Negligência de Funcionária Causa Trauma a Criança com TEA no Parque Magic Games

Não resolvido
Contagem - MG
06/04/2026 às 16:29
ID: 245287199
À Gerência da Magic Games Empreendimentos Comerciais Ltda.
No dia 12 de novembro de 2025, por volta das 18h, estivemos na unidade T-Rex Park localizada no Só Marcas Outlet (Contagem/MG). Adquirimos o cartão Magic Card n ***** para que nosso filho, uma criança de 6 anos e diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista), pudesse se divertir sob a supervisão e cuidados prometidos pela empresa.
Infelizmente, o que deveria ser um momento de lazer tornou-se um trauma profundo. Ao sentir-se inseguro, nosso filho solicitou à funcionária responsável que entrasse em contato conosco. A mesma se recusou a prestar o auxílio, ignorando o pedido da criança. Enquanto nosso filho entrava em crise de choro e desespero na entrada do parque, a colaboradora manteve-se inerte, utilizando o telefone celular para fins pessoais (redes sociais), negligenciando totalmente a segurança e o bem-estar do menor.
Encontramos nosso filho em prantos, acreditando ter sido abandonado. Ao questionarmos a funcionária sobre a omissão, recebemos a resposta de que "não era obrigação dela" realizar a ligação, o que levanta o questionamento: para qual finalidade são colhidos os dados de contato dos responsáveis no momento da compra do Magic Card, se não para garantir a segurança em casos de necessidade?
Respaldo Legal e Justificativa da Reclamação
Embora o ocorrido tenha data anterior, a presente formalização ocorre neste momento pois esperávamos uma melhora no quadro clínico de nosso filho. Contudo, o trauma gerou um dano contínuo: apresenta crises de pânico e ansiedade severas em ambientes públicos, revivendo o episódio de negligência.
Pautamos esta reclamação nos seguintes dispositivos legais:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei n 13.146/2015): Que garante o direito à prioridade e proteção integral da pessoa com deficiência contra toda forma de negligência e tratamento desumano ou degradante.
Lei Berenice Piana (Lei n 12.764/2012): Que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos em oferecer suporte adequado.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 14): Que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Que tipifica como dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança.
Exigências
Diante da gravidade da negligência profissional e do dano moral e psicológico causado à criança e à família, exigimos:
A identificação e punição administrativa da funcionária envolvida;
Esclarecimentos sobre os protocolos de segurança e treinamento para atendimento ao público PCD/TEA;
Reparação/indenização pelos danos causados e custos decorrentes do agravamento do quadro de saúde do menor.
Aguardo um posicionamento formal e imediato da empresa, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e ao Ministério Público.
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Consideração final do consumidor
04/05/2026 às 13:44
Ainda não tive retorno da reclamação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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