Produto de péssima qualidade e ameça ao cliente

Resolvido
Niterói - RJ
13/11/2020 às 19:24
ID: 115023235
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAdquiri deste empresa uma compra de uma cadeira de escritório com o assento de corino no dia 08/05, tendo a recebido no dia 28/05.
Infelizmente foi uma péssima escolham uma vez que o produto é de PÉSSIMA QUALIDADE. Em menos de 6 (seis) meses a mesma já apresenta vários rasgos pelo assento não resistindo ao uso comum e correto (sem o uso de objetos cortantes). Ora uma cadeira é um produto que deve durar por anos e não ter uma perecibilidade tão curta assim.
Pior ainda é o atendimento desta MAIART:
Ao relatar o problema o SAC deles simplesmente se ocupou em informar que a garantia de 3 meses já tinha acabado e mesmo eu alertando pelo o que é previsto no CDC sobre o vício oculto (CDC 3 do Art.26), cujo prazo decadencial começa a contar a partir do relato do problema, visto se tratar de "um produto que danifica fácil" nas próprias palavras do SAC da empresa, e a fragilidade do produto em se desgastar tão rapidamente, não deixando-o em condições de uso adequando em pouquíssimo tempo.
Ainda me deram a absurda sugestão de por minhas custas enviar o produto com o vício oculto para eles, ferindo o que é previsto no CDC que deixa bem claro que TODAS AS CUSTAS para que se resolva o embriolema são incorridos pelo fornecedor e vendedor do produto.
Estou tentando, ainda, de de forma amigável resolver o problema e caso a empresa continue a se negar a resolvê-lo terei que tomar mediados judiciais a respeito, inclusive por danos incorridos e atrelados à este problema.
FICA O ALERTA, NÃO ADQUIRAM PRODUTOS DESTA EMPRESA SE NÃO QUISEREM TEREM PROBLEMAS, ALÉM DE SEREM DE PÉSSIMA QUALIDADE.
Abaixo copio trechos do CDC que a empresa se nega a entender e a cumprir:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
(...)
1 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
(...)
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
E agora com um agravante, onde ME AMEAÇAM DE PROCESSO PELO FATO DE EU RECLAMAR MEUS DIREITOS! Estamos saindo da esfera do consumidor e partindo para a CRIMINAL!! VAMOS REALMENTE PARTIR PARA O JURÍDICO?
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Resposta da empresa
16/11/2020 às 09:52
Conforme já respondido para o cliente o produto está fora do prazo de garantia.
Caso tenha alguma dúvida estamos à disposição.
Réplica do consumidor
16/11/2020 às 09:58
Conforme já escrevi aqui, o prazo da garantia muda quando se trata de vício oculto, conforme o artigo ART 26.
Tratem de estudar melhor o código de defesa do consumidor e vamos resolver o problema.
Já não basta as ameaças que recebi ainda querem insistir no descaso?
Réplica da empresa
16/11/2020 às 10:25
Segue abaixo o comunicado do nosso setor comercial junto ao setor jurídico.
Prezado
Jorge Cesar Viana Alves
A Empresa Maiart - Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda-EPP informa que trabalha continuamente para evitar a ocorrência de falhas que, ao serem detectadas, são imediatamente corrigidas. A empresa reitera ainda que tem como premissa o compromisso de constantemente aperfeiçoar seus produtos e serviços, visando sempre à satisfação dos consumidores.
Registramos sua reclamação e o envio da fotografia do produto Cadeira Fixa Bolt CE Pink(*******). Após análise da nossa equipe técnica, detectamos o que produto de consumo durável não tenha se tornado impróprio ou inadequado ao consumo por vício redibitório ou em razão do material empregado na fabricação, ser de má qualidade, entretanto, ao que tudo indica, o resultado é da manutenção inapropriada ou do uso inadequado.
Dessa feita, inadmissível atribuir-nos eventual diminuição do valor do bem móvel em comento, ou que se tenha tornado inapropriado para o uso por nossa responsabilidade.
