Cobrança de resíduo mensal sem comprovação de documentos da *****

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

07/05/2026 às 20:45

ID: 248037343

Fujam dessa construtora, eles não são transparentes, [Editado pelo Reclame Aqui] com cliente! Eles cobram um resíduo mensal que ultrapassa o valor da parcela da entrada alegando que o repasse da ***** foi menor do que o valor do apartamento atual mas não te comprovam documentação da própria *****, apenas [Editado pelo Reclame Aqui]. O meu financiamento foi de 280 mil de acordo com a venda feita e todo mesmo sou cobrada mais de 800 reais a mais alegando que o valor do apartamento incialmente informado mudou. Aprendam a ser transparentes com seus clientes, [Editado pelo Reclame Aqui], arrependimento!

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 11:26

Prezada Maria Beatriz, bom dia!

Recebemos sua solicitação de esclarecimentos sobre as cobranças mensais vinculadas à correção do financiamento durante o período de obra.

A cobrança questionada tem fundamento expresso nos documentos assinados livremente pela senhora. O contrato prevê, nas Cláusulas 2.6, 2.6.1 e 2.6.2, que o valor do financiamento, inclusive recursos de FGTS e subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida, será corrigido pelo INCC-DI/FGV desde a assinatura do contrato até a efetiva liberação de cada parcela pela Caixa Econômica Federal à Incorporadora. Além disso, a cláusula 2.7 separa essa correção dos encargos mensais pagos diretamente à Caixa e a cláusula 9.1, j reforça que isso não é aumento de preço, mas recomposição monetária.

Portanto, não se trata de surpresa, de aumento do preço do imóvel, cobrança nova ou alteração posterior das condições comerciais. Trata-se de correção monetária contratualmente prevista, destinada apenas a recompor o valor durante o período de construção.

Esse ponto também foi informado inclusive antes da assinatura do contrato. Na Proposta Comercial, o financiamento consta como reajustável, e há rubricas específicas suas nos campos que indicam ciência da correção pelo INCC incidente sobre o contrato e da existência das parcelas de evolução de obra. Ou seja, houve informação desde antes da assinatura do contrato.

Vale lembrar que a contratação ocorreu por meio de assinatura digital, com disponibilização dos documentos para leitura e análise prévia e não houve, até este momento, impugnação ou ressalva sua quanto a esses itens no momento da contratação.

Sobre o pedido de documentos da Caixa, esclarecemos que os demonstrativos de evolução de obra, taxas, juros e documentos próprios do financiamento são emitidos e administrados pela própria instituição financeira. A Incorporadora não substitui a Caixa na emissão desses documentos, razão pela qual eles devem ser solicitados diretamente à CEF.

A Incorporadora pode, contudo, disponibilizar os demonstrativos internos referentes aos boletos emitidos com base na cláusula contratual de correção monetária aberto ticket: *****.

Reforçamos que a operação foi conduzida com transparência desde a fase de proposta, com ciência expressa da cliente sobre a incidência do INCC e sobre as parcelas de evolução de obra e lembramos que o contrato gera obrigações para ambas as partes, principalmente o dever de cumprir as condições livremente aceitas no momento da contratação.

Atenciosamente,
Equipe Magik JC Relacioanmento

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 10:43

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece os pontos centrais da minha reclamação.

Em nenhum momento questionei exclusivamente a existência de correção monetária pelo INCC, prática comum no mercado imobiliário. O que está sendo questionado é a ausência de transparência quanto à forma e ao volume das cobranças realizadas durante o período de obra, especialmente diante da emissão simultânea de múltiplos boletos mensais com valores elevados, situação que não foi devidamente explicada de maneira clara, objetiva e destacada no momento da contratação.

A simples existência de cláusulas contratuais genéricas e rubricas em contrato de adesão não afasta o dever de informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação ao impacto financeiro efetivo dessas cobranças.

Até o presente momento, sigo sem receber a memória detalhada dos cálculos cobrados, contendo:

* composição individual de cada boleto;
* índice aplicado mês a mês;
* base de cálculo utilizada;
* evolução do saldo financiado;
* discriminação entre INCC, juros e eventuais cobranças residuais.

A alegação de que os documentos da Caixa devem ser solicitados diretamente à instituição financeira não exime a incorporadora do dever de justificar e demonstrar tecnicamente os valores cobrados por ela própria.

Reitero que minha solicitação não representa recusa ao cumprimento contratual, mas sim o exercício legítimo do direito à informação, transparência e revisão de cobranças potencialmente abusivas ou insuficientemente demonstradas.

Dessa forma, aguardo o envio integral da memória de cálculo e dos demonstrativos detalhados referentes a todas as cobranças realizadas até o momento.