COBRANÇA POR UM SERVIÇO QUE O SISTEMA DEVIA FORNECER, PARAMETRIZACAO DE MOTIVO DE DESONERACAO POR ESTADO, POR NCM

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Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

07/04/2025 às 16:35

ID: 214167793

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Gostaria de expressar minha insatisfação com a postura da Mainô Sistemas. Identifiquei uma falha clara no sistema: a ausência de parametrização fiscal por estado para campos essenciais como o motivo da desoneração e o benefício fiscal. Essa limitação vem gerando diversos transtornos operacionais, principalmente para quem atua com vendas interestaduais, como é o meu caso.

O mais grave: após reportar o problema, fui informado que para resolver essa limitação básica do sistema que deveria ser padrão em qualquer ERP que se propõe a atender empresas do setor , eu teria que pagar por um projeto de desenvolvimento.

Entendo que o desenvolvimento customizado pode ser cobrado quando se trata de algo exclusivo. Mas nesse caso, trata-se de uma funcionalidade fiscal essencial, prevista na legislação brasileira e exigida pela SEFAZ de diversos estados. Não é uma melhoria customizada, é uma obrigação do sistema.

E ainda mais injusto: se eu pagar, essa melhoria será implementada para todos os usuários, ou seja, eu pago e todos os demais se beneficiam sem nenhum retorno ou exclusividade. Isso fere diretamente a Lei do Software (Lei 9.609/98), que diz que o contratante de um desenvolvimento sob demanda tem o direito de titularidade da solução.

Resumindo:

Estou sendo forçado a pagar para resolver um problema que é falha do sistema.

O que pago será entregue a outros usuários.

Estou tendo prejuízos operacionais e retrabalho constantes por algo que antes funcionava e agora não mais.

A empresa não dá prazo para corrigir o erro e ainda sugere eu pagar para agilizar.

Solicito:

Que a Mainô implemente gratuitamente essa funcionalidade para todos.

Caso eu opte por pagar, que a exclusividade da função seja garantida a mim, como autor contratante, conforme prevê a lei.

Que seja dado um posicionamento formal sobre porque a função deixou de funcionar, já que antes funcionava normalmente.

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Resposta da empresa

08/04/2025 às 16:45

Prezados, boa tarde!

Agradecemos por compartilhar sua preocupação e nos dar a oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Valorizamos muito o seu feedback e queremos reiterar nosso compromisso com a transparência e a boa-fé nas nossas interações.

Sobre a funcionalidade de parametrização fiscal

Gostaríamos de esclarecer que o sistema atualmente oferece a funcionalidade de parametrização fiscal por estado, mas ainda não inclui a parametrização específica para o motivo de desoneração.

É importante esclarecer que não houve remoção de nenhuma funcionalidade existente o sistema nunca ofereceu essa parametrização específica anteriormente. Ou seja, não se trata de algo que "deixou de funcionar", mas sim de uma necessidade nova identificada por você e que estamos analisando com atenção. Por outro lado, existem alternativas manuais disponíveis para este último caso, que permitem atender às demandas fiscais normalmente.

A respeito de melhorias

Contamos com a plataforma Upvoty, onde nossos clientes podem registrar suas sugestões de melhorias. Essas sugestões são avaliadas e priorizadas com base no volume de interesse demonstrado por outros clientes. Para demandas que necessitam de uma antecipação, disponibilizamos a opção de contratação de um projeto pago, com o intuito de que sua sugestão de melhoria seja priorizada pela nossa equipe de produto, frente a outras que tiveram menos interesse pela base de clientes.

Nosso contrato, regido pelo Código Civil, permite a contratação de serviços adicionais, conforme descrito na Cláusula 5.1. Além disso, nossos sistemas não são customizáveis, de modo que todas as melhorias desenvolvidas são incorporadas de forma abrangente ao sistema, beneficiando toda a base de clientes, conforme previsto contratualmente e amparado no artigo 4 da Lei 9.*******/98, que protege o direito autoral sobre programas de computador.