Registre-se, em nossa home page, o prazo de garantia concedido ao produto adquirido por Vossa Senhoria é de três (3) meses. Já a compra do bem ocorreu na data 28/05/*******. Nesse raciocínio, entre a data da aquisição e a da reclamação, passaram-se mais de três meses. O prazo constante em nosso site trata-se de segurança jurídica, para que não fiquemos responsáveis de maneira perpétua pelos produtos comercializados.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Maiart - Indústria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda-EPP
Departamento Comercial
Réplica do consumidor
16/11/2020 às 18:49
Como pode ser visto este retorno da empresa é um novo erro!
Como eles podemos afirmar e acusar que foi o uso incorreto que ocasionou este desgaste uma vez que eles só analisaram fotos, quando todos nós sabemos que no ordenamento jurídico a única análise que realmente pode ser aceita tais aferições é a análise FÍSICA do produto? Além disto esta tem quer ser feita por um órgão imparcial e não tendencioso a uma das partes, portanto esta afirmação de mau uso, sem nem ao menos ANALISAR O PRODUTO FISICAMENTE, se torna mais um fator crítico para um processo judicial, cuja acusação é sem provas.
Se já atestaram o mau uso por minha parte, É DE MEU DIREITO EXIGIR O ACESSO AS PROVAS IRREFUTÁVEIS, do contrário a causa só aumenta.
O fato do vício oculto existir se torna cada vez mais real e conjecturado pois nenhuma cadeira pode ter um prazo de perecibilidade de 6 meses, ou empresa está afirmando que a cadeira deles se desgasta em tão pouco tempo? Para que seja isso e, assim, aceitar a posição de não assumirem a responsabilidade do concerto e que não fiquem responsáveis de maneira perpétua pelos produtos comercializados eles teriam que deixar EXPRESSO o tempo de duração destes materiais (6 meses) (sem a tal acusação de mau uso, que reitero aqui O PEDIDO DE ACESSO às provas sob observação de um possível processo de [Editado pelo Reclame Aqui] ACUSAÇÃO). Algo que não ocorre e assim podemos até caracterizar, aqui uma propaganda enganosa, uma vez que não é sinalizado tal prazo de perecibilidade e manutenção mínima de qualidade do produto. Ou seja, para que não ocorresse o vício a empresa teria que informar em quanto tempo o material da cadeira se desgasta , uma vez que não é lógico nem é prática comum uma cadeira como esta se se desgastar em 6 meses PELO MERO USO CORRETO DA MESMA. Se não alertam, então corresse o risco, sim, da PROPAGANDA ENGANOSA, pois ninguém compra uma cadeira de escritório para servir de enfeite e não ser amplamente usada e senta quantas vezes o dono dela queria usar, RESPEITADO OS LIMITES DE PESO, DE USO E RISCO DE PODER RASGAR O SEU TECIDO.
Ainda sobre não serem responsáveis de maneira perpétua pelos produtos comercializados, digo que SÃO SIM, INDEPENDENTES DO QUERER DA EMPRESA OU MERO DESEJO EMPRESARIAL DOS SÓCIOS, VISTO QUE A LEI GARANTE A RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS OCULTOS DOS PRODUTOS.
Visto isso, percebe-se que a fala serem detectadas e imediatamente corrigidas também não se aplica aqui.
AINDA NO AGUARDO DE ALGO AMIGÁVEL E A RETRATAÇÃO DA AMEAÇA POR ESTAR RECLAMANDO UM DIREITO MEU E AGORA DA FRÁGIL ACUSAÇÃO DE MAU USO.
Consideração final do consumidor
25/11/2020 às 19:02
A empresa decidiu revisar o posicionamento e resolver o problema de forma amigável, honesta e correta, por isso, estou aqui atualizando a reclamação, positivando a empresa, ao restabelecer a relação comercial consumidor-empresa-mercado.
Agradeço a Maiart e a atenção de todos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6