Recurso Administrativo e Representação - Negativa de Cobertura - emitida em 14/05/2026

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

25/06/2026 às 09:28

ID: 252303467

Assunto: Recurso administrativo e representação negativa de cobertura

Prezados(as),

Venho, por meio deste, apresentar recurso administrativo contra a negativa de cobertura referente ao acidente ocorrido em 11/04/2026, envolvendo o veículo Mitsubishi Outlander, placa ***** em nome de *****.

A decisão de indeferimento fundamentou-se na alegação de infração de trânsito, com base em boletim de ocorrência que indica como causa presumida a ultrapassagem forçada. Contudo, cabe destacar:

A classificação de causa presumida não equivale a prova definitiva, sendo apenas uma indicação inicial da autoridade policial.

Não foi realizada perícia técnica para comprovar a dinâmica do acidente, o que inviabiliza afirmar que a infração foi a causa exclusiva.

Há possibilidade de contribuição de outros fatores, como a velocidade do caminhão envolvido e a perda de controle do veículo após o impacto.

O condutor possui histórico limpo, sem infrações ou acidentes anteriores, demonstrando boa-fé e prudência.

Fundamentos jurídicos:

O Código de Defesa do Consumidor (art. 6, VIII) prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo à associação comprovar a exclusão da cobertura.

O art. 51 do CDC estabelece a nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Jurisprudência consolidada (TJ-MG, TJ-GO, TJ-PR e STJ) reconhece que negativas de cobertura sem perícia técnica e baseadas em cláusulas genéricas configuram prática abusiva.

Diante disso, solicito:

Revisão da decisão administrativa e deferimento da cobertura contratada, inclusive da cobertura dos danos causados a terceiros conforme previsto no contrato/regulamento acordado.

Caso não haja solução, encaminho esta representação ao Procon para apuração de prática abusiva e violação ao CDC.

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Resposta da empresa

29/06/2026 às 08:44

Prezado Sr. Sebastião Caldas Silva,

Em resposta ao seu recurso administrativo, a Magna Associação de Benefícios reitera a negativa de cobertura para o evento ocorrido em 11/04/2026, pelas razões de fato e de direito já comunicadas e aqui reforçadas.

Esclarecemos que a decisão desta Associação não se baseou exclusivamente no Boletim de Ocorrência, mas em aprofundada sindicância, por meio da qual foram realizadas análises do local do acidente, dos veículos envolvidos e colhidos os depoimentos das partes, constituindo a devida apuração técnica dos fatos.

A sindicância concluiu, de forma inequívoca, que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do condutor, que resultou no agravamento intencional do risco, configurando a exclusão de cobertura prevista no Regulamento da Associação e no Art. 768 do Código Civil. Os fatos apurados foram:
1.Ultrapassagem em Local Proibido: As evidências, incluindo fotos, imagens de satélite e o depoimento do terceiro envolvido, comprovam que o ponto de impacto da colisão ocorreu em trecho sinalizado com faixa amarela dupla contínua, onde a ultrapassagem é expressamente proibida pelo Art. 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2.Nexo Causal Exclusivo: A invasão da contramão em local proibido foi a causa primária e exclusiva do acidente, afastando a alegação de contribuição de outros fatores.
Os argumentos sobre a falta de "perícia técnica" e o "histórico limpo" do condutor não prosperam. A perícia foi realizada pela sindicância, e o histórico pregresso não autoriza o descumprimento das leis de trânsito e das cláusulas regulamentares no momento do evento.

Da mesma forma, os fundamentos jurídicos apresentados não se aplicam. A Magna cumpriu seu ônus de provar a irregularidade, e a cláusula de exclusão por agravamento de risco é legal e válida.
Diante do exposto, por ter sido comprovado o descumprimento do regulamento e a infração à legislação de trânsito que causou o acidente, mantemos integralmente a decisão de negativa de cobertura para os danos do veículo associado e de terceiros.

Atenciosamente,
Ouvidoria Magna Proteção Automotiva
[email protected]
0800 940 2101

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 18:03

Em atenção à resposta encaminhada pela Magna Associação de Benefícios em 29/06/2026, reitero minha discordância quanto à negativa de cobertura e apresento os seguintes fundamentos:

Validade da sindicância interna

A sindicância realizada pela própria associação não equivale a perícia oficial imparcial.

Trata-se de apuração unilateral, conduzida por parte interessada, sem o rigor técnico e a imparcialidade exigidos para comprovar de forma inequívoca a dinâmica do acidente.

Apenas perícia judicial ou laudo técnico independente poderiam confirmar a causa exclusiva do evento.

Causa presumida e nexo causal

O boletim de ocorrência registra ultrapassagem forçada como causa presumida, o que não é prova definitiva.

A alegação de nexo causal exclusivo não se sustenta, pois outros fatores podem ter contribuído, como a velocidade do caminhão envolvido e a perda de controle após o impacto.

A associação não comprovou de forma inequívoca que a suposta infração foi a causa única e determinante do acidente.

Cláusula de exclusão abusiva

A aplicação da cláusula de exclusão por agravamento intencional do risco é desproporcional e genérica.

Não houve intenção deliberada de causar o acidente; a manobra foi iniciada em local permitido.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 51) considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Ônus da prova

Pelo CDC (art. 6, VIII), cabe à associação comprovar de forma inequívoca a exclusão da cobertura.

A sindicância interna não satisfaz esse ônus, pois não possui caráter oficial nem imparcial.

Jurisprudência consolidada (TJ-MG, TJ-GO, TJ-PR e STJ) reconhece que negativas sem perícia técnica configuram prática abusiva.

Boa-fé do condutor

O histórico limpo do condutor reforça a boa-fé e a prudência, afastando a alegação de imprudência habitual ou intencional.

O Código Civil (art. 423) determina que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do aderente.

Diante do exposto, reitero o pedido de revisão da decisão e o deferimento da cobertura contratada, sob pena de representação junto ao Procon e ajuizamento de ação judicial para reconhecimento da abusividade da negativa e reparação por danos materiais e morais.

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 09:42

Lamentamos profundamente a condução do nosso caso. Após o sinistro, apresentamos recurso administrativo com todas as informações e documentos pertinentes, porém ele foi negado com base exclusivamente na análise da sindicância contratada pela própria empresa, sem que houvesse uma auditoria técnica independente para garantir a imparcialidade da apuração.
Esperávamos uma avaliação transparente, isenta e criteriosa, especialmente diante da relevância do ocorrido. Infelizmente, nosso recurso não recebeu a análise imparcial que entendemos ser necessária, o que compromete nossa confiança no processo de resolução adotado pela empresa.
Registramos esta avaliação para que outros consumidores tenham conhecimento da nossa experiência e para reforçar a importância de procedimentos mais transparentes e independentes na análise de sinistros.

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Nota do atendimento

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