Vistoria de saída abusiva

Respondida
São Caetano do Sul - SP
04/10/2023 às 10:55
ID: 173305503
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMorei por quase 3 anos em um apartamento locado pela Maia e nunca havia tido problemas. Sempre fui correta em meus pagamentos e qualquer problema/situação sempre me comuniquei de forma rápida com a imobiliária. Desde que entrei, até o processo de desocupação. Contudo, para sair do imóvel começou o caos. Realizei a pintura do imóvel (tenho comprovantes, inclusive) e o vistoriador mal entrou na porta do apartamento e disse que o imóvel não estava pintado. Disse em seguida, que não estava sentindo cheiro de tinta. Primeiro, hoje em dia as tintas não possuem mais cheiros fortes até onde sei, segundo, tenho provas de que foi pintado. Após isso, tive que assinar o termo em que constavam todas as coisas que deveriam ser feitas, as quais são consideradas desgaste do imóvel. Inclusive, apontaram várias coisas que eu já havia contestado (dentro do prazo) com a imobiliária. Esses detalhes que foram comprovadamente contestados por mim na entrada do apartamento, foram apontados em diversas comunicações com a imobiliária, até que no boleto, no valor absurdo de *******,00 que emitiram hoje (04/10) com vencimento para hoje retiraram os itens dessa contestação. Além dessa cobrança indevida, que inclui nova pintura (esta que já foi realizada), limpeza (temos que fazer uma faxina pesada antes de sair do apartamento, mas não recebemos da mesma forma), dentre outros, estão me cobrando multa de 6 meses, quando na verdade são 5 meses, e sim, farei o pagamento dos meus valores justamente devidos. Como se não bastasse, o boleto ainda conta com um valor *******,00 referente ao residual de energia, conta da ENEL, está que está em MEU nome, e inclusive já recebi boleto, da ENEL, empresa que realmente devo pagar esse valor. Mas a imobiliária ainda se acha no direito, de receber um valor que eu devo para ENEL. Esse processo está me gerando um desgaste mental muito grande, fora todos os encargos com advogado, pois eu não saberia lidar com essa situação sem um profissional capacitado para me orientar. Por esse motivos, NÃO recomendo que façam locações com essa imobiliária e jamais farei novamente. Não recomendo para amigos, colegas, familiares etc. uma situação dessa ninguém precisa passar, ainda mais quando você sempre foi uma pessoa correta na relação com a imobiliária (o que é de fato minha obrigação).
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Resposta da empresa
06/10/2023 às 15:32
Como Administradores do Contrato de locação em questão, vimos respeitosamente através deste nos pronunciar quanto as colocações da reclamante;
Foi firmado um Contrato de Locação em 25/08/*******, com prazo determinado de 30 (trinta) meses onde as partes assinaram em conjunto com o Contrato, o Laudo de Vistoria escrito contendo fotos, relatando o estado de conservação do imóvel.
Em 16/08/******* a Locatária não tendo mais intenção em permanecer com o Contrato de Locação, entrou em contato com esta administradora pedindo a rescisão, e recebeu documento com orientação para preparação do imóvel e agendamento de vistoria final, o qual contém todas as informações, que replicam o contrato de locação, para que seja possível seguir com a finalização do referido contrato.
Na data agendada de 15/09/*******, compareceu ao imóvel o vistoriador da administradora, o qual foi recepcionado pela Locatária e seu esposo.
Munido do Laudo inicial, o vistoriador tem como procedimento verificar o imóvel e somente após ao término informar a parte presente se há ou não apontamentos/não conformidade, e assim foi feito, sem nenhuma menção inicial sobre cheiro de tinta, etc.
O imóvel não foi entregue com pintura nova, inclusive no mesmo dia da realização da vistoria e apontamentos feitos, conforme mensagens trocadas, o esposo da Locataria solicitou indicação de prestador de serviços para pintura, entrou em contato e agendou a pintura posterior a data da vistoria; a limpeza foi solicitada em armários e gabinetes em sua parte interna.
No que tange aos valores cobrados de multa contratual, serão feitos apenas sobre os meses que faltam pra findar o contrato, e a conta residual da Enel já foi retirado da cobrança, vez que consta em nome da Locataria e caso não seja feito o pagamento, o debito ficará vinculado ao CPF e não ao imóvel.
Passado alguns dias da data da vistoria, a Locataria compareceu a administradora e fez a entrega de chaves, sem realização do que foi solicitado, e munida de notificação feita por advogada constituída.
A Locatária alega ter feito a pintura do imóvel anterior a data da vistoria, e diz ter comprovantes, mas não encaminhou a esta administradora até o momento, e as fotos feitas na data da vistoria demonstram que haviam sujidades nas paredes.
Estamos sempre dispostos para resolver de forma harmônica e amigável as intercorrências junto aos nossos clientes!
Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive com documentos comprobatórios.