Curso vitalício sem suporte e com cancelamento negado

Não resolvido
Miracema - RJ
02/02/2026 às 17:51
ID: 239555135
Contratei um curso vitalício com mentoria em outubro de 2025, ocorre que a empresa sequer vem prestando o suporte e não vem cumprindo o contrato. Mentoria genérica, ausência de suporte do mentor, somente disponibilizaram a video aula como um curso normal. Muito insatisfeito ! o pior ainda é que estou tentando o cancelamento e me informam que não podem cancelar pois o serviço contratado seria vitalício, ora, a empresa presta serviço de curso educacional jurídico e não sabe que tal informação se trata de pratica abusiva segundo o codigo de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 16:50
Olá, Franklin.
Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada. Prezamos pela transparência e pelo correto cumprimento do contrato firmado, razão pela qual esclarecemos os pontos levantados:
Primeiramente, esclarecemos que a plataforma disponibiliza uma Central de Atualizações, ferramenta criada justamente para que o aluno possa sinalizar, de forma direta, qualquer material que entenda estar desatualizado ou necessitando de ajuste, permitindo correção ágil pela equipe pedagógica.
No que se refere à mentoria, informamos que há mentoria coletiva semanal, realizada todas as segundas-feiras, com o professor Alexandre, cujo objetivo é exatamente o direcionamento estratégico, organização dos estudos e esclarecimento de dúvidas gerais dos alunos.
Além disso, o aluno possui contato direto via WhatsApp com o professor, canal destinado ao suporte individual quando necessário, bem como suporte interno dentro da própria plataforma, disponível para demandas pedagógicas e técnicas.
O atendimento de suporte funciona diariamente no horário das 8h às 22h, buscando garantir assistência adequada e contínua.
Quanto ao pedido de cancelamento, é importante esclarecer que o produto contratado é um curso vitalício, condição expressamente prevista no contrato aceito no momento da adesão. Nesses casos, não há previsão legal de cancelamento posterior ao prazo legal de arrependimento. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer o prazo de 7 (sete) dias para desistência, contados da contratação ou do início do acesso ao serviço, prazo este já superado.
Ressaltamos que não há prática abusiva na modalidade vitalícia quando devidamente informada, aceita pelo consumidor e acompanhada da prestação contínua do serviço, o que ocorre no presente caso.
De toda forma, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos adicionais e para auxiliar no melhor aproveitamento da plataforma e dos serviços contratados.
Atenciosamente,
Equipe Magistrar.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 11:15
Inicialmente, cumpre esclarecer que a existência formal de ferramentas previstas em contrato, tais como Central de Atualizações, canais de suporte e promessa de mentoria, não supre a obrigação legal de efetiva e adequada prestação do serviço, nos termos dos arts. 6, III, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, o serviço não é prestado conforme anunciado e contratado.
No que se refere à alegada mentoria, embora a empresa afirme existir acompanhamento coletivo semanal e contato direto com o mentor via WhatsApp, tal suporte individual simplesmente não ocorre. O mentor não responde às mensagens encaminhadas, sendo certo que a última tentativa de contato realizada pelo consumidor ocorreu em novembro de 2025, sem qualquer resposta até a presente data. A disponibilização meramente formal de um canal de comunicação, sem retorno efetivo, não se confunde com prestação de serviço adequada.
Outrossim, o chamado direcionamento estratégico igualmente inexiste. O cronograma de estudos fornecido não é individualizado, como prometido no momento da contratação, tratando-se, na realidade, de cronograma genérico, padronizado e automaticamente gerado por sistema, aplicável indistintamente a inúmeros alunos, o que descaracteriza por completo a proposta de mentoria personalizada que fundamentou a contratação.
No tocante à tentativa de justificar a impossibilidade de cancelamento sob o argumento de que se trata de curso vitalício, tal cláusula não pode prevalecer quando há falha na prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor é expresso ao assegurar ao consumidor o direito à resolução contratual quando o serviço se mostra defeituoso, inadequado ou diverso do que foi ofertado (arts. 20 e 35 do CDC).
