Decepcionada com a Magic Blue imposição de cláusula manifestamente abusiva

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Taboão da Serra - SP

28/07/2022 às 20:13

ID: 147574209

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Em 07 de janeiro de *******, fechei o pacote de viagem para a Califórnia com a Magic Blue, mediante contratação do quarto quádruplo.
O valor acordado foi para o pagamento de R$ 23.*******,45. Este valor foi quitado em 08 de Julho de *******.
Já no dia 24 de março de *******, o Arthur Figlié Minotelli também fechou o pacote de viagem para a Califórnia com a Magic Blue, mediante contratação do quarto quádruplo.
O valor acordado foi para o pagamento de R$ 21.*******,50. O montante total foi quitado em 08 de Julho de *******.
Contudo, no dia 28/07/*******, ou seja, pouco tempo antes da viagem, a Gabriela Costa da Magic Blue entrou em contato exigindo que fosse feito o pagamento complementar de, nada mais, nada menos, que R$ 3.*******,49, afirmando que o pagamento poderia ser feito à vista ou em 10 parcelas de R$ *******,71. Esse foi o valor ofertado para a Bárbara Vidal; Já para o Arthur Figlié, o valor adicional exigido foi de R$ 3.*******,86, afirmando que o pagamento poderia ser feito à vista ou em 10 parcelas de R$ *******,76.
Tal mensagem foi feita com base na cláusula 6.1. do contrato, que dispõe que Caso o CONTRATANTE OU PASSAGEIRO adquira um programa turístico em acomodação "a compartilhar" e esta acomodação não seja preenchida até 30 dias antes do início da viagem de acordo com a opção escolhida, o CONTRATANTE OU PASSAGEIRO deverá efetuar o pagamento da diferença de acomodação a ser utilizada.
Em que pese a tentativa de negociação, para o pagamento de R$ 2.*******,00 por cada contratante, como forma de boa-fé, a atendente não demonstrou qualquer interesse em uma composição amigável e simplesmente exigiu que a resposta fosse dada até as 18h30min do mesmo dia, para que os contratantes confirmassem se seria feito o upgrade ou se poderiam proceder com o cancelamento da viagem.
Ou seja, é evidente que a Magic Blue tem total descaso com o consumidor.
Contudo, é evidente a abusividade da cláusula mencionada. São diversas as razões que demonstram a sua abusividade. Vejamos:
1) A relação entre as partes contratantes é de consumo, de modo que são aplicáveis as normas consumeristas;
2) O contrato é de adesão e as suas cláusulas devem ser analisadas da maneira mais benéfica ao consumidor, conforme disposto pelo artigo 47 do CDC;
3) A contratante não tem culpa pela ausência de demais passageiros para compor a acomodação quádrupla;
4) O upgrade não foi solicitado pela contratante;
5) Em contato por telefone com a supervisora Lucélia, ficou nítido que este montante absurdo só estava sendo empurrado para os contratantes porque uma pessoa chamada Alfredo desistiu da viagem. Ou seja, a empresa não quer ficar com este prejuízo.
Inclusive, são diversas as decisões que determinam que são abusivas as cláusulas existentes nos contratos de adesão de agências de viagem.
O que salta os olhos é que os contratantes só fecharam a viagem com a Magic Blue justamente para não ter qualquer dor de cabeça com o planejamento da viagem. A Magic Blue, inclusive, promete a realização de um sonho para a contratação da viagem com eles. Porém, apenas quando a viagem está prestes a acontecer, a empresa simplesmente impõe o pagamento de um valor totalmente absurdo. Caso contrário, seria imposto o cancelamento.
Ou seja, para conseguir a contratação da viagem, é prometida a realização de sonhos. Contudo, para tentar solucionar uma questão imposta com base em uma cláusula manifestamente abusiva, a empresa pouco se importa com o consumidor.
Dessa forma, fica aqui consignada a enorme decepção com essa empresa. Realmente achávamos que teríamos nosso sonho realizado, mas a empresa, por tratar a questão com tanto descaso, acabou transformando o sonho em um verdadeiro pesadelo.
A única certeza que temos neste momento é que nunca mais fecharemos qualquer viagem com a referida empresa, muito menos faremos qualquer indicação. Pelo contrário, falaremos, em alto e bom som, para os quatro cantos do mundo, que a empresa só quer ganhar dinheiro e faz qualquer coisa para alcançar o seu objetivo.

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Resposta da empresa

03/08/2022 às 16:32

Poxa...Lamentamos muito o corrido... Nunca foi a nossa intenção!
Todos os nossos esforços de vendas, além dos pedidos de indicações não foram suficientes para preencher o quarto na categoria de quadruplo, o qual você optou no momento da compra, pois abrimos exceção para vender um quarto misto, o que geralmente ocorre já com a quantidade fechada de familiares ou amigos que aceitem ficar na mesma acomodação.

Tivemos o cuidado em avisá-los com 45 dias antes, sendo que em contrato temos o previsto de avisar no prazo de 1 mês de antecedência do embarque, caso não tenha pessoas disponíveis pra compartilhar o quarto selecionado, no sentido que se programem melhor com a necessidade do acerto da difereça da mudança de categoria de quarto, no caso, de quádruplo para cuplo casal, uma vez que passageiros desistiu de viagem, por isso há a alteração tarifária
Enviamos uma proposta diferenciada via whatsapp para que vocês possam manter vivo esse sonho de viajar em grupo conosco para a Califórnia: ressalto que honramos com todas as condições iniciais e promocionais que estavam vigentes na época do fechamento do contrato, reduzimos o câmbio para ficar mais atrativo e outra condiçõhttps://******* para manter vocês conosco!
Agradeço a compreensão e o fato de terem mais uma vez acreditado na Magic Blue!
A nossa expectativa agora é poder surpreende-los em da cada dia da nossa viagem mágica !!
Equipe Magic Blue Turismo