos. Se os débitos forem constatados após
o período da locação, há a emissão de boleto, que foi o caso do senhor.

Caso o senhor deseje, a Panda Frotas Ltda pode enviar ao senhor, um e-mail
particular com os contratos assinados para esclarecer eventuais dúvidas.
Elevamos os nossos protestos de estima e consideração.

Cordialmente,
Jurídico Corporativo
Panda Frotas Ltda

Réplica do consumidor

09/06/2023 às 10:32

Muito estranho não terem me cobrado naquela época. Somente depois de anos e ainda querem que eu lembre de tudo. E mais, poderiam ter enviado carta. Não posso fazer nada. Demoraram muito para falar algo e ainda querem que eu acredite nesse tipo de empresa. Tanto que nunca mais fiz locação com vocês pelo mal atendimento e tudo mais.

Réplica da empresa

12/06/2023 às 15:32

Alessandro de Lima, boa tarde.

Os processos estiveram parados e retornaram de forma gradual devido a pandemia da Covid-19. As cobranças, como anteriormente demonstradas, são devidas, tempestivas e referem-se às infrações de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado pelo senhor.

Elevamos os nossos protestos de estima e consideração.

Cordialmente,

Jurídico Corporativo
Panda Frotas Ltda