Sobre o desenvolvimento da funcionalidade solicitada

Ressaltamos que entendemos que essa melhoria pode ser bastante útil para toda a base de clientes. Por esse motivo, existe a possibilidade de ela ser priorizada de forma gratuita no futuro. Entretanto, atualmente, não temos um prazo definido para sua implementação, pois dependemos da demanda indicada através da votação pela própria base de clientes e das prioridades estratégicas da empresa, como mencionado anteriormente. Caso a melhoria seja implementada gratuitamente, você será devidamente notificado. Entretanto, para quem deseja antecipar o desenvolvimento, a opção de contratá-lo por meio de um projeto pago, onde você paga um pequeno valor para que sua solicitação de melhoria ganhe prioridade frente às demais, dependendo apenas da complexidade da solução proposta, permanece disponível como alternativa para atender sua necessidade de forma mais célere.

Alternativas disponíveis

Sabemos que o ajuste manual pode demandar esforço adicional. Por isso, queremos oferecer orientações detalhadas para facilitar esse processo. Enquanto a melhoria não é implementada, seguem duas alternativas que permitem realizar o ajuste manual:

1. Configuração na parametrização fiscal geral: Acesse: Fiscal > Parametrizações > Seta ao lado de Visualizar > Alterar. Na seção ICMS Geral, localize o campo Motivo da Desoneração. Preenchendo este campo, a informação será aplicada às NF-es.

2. Ajuste nas NF-es emitidas: Acesse: Fiscal > Notas Fiscais > Seta ao lado de Transmitir > Reabrir > Seta ao lado de Finalizar > Produtos > Selecione todos os produtos > Parametrizar Nota Fiscal. Na tela de parametrização, localize o campo Motivo da Desoneração na seção ICMS Geral.

Conclusão

Reforçamos nosso compromisso em melhorar continuamente nosso produto e atender às obrigações fiscais com seriedade. Seu feedback foi registrado em nossa plataforma de sugestões e será considerado com a devida prioridade.
Caso queira antecipar a entrega dessa funcionalidade, nossa equipe está à disposição para apresentar os detalhes do projeto.
Seguimos à disposição para dialogar e encontrar, juntos, a melhor solução possível.

Cordialmente,

Eduardo Ferreira, CEO.

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 20:12

Prezados,
Não é uma funcionalidade exigida ou identificada por mim.
Um ERP que não é voltado para comércio exterior ou para grandes atacadistas, tem essa funcionalidade desenvolvida. Um ERP que se destaca como expertise nessas áreas mencionadas, não terem a funcionalidade de outra empresa, que nem é expertise nas duas áreas mencionadas. Se tem um campo para fornecer o código de benefício fiscal, obrigatoriamente, teria ter o motivo de desoneração, os dois casos, andam em conjunto.

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 20:32

Prezados,

Gostaria de deixar registrado publicamente minha insatisfação com a forma como a Mainô tratou minha solicitação a respeito da parametrização do campo motivo da desoneração do ICMS, funcionalidade essencial para a emissão de notas fiscais eletrônicas em diversas situações fiscais previstas na legislação brasileira.

A empresa retornou afirmando que nunca ofereceu essa funcionalidade e que se trata de uma sugestão de melhoria, que pode ser incluída se eu pagar por um projeto ainda assim, sem exclusividade, já que o desenvolvimento será posteriormente liberado para toda a base de clientes.

Respeitosamente, essa argumentação não se sustenta por três motivos fundamentais:



1. Trata-se de funcionalidade obrigatória por lei, não de melhoria opcional

O campo (motivo da desoneração do ICMS) é obrigatório na emissão da NF-e sempre que há isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou outro benefício fiscal, conforme:
Ajuste SINIEF 07/05, cláusula segunda, 4;
Nota Técnica *******.******* v1.10, que trata das validações obrigatórias da NF-e;
Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC 7.0) item 5.3.1, que estabelece que esse campo deve ser preenchido sempre que o campo vICMSDeson (valor do ICMS desonerado) for informado.

Ou seja, não é uma melhoria sugerida por mim, mas uma exigência legal de nível nacional. A ausência dessa função compromete a conformidade fiscal da nota, podendo gerar rejeições pela SEFAZ e até passivos tributários para minha empresa.



