Solicitação de Reembolso ou Liberação de Transferência de Ingresso Caso de Força

Em réplica
Teresópolis - RJ
26/02/2025 às 11:57
ID: 210908875
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Nathalia Nogueira, e adquiri um ingresso para o evento Wonder Maison São Paulo, que ocorrerá em maio de *******. A compra foi realizada em setembro de *******.
No entanto, em 15 de outubro de *******, descobri que estou grávida e, por recomendação médica, não poderei comparecer, pois minha data provável de parto é próxima da data do evento. Diante disso, entrei em contato anteriormente solicitando o reembolso ou a possibilidade de transferir o ingresso para outra pessoa.
Fui informada de que o prazo para estorno seria de 7 dias úteis, porém minha solicitação não se trata de um arrependimento da compra, mas sim de um caso de força maior, conforme previsto no artigo ******* do Código Civil. Além disso, a cláusula de intransferibilidade do ingresso impõe uma desvantagem excessiva ao consumidor, sendo potencialmente abusiva conforme o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, reitero meu pedido de reembolso integral do valor pago.
O direito à substituição por crédito em cursos só é válido mediante minha concordância, e essa opção não atende às minhas necessidades no momento.
Aguardo um retorno em até 5 dias úteis, para que possamos resolver essa questão de forma amigável. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon.
Atenciosamente,
Nathalia Nogueira
Lucas Derlyver
OAB/RJ *******.*******
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Resposta da empresa
26/02/2025 às 14:35
Prezada Nathalia,
Agradecemos pelo seu contato e compreensão em relação aos procedimentos da organização do evento Wonder Maison São Paulo.
Entendemos sua situação e desejamos que sua gestação transcorra com saúde e tranquilidade. Entretanto, esclarecemos que a aquisição do ingresso foi realizada de forma consciente e voluntária em setembro de *******, com a devida disponibilização das informações sobre as condições de compra, incluindo a cláusula de intransferibilidade e a política de reembolso.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito ao arrependimento é aplicável em até 7 dias da data da compra, prazo que já foi superado. Ademais, conforme entendimento consolidado em casos de eventos com data e local previamente definidos, a solicitação de reembolso após esse período não é obrigatória, especialmente quando a organização disponibiliza alternativas viáveis para evitar prejuízos à consumidora.
Quanto à menção ao artigo ******* do Código Civil, importante destacar que tal dispositivo trata da responsabilidade civil nas relações obrigacionais em geral, sendo aplicado, predominantemente, a relações contratuais civis e empresariais. No presente caso, estamos diante de uma relação de consumo, regida prioritariamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual possui normas específicas para situações como esta.
Além disso, o conceito de caso fortuito ou força maior, previsto no artigo ******* do Código Civil, refere-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem o cumprimento da obrigação assumida. A gestação, embora envolva cuidados específicos, é um evento natural e previsível dentro do curso normal da vida, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior. Assim, a aplicação do referido artigo ao presente caso não é adequada.
Em atenção à sua situação específica e visando uma solução amigável, destacamos que, embora o termo de compra informe sobre a intransferibilidade do ingresso regra geral adotada para garantir a segurança e a organização do evento estamos, em caráter excepcional e como benefício exclusivo, oferecendo a possibilidade de transferência de titularidade para outra pessoa indicada pela senhora. Ressaltamos que essa medida não é uma obrigação contratual, mas sim uma concessão especial para melhor atendê-la.
Além disso, mantemos a oferta de crédito integral para uso em outros cursos e eventos futuros, reafirmando nossa disposição em minimizar qualquer inconveniente.
Nosso compromisso é buscar a melhor solução possível dentro das normas vigentes e dos termos contratados. Permanecemos à disposição para auxiliá-la com a transferência de titularidade ou com a utilização do crédito oferecido.
Atenciosamente,
Time MS
Réplica do consumidor
26/02/2025 às 17:28
Assunto: Reconsideração de reembolso Wonder Maison São Paulo
Prezados,
Agradeço o retorno e a atenção à minha solicitação. No entanto, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes em relação à negativa de reembolso.
Primeiramente, a alegação de que a gestação não se enquadra como caso fortuito ou força maior não se aplica ao meu caso específico. Não se trata de um evento previsível dentro da normalidade, pois minha impossibilidade de comparecimento ao evento ocorre devido à orientação médica expressa para que eu não realize viagens após 30 semanas de gestação, período no qual o evento ocorrerá. Caso necessário, posso apresentar um atestado médico comprovando essa recomendação, reforçando que minha ausência não é uma simples escolha pessoal, mas uma necessidade de saúde.
Além disso, o prazo de 7 dias para arrependimento mencionado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica exclusivamente a desistências imotivadas dentro do período de reflexão pós-compra. Esse não é o meu caso. Minha ******* porque, por motivos médicos, estou impedida de usufruir do serviço contratado, o que caracteriza uma situação excepcional que deve ser analisada sob a ótica do princípio da razoabilidade e da proteção ao consumidor.
A intransferibilidade do ingresso, por sua vez, não pode ser imposta de maneira irrestrita, pois impede que eu minimize meu prejuízo diante de um motivo de força maior. Se a organização permite, de forma excepcional, a transferência, isso demonstra que essa restrição pode ser flexibilizada sem comprometer a segurança ou organização do evento. Portanto, se há essa possibilidade, não há justificativa para negar a alternativa mais justa, que é o reembolso.
Diante disso, reitero minha solicitação de reembolso integral do valor pago ou, ao menos, a flexibilização total da transferência do ingresso sem restrições.
Aguardo um posicionamento e agradeço a atenção.
Atenciosamente
Réplica da empresa
07/03/2025 às 13:22
Prezada Nathalia,
Agradecemos seu retorno e reforçamos nosso compromisso em esclarecer sua solicitação de forma objetiva e transparente.
Entendemos que sua restrição médica para viagens após 30 semanas de gestação coincide com a data do evento. No entanto, a impossibilidade de comparecimento, ainda que por recomendação médica, não se enquadra juridicamente como caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo ******* do Código Civil. Caso fortuito e força maior referem-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou restrições governamentais que impeçam a realização do evento. A gestação, por sua própria natureza, é um evento previsível e pessoal, cuja descoberta posterior não altera esse entendimento.
Além disso, reforçamos que o contrato firmado rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a empresa está cumprindo integralmente sua obrigação ao garantir a realização do evento conforme programado. O direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, aplica-se exclusivamente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial e dentro do prazo de 7 dias, o que não é o caso.
Quanto à intransferibilidade do ingresso, essa condição foi expressamente aceita no momento da compra. Entretanto, em caráter excepcional e sem obrigação contratual, estamos oferecendo a possibilidade de transferência de titularidade como uma alternativa para minimizar qualquer inconveniente, bem como a opção de crédito integral para uso em outros eventos e cursos. Essa concessão, contudo, não implica no reconhecimento de dever de reembolso.
Dessa forma, mantemos as soluções oferecidas, que garantem alternativas viáveis sem comprometer a organização do evento e as condições previamente acordadas.
Nossa equipe segue no aguardo do retorno para ajustarmos a transferência de titularidade do seu ingresso. Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Time MS