Danos em equipamentos elétricos devido a problema no disjuntor do prédio

Em réplica
São Paulo - SP
25/02/2026 às 13:44
ID: 241654915
A magick incorporadora atua junto com a polimovi construtora que é uma das piores senão a pior do mercado brasileiro,pois bem: sábado passado meu disjuntor do prédio construído por eles queimou o disjuntor (coisa verificada por eletricista deles) porém junto com isso além de eu ter ficado sem energia elétrica e estragado minhas coisas na geladeira, também minha churrasqueira elétrica queimou o pluque,mandei email para o suporte da polimovi porém não tive retorno. É justo além de ter perdido coisas da minha geladeira ( da qual tenho notal fiscal) também ficar com minha churrasqueira elétrica com defeito devido um erro de péssimos profissionais e qualidade dos itens usados pela a construtora polimovi ? Eu quero q comprem o fio da minha churrasqueira que é nova e também tenho nota fiscal para comprovar e eles sequer deram continuidade ao atendimento
Não vou mais retirar NENHUMA reclamação sem antes de resolverem meu problema definitivamente,não em partes
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 17:18
Ref.: (Editado Pelo Reclame AQUI)
(Editado Pelo Reclame AQUI)
Prezada Sra. (Editado Pelo Reclame AQUI), boa tarde!
Em vistoria técnica realizada em sua unidade, efetuamos o atendimento no local e realizamos a substituição da tomada danificada, em caráter de liberalidade, considerando que o dano ocorreu em decorrência da utilização da churrasqueira utilizada por V.Sa.
Conforme consta no Manual do Proprietário, as instalações elétricas da unidade foram dimensionadas de acordo com o projeto elétrico aprovado, atendendo às normas técnicas vigentes, para suportar os equipamentos previstos e eletrodomésticos usualmente utilizados em unidades residenciais, dentro das condições de uso estabelecidas.
O circuito elétrico em questão foi dimensionado para suportar até 2.100W. De acordo com as especificações técnicas da churrasqueira utilizada em sua unidade, o equipamento possui potência nominal de 1.800W, consumindo aproximadamente 86% da capacidade total do circuito quando utilizado isoladamente.
Dessa forma, considerando que:
O sistema foi entregue conforme projeto e normas técnicas vigentes;
A churrasqueira instalada consome praticamente toda a capacidade do circuito quando em funcionamento isolado;
O circuito não é exclusivo e pode sofrer sobrecarga em caso de uso simultâneo com outros equipamentos;
O dano apresentado é compatível com condição de sobrecarga elétrica;
Concluímos que o ocorrido não decorre de vício construtivo ou falha na execução da instalação elétrica, mas sim da utilização de equipamento com demanda elevada em circuito não dedicado.
Assim, o chamado é classificado como improcedente.
Neste caso, não há a possibilidade de atendê-lo através de nossa empresa.
Nos colocamo-nos desde já à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Magik JC Relacionamento
Assistência Técnica Polimovi Construções
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 17:23
Eu acho que os senhores não tem noção da responsabilidade de vocês,mas eu tenho.
Art. 12 Responsabilidade por defeito
Se houver defeito que gere risco à segurança (ex: disjuntor queimando), o fornecedor responde independentemente de culpa.
Art. 18 Vício do produto
O fornecedor (construtora) responde por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso.
Se a instalação elétrica não suporta uso normal de um equipamento comum, pode ser considerado vício.
A empresa tem 30 dias para resolver.
Se não resolver, você pode exigir:
Correção do problema
Abatimento no preço
Ou até rescisão (em casos graves)
Art. 20 Vício na prestação de serviço
Se o problema for erro na instalação elétrica (serviço mal executado), também há responsabilidade.
Art. 26 Prazo para reclamar
Para vícios aparentes em imóvel:
90 dias para reclamar
Porém, se for vício oculto (problema estrutural que aparece depois), o prazo começa a contar a partir da descoberta.
Código Civil Brasileiro Art. 618
A construtora responde por solidez e segurança da obra por 5 anos.
Instalação elétrica entra como item de segurança.
LEIAM E RELEIAM QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO PARA ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE DE VOCÊS.
Réplica do consumidor
26/02/2026 às 17:49
Agora são duas coisas que vocês estão infringindo a LEI:
No Brasil, a exposição do seu endereço sem consentimento pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Isso acontece porque:
Seu endereço é um dado pessoal.
A empresa só pode usar ou divulgar esses dados para finalidades específicas e não de forma pública.
