Fabricante exige cobrança de frete para conserto de relógio com defeito, infringindo o CDC.

Em réplica
Manicoré - AM
17/07/2026 às 10:37
ID: 254158231
Em fevereiro de 2026, realizei a compra de um relógio da marca Champion através da plataforma Mercado Livre (conforme Nota Fiscal anexa). Recentemente, o produto apresentou um vício de fabricação (defeito de funcionamento) dentro do prazo global de garantia. Ao entrar em contato com o suporte da fabricante para solicitar o reparo, fui informado pelos atendentes de que eu deveria arcar com os custos de envio (frete de ida) do relógio para a assistência técnica. A empresa alegou que tal prática está prevista no item 4 do termo de garantia que acompanha o produto. Contudo, essa exigência é flagrantemente ilegal e abusiva. O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a reparação de produtos com defeito deve ocorrer sem qualquer tipo de ônus ou custo repassado ao consumidor. Além disso, o Artigo 51, inciso IV do CDC determina que são NULAS de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Nenhuma cláusula de termo de garantia privada pode se sobrepor à legislação federal de proteção ao consumidor. O ônus do transporte e do conserto de um produto defeituoso sob garantia pertence integralmente ao fornecedor/fabricante.Diante da recusa injustificada no chat de atendimento, recorro a este canal para que a empresa cumpra a lei vigente.
Solicito que a empresa proceda com a abertura correta do sinistro de garantia e emita, com urgência, o código de Logística Reversa gratuita dos Correios (autorização de postagem sem custos) para que eu possa enviar o relógio para reparo ou substituição, conforme meus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/07/2026 às 11:37
Prezado, Sr. Hugo,
Lamentamos o ocorrido.
No entanto, conforme dispõe o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve ser conferida por meio de termo escrito, no qual constem, de forma clara, suas condições, inclusive o local, a forma de exercício e os encargos a cargo do consumidor.
Dessa forma, o certificado de garantia do produto estabelece expressamente que o proprietário é o único responsável pelas despesas de transporte do relógio até a assistência técnica autorizada.
Atenciosamente,
Magnum Group
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 23:14
Vocês não podem criar uma condição para garantia que fere a lei. Volto a afirmar, caso não seja resolvido o meu problema, estarei levando o caso a justiça.