A invocação do art. 49 do CDC é absolutamente inadequada ao caso concreto, uma vez que o pedido de cancelamento não se funda em mero arrependimento, mas sim no inadimplemento contratual da própria empresa, que não entrega o serviço conforme prometido. Nessas hipóteses, é plenamente cabível a rescisão contratual, independentemente do prazo de 7 dias.
Ademais, a cláusula que impede o cancelamento em qualquer hipótese, mesmo diante de falha do fornecedor, configura prática abusiva, por impor desvantagem excessiva ao consumidor e violar o princípio do equilíbrio contratual, nos termos do art. 51, IV e 1, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, resta evidente que, embora o contrato seja bonito no papel, a realidade da execução contratual é completamente diversa, frustrando legítimas expectativas do consumidor e tornando insustentável a manutenção do vínculo contratual.
Diante de todo o exposto, requer-se a imediata solução administrativa da demanda, com a adoção das providências necessárias à rescisão contratual, sob pena de acionamento do Poder Judiciário para a solução da lide, ocasião em que serão pleiteadas todas as medidas cabíveis, inclusive restituição de valores, indenização por perdas e danos e demais cominações legais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Réplica da empresa
05/02/2026 às 16:31
Prezado Franklin, boa tarde!
Agradecemos o seu contato e os apontamentos realizados.
Esclarecemos que todos os serviços previstos em contrato incluindo mentoria, cronograma e canais de suporte permanecem disponíveis e em funcionamento. Ainda assim, sentimos muito pela sua percepção quanto à utilização e à experiência com as ferramentas.
Ressaltamos que permanecemos à disposição para auxiliá-lo e buscar a melhor solução administrativa possível dentro das diretrizes contratuais.
Atenciosamente,
Equipe Magistrar.
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 10:58
Prezados,
Bom dia.
Agradeço o retorno encaminhado.
Todavia, reitero que a minha manifestação não se refere a mera percepção subjetiva, mas sim a fatos objetivos e documentados. O contrato firmado prevê mentoria exclusiva e cronograma individualizado, o que não vem sendo efetivamente cumprido, uma vez que o cronograma disponibilizado possui caráter genérico, incompatível com a proposta contratada, além da ausência de respostas aos contatos realizados, inclusive desde novembro de 2025.
Destaco que a simples disponibilidade formal das ferramentas não supre a obrigação contratual de prestação adequada, personalizada e efetiva dos serviços, nos termos do que foi expressamente ofertado no momento da contratação.
Permaneço aberto à solução administrativa, desde que haja proposta concreta e compatível com o contrato firmado, seja para a efetiva regularização do serviço nos moldes contratados, seja para outra medida que resolva a situação de forma adequada.
Aguardo manifestação objetiva.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
09/02/2026 às 16:13
Olá, Franklin. Tudo bem?
Verificamos sua solicitação com a devida atenção.
Em relação ao pedido de cancelamento, esclarecemos que, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de até 7 dias corridos após a contratação. Como esse período já havia sido ultrapassado no momento do seu contato, não foi possível atender ao cancelamento solicitado.
Ainda assim, buscamos apurar o ocorrido quanto à alegação de ausência de suporte. Em verificação interna com o mentor responsável, foi identificado que houve retorno à sua mensagem no dia 10 de novembro, inclusive com envio de resposta comprovada por registro de conversa, porém sem continuidade de sua parte posteriormente.
Ressaltamos que a empresa permanece à disposição para prestar todo o suporte necessário dentro dos canais oficiais, mantendo nosso compromisso com o atendimento e acompanhamento dos alunos.
Seguimos à disposição para auxiliá-lo no que for preciso.
Atenciosamente,
Equipe Magistrar.
Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 22:49
Não resolve o problema. Muita enrolação!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2