Divulgar em um site aberto pode gerar responsabilidade civil e até sanções.
E a outra é querer burlar as leis do CONSUMIDOR,fazendo suas próprias leis,o que pode sair mais caro para vocês
Favor de acordo com a lei LGPD tirar meu endereço imediatamente da resposta de vocês. Antes de qualquer coisa,sempre consultem o corpo jurídico de vocês,pois podem ter sérios problemas.
Réplica da empresa
04/03/2026 às 11:13
Prezada Sra. Juliana, bom dia!
Em atenção às suas últimas manifestações, esclarecemos os pontos ainda pendentes, reiterando as informações técnicas já prestadas.
1. Responsabilidade pelo evento elétrico
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos, mas também impõe deveres ao consumidor, dentre eles o uso adequado do produto conforme suas especificações técnicas.
Conforme já informado, o circuito elétrico da unidade foi dimensionado para suportar até 2.100W, conforme projeto aprovado e normas técnicas vigentes. A sua churrasqueira elétrica utilizada possui potência nominal de 1.800W, consumindo cerca de 86% da capacidade do circuito quando operando isoladamente.
O Manual do Proprietário, entregue no ato da posse, informa expressamente as limitações técnicas dos circuitos e orienta quanto ao uso adequado e à não utilização simultânea de equipamentos que possam gerar sobrecarga, como é o caso da sua churrasqueira.
O dano verificado na sua unidade decorreu de sobrecarga elétrica decorrente de uso incompatível com a capacidade do circuito, o que configura culpa exclusiva do consumidor e afasta a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 12, 3, III, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Sobre os dispositivos legais mencionados
Os arts. 12, 18, 20 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 618 do Código Civil, tratam de vício ou defeito do produto/serviço. Contudo, tais dispositivos pressupõem falha do fornecedor, o que não ocorreu no caso concreto.
Quando o evento decorre de utilização além das condições técnicas previstas especialmente em caso de sobrecarga elétrica não se caracteriza vício construtivo.
3. Sobre a alegação de exposição de dados (LGPD)
Quanto à menção à Lei Geral de Proteção de Dados, esclarecemos que o tratamento de dados pessoais é autorizado pelo art. 7 da LGPD nas hipóteses aplicáveis ao caso, incluindo:
o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; a execução de contrato; o exercício regular de direitos em processo administrativo e o legítimo interesse do controlador.
A resposta prestada na plataforma Reclame Aqui teve por finalidade viabilizar o atendimento e o exercício regular de defesa da empresa, dentro dos limites legais, de modo que não houve tratamento indevido de dados. Inclusive foi realizada a edição pela plataforma do Reclame Aqui.
4. Sobre a intervenção informal mencionada
Alertamos que a realização de adaptações informais no sistema elétrico da unidade (gambiarra) representa risco à segurança e pode comprometer a integridade da instalação, devendo qualquer intervenção ser realizada por profissional habilitado, sob pena de agravamento do quadro e perda de cobertura de garantia.
5. Conclusão
Diante do exposto, esclarecemos mais uma vez que não se trata de vício construtivo ou falha na execução da instalação elétrica, mas de evento decorrente de uso incompatível com a capacidade do circuito da unidade, conforme especificações técnicas previamente informadas no Manual do Proprietário.
Assim, o chamado permanecerá classificado como improcedente.
Atenciosamente,
Equipe Magik JC Relacionamento
Réplica do consumidor
04/03/2026 às 11:38
Não houve NENHUMA adaptação elétrica feita por minha parte e se vcs estão insinuando isso,provem ! E quanto ao meu dever foi feito : NÃO mexer em nada sem comunicar a construtora que entregou a parte elétrica e manifestar o vício imediatamente aos responsáveis por ele( o que foi feito) vcs vieram aqui 2 X e o problema continua e eu entrei em contato novamente para virem a 3 vez e arrumarem o problema que eu até agora não mexi para que a garantia seja mantida. Estou aguardando um retorno de vcs e até agora nada,se acham que não vou levar esse caso a frente caso vcs continuem ignorando uma obrigação de vcs( o apartamento é novo) nunca teve outro morador,ou seja,não houve nenhuma modificação ou outro eletricista que tenha mexido a não ser o de vcs que inclusive não arrumou nada. Minha churrasqueira tem 1.800vv . Nunca usei nenhum adaptador , suas justificativas são infundadas e mostra claramente que querem fugir das suas responsabilidades