2. O contrato firmado prevê expressamente a obrigação de oferecer gestão fiscal completa

Na cláusula 2.1 do contrato de licenciamento firmado com a Mainô, consta:

O licenciamento do Software de gestão empresarial abrange as funcionalidades de controle de vendas, gestão fiscal através do gerenciamento e emissão de notas fiscais, controle de estoque e controle financeiro.

Ora, se o sistema se propõe a emitir NF-e com aderência à legislação, então a ausência de campos obrigatórios configura prestação parcial e defeituosa do serviço.



3. Transferir esse custo a um único cliente, sem contrapartida, é juridicamente questionável

A proposta de pagar um valor menor para priorizar o desenvolvimento que depois será liberado para todos os clientes é uma prática que levanta sérios questionamentos:
Enriquecimento sem causa (Art. ******* do Código Civil): eu pago e todos os demais usufruem gratuitamente;
Violação da função social e da boa-fé do contrato (Arts. ******* e ******* do Código Civil): obrigações contratuais devem ser cumpridas de forma justa, considerando o equilíbrio entre as partes;
Violação ao art. 9 da Lei 9.*******/98 (Lei do Software): se um cliente paga pelo desenvolvimento de uma funcionalidade, ele só perde o direito à exclusividade se houver cláusula expressa no contrato, o que não ocorre no contrato firmado com a Mainô.



Considerações finais

Estou registrando essa manifestação não com o intuito de exigir uma ação, mas para documentar o cenário e me defender publicamente da resposta dada pela empresa.

A ausência do campo motivo da desoneração não é uma falha menor, nem uma melhoria personalizada. É uma funcionalidade obrigatória, cuja ausência afeta diretamente a emissão de documentos fiscais válidos em diversos estados brasileiros.
Cobrar por isso, especialmente sem oferecer contrapartida, coloca o cliente em desvantagem jurídica, contratual e operacional.

Espero que esse caso sirva para alertar outros empresários que dependem do ERP Mainô para operar em conformidade com a legislação fiscal.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

09/04/2025 às 15:50

Prezado,

Agradecemos novamente pela sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer, com transparência, como tratamos esse tipo de ******* da Mainô.


Sobre o campo "Motivo da Desoneração"

Entendemos a importância do campo "Motivo da Desoneração" para o cumprimento das exigências fiscais, e reiteramos que a Mainô atende à legislação vigente ao permitir o preenchimento desse campo diretamente na nota fiscal, conforme informado tanto pelo nosso canal de suporte e quanto em minha primeira resposta. Ou seja, não há qualquer impedimento técnico para a emissão de NF-es válidas e em conformidade com a legislação.

A demanda em questão está relacionada à inclusão desse campo em uma funcionalidade de parametrização por estado, cujo objetivo é agilizar o preenchimento das notas fiscais de forma automática algo que não é exigido pela SEFAZ, mas sim uma camada adicional de conveniência e eficiência operacional.

Para sua conveniência, transcrevo para cá as duas alternativas de passo-a-passo para resolução desta questão quanto ao preenchimento do campo "Motivo da Desoneração", conforme citado na mensagem anterior:

1. Configuração na parametrização fiscal geral: Acesse: Fiscal > Parametrizações > Seta ao lado de Visualizar > Alterar. Na seção ICMS Geral, localize o campo Motivo da Desoneração. Preenchendo este campo, a informação será aplicada às NF-es.

2. Ajuste nas NF-es emitidas: Acesse: Fiscal > Notas Fiscais > Seta ao lado de Transmitir > Reabrir > Seta ao lado de Finalizar > Produtos > Selecione todos os produtos > Parametrizar Nota Fiscal. Na tela de parametrização, localize o campo Motivo da Desoneração na seção ICMS Geral.


Dito isso, vamos entrar em contato diretamente com você para discutir os próximos passos e alternativas com mais proximidade. Mas é importante reforçar que a relação entre a Mainô e seus clientes segue as regras e limites estabelecidos contratualmente, inclusive para garantir o respeito e a segurança jurídica em ambas as direções.

Agradecemos pela atenção e seguimos à disposição.

Atenciosamente,

Eduardo Ferreira, CEO.