Magnum SCD nega estorno de Pix [Editado pelo Reclame Aqui] e abriga conta de [Editado pelo Reclame Aqui] (*****)

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Viamão - RS

10/08/2026 às 17:27

ID: 256094449

No início de janeiro de 2025, fui vítima de uma [Editado pelo Reclame Aqui] onde realizaram duas transferências via Pix sem o meu consentimento, totalizando R$ 100,00, destinadas a uma conta mantida na Magnum SCD (*****).

Registrei o Boletim de Ocorrência imediatamente e acionei o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelo meu banco de origem. Diante da negativa, tentei resolver amigavelmente com a Magnum SCD abrindo diversos protocolos (*****). No entanto, o Departamento Jurídico da instituição se recusa a efetuar a devolução, alegando que são terceiros alheios ao ocorrido.

A alegação do banco viola o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) e a Súmula 479 do STJ. Ao permitir a abertura e manutenção de contas utilizadas por [Editado pelo Reclame Aqui] para o recebimento de fundos ilícitos, a Magnum SCD falha gravemente em seus deveres de segurança cibernética e monitoramento de compliance (KYC).

A empresa encerrou meus protocolos sem resolver o problema. Exijo o estorno imediato do valor de R$ 100,00. Esta é a minha última tentativa de solução antes de registrar denúncia formal no Banco Central e mover uma ação judicial por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 17:45

Magnum Sociedade de Crédito Direto S.A.

À Sra. Jéssica Lucas

Prezada Senhora Jéssica,

Acusamos o recebimento de sua manifestação através da Plataforma Reclame Aqui.
Com todo o acatamento devido, as respostas já foram realizadas por esta instituição, não havendo nenhum fato novo que modifique o entendimento já exposado.

Desta forma reiteramos os pontos já trazidos em nossa resposta.

Inicialmente, reafirmamos o compromisso da Magnum SCD com a transparência, a segurança e o estrito cumprimento da regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, em especial as normas do Pix editadas pelo Banco Central do Brasil.

1. Do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e da competência da instituição de origem

A transação questionada foi originada de conta de titularidade de Vossa Senhoria mantida junto ao PagBank/PagSeguro. Nos termos da regulamentação vigente (Resolução BCB n 1/2020 e normas complementares), o MED é o instrumento próprio para contestação de transações Pix suspeitas de [Editado pelo Reclame Aqui], e sua abertura compete, em regra, à instituição de relacionamento do pagador no caso, o PagBank. A Magnum SCD, na qualidade de instituição recebedora, somente atua no âmbito do MED quando notificada pelo sistema, hipótese em que os valores eventualmente bloqueados são devolvidos conforme determinação do Banco Central.

O encerramento ou a negativa do MED pelo PagBank não transfere automaticamente a responsabilidade à Magnum, tampouco autoriza a devolução direta e unilateral dos recursos, sob pena de violação das regras do arranjo Pix e de eventual enriquecimento sem causa da parte contrária.

2. Da alegada responsabilidade civil Súmula 479 do STJ e art. 14 do CDC

A Súmula 479 do STJ consagra a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fortuito interno, isto é, de falhas ligadas ao risco da própria atividade bancária. No caso em tela, a [Editado pelo Reclame Aqui] noticiada utilização indevida de credenciais de acesso à conta de Vossa Senhoria constitui, em princípio, fato de terceiro estranho à esfera de controle da Magnum SCD, que não participou da autenticação da transação nem detinha o dever de guarda das credenciais do pagador. A Magnum atuou como mera recebedora de uma ordem de pagamento que, no momento de sua liquidação, ostentava aparência de regularidade.

Quanto ao art. 14 do CDC, a responsabilidade solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores pressupõe a existência de defeito na prestação do serviço. A Magnum SCD mantém rigorosos procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro, em conformidade com a Resolução BCB n 96/2021 e a Circular n 3.978/2020. A conta de destino foi aberta mediante apresentação de documentação válida e passou pelos filtros de compliance exigidos pela regulação. Não há, até o momento, qualquer elemento concreto que aponte falha da Magnum na identificação ou no monitoramento do titular da conta recebedora.

3. Da ameaça de judicialização

A Magnum SCD respeita o direito de Vossa Senhoria de buscar a tutela jurisdicional que entender cabível. Contudo, reafirmamos que a devolução do valor depende de ordem judicial ou de acionamento válido do MED pela instituição de origem, não sendo possível o estorno imediato e unilateral pretendido. Caso a Magnum seja citada em eventual ação judicial, apresentará sua defesa e colaborará com o Juízo, inclusive fornecendo as informações cadastrais do titular da conta de destino, observados os limites do sigilo bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Conclusão

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e para cooperar com as autoridades competentes e com a instituição de origem (PagBank) no âmbito do MED ou de medida judicial. No entanto, ratificamos a impossibilidade de realizar o estorno direto do valor de R$ 100,00 fora dos canais regulatórios próprios.



Atenciosamente,

Departamento Jurídico e de Compliance


Fico à disposição.