Descumprimento contratual e falta de suporte da Recupera Brasil na manutenção de liminares

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Salvador - BA

02/09/2025 às 19:27

ID: 225966701

Contratei os serviços da Recupera Brasil para obtenção de liminares judiciais para meus clientes, com garantia expressa em contrato de que, caso as restrições retornassem no prazo de um ano, a empresa faria a manutenção e removeria novamente as restrições sem custo adicional em até 30 dias.

Ocorre que diversas liminares caíram desde fevereiro de ***** (há mais de 5 meses) e, apesar de inúmeros contatos e solicitações, a empresa simplesmente desapareceu e não cumpriu com sua obrigação contratual de restabelecer as liminares no prazo acordado.

Essa situação tem causado prejuízos irreparáveis à minha reputação profissional. Meus clientes, que confiaram no meu trabalho e no serviço oferecido pela Recupera Brasil, agora ameaçam entrar com ações judiciais contra meu escritório por inadimplência e negligência quando, na verdade, a responsabilidade é inteiramente da Recupera Brasil.

Há total falta de suporte e comunicação. Tentei inúmeras vezes contato com a empresa para resolver a situação, mas não obtive retorno satisfatório. A Recupera Brasil simplesmente ignora suas responsabilidades contratuais quando surgem problemas, deixando parceiros e clientes finais completamente desamparados.

Alerta aos consumidores e potenciais parceiros: a Recupera Brasil não é uma empresa séria nem confiável. Não cumpre o que promete em contrato e abandona seus clientes e parceiros na primeira dificuldade.

Recomendo fortemente que ninguém contrate os serviços desta empresa ou estabeleça parcerias com ela, pois quando as liminares caem o que eventualmente acontece eles simplesmente somem e não dão a manutenção prometida.

Exijo que a empresa cumpra imediatamente com suas obrigações contratuais, restabelecendo as liminares caídas e compensando os prejuízos causados à minha reputação profissional.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 15:37

Leandro, boa tarde.
Primeiro ponto e mais importante, estamos há mais de 1 década como referencia e vc está tentando burlar as decisões contrapondo o feito decisória judicial. Talvez vc esteja relatando oque vc é como trabalho, sem responsabilidade e lastro comercail.
Atuamos de forma técnica e transparente (CNPJ 30.*******.*******/*******79). As medidas usadas no seu caso são liminares, portanto provisórias e revogáveis (CPC arts. ******* e *******). A revogação é ato do Judiciário, superior a qualquer contrato, e pode restabelecer os apontamentos não há blindagem garantida. Nosso serviço é de meio (sem promessa de resultado), com informação adequada ao consumidor (CDC art. 6, III; art. 14, 3, II fato de terceiro).
Nesses casos, a lei reconhece o risco processual e a atuação é de meio, sem promessa de resultado definitivo. Seguimos cumprindo decisões e boas práticas; não podemos manter suspensão de apontamentos se a ordem foi revista.
Natureza do serviço e do provimento judicial. O CONTRATADO atua por obrigação de meio, sem garantia de resultado. Medidas liminares são provisórias e podem ser revogadas/modificadas a qualquer tempo. Em caso de revogação, retorno de apontamentos ou atos de terceiros (credor, órgãos de cadastro, Judiciário), não há obrigação de refazer serviços sem custo; eventual reiteração será tratada como novo escopo, mediante orçamento. (CDC art. 14, 3, II; CPC arts. ******* e *******).

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 16:03

É inadmissível que uma empresa com mais de uma década de atuação no mercado ainda não tenha aprendido a trabalhar de forma profissional. Ao invés de zelar pela segurança e pela seriedade de seus serviços, comete sucessivos erros graves, inclusive chegando ao ponto de vazar dados de clientes justamente em um momento em que todas as empresas realmente sérias estão se adequando e cumprindo a LGPD.

Usar informações sensíveis de clientes para tentar mostrar serviço não é sinal de profissionalismo, mas sim de irresponsabilidade e total desprezo pela legislação e pelo consumidor. Isso, por si só, já evidencia a falta de credibilidade da empresa no mercado.

Uma empresa que não cumpre a LGPD, não respeita informações contratuais e ainda assim tenta se passar por séria demonstra, no mínimo, incoerência e desrespeito com quem acreditou no serviço contratado. Pelo amor de Deus, seriedade se prova com postura ética, não com marketing vazio e atitudes que ferem a lei e o cliente.

Réplica do consumidor

22/09/2025 às 16:06

Deixo aqui não apenas a minha reclamação como cliente, mas também a minha recomendação como agente do Direito: nunca feche contrato com uma empresa que vaza dados pessoais de seus clientes. Estamos falando de prints de conversas de WhatsApp contendo nome, telefone e até foto de consumidores, expostos de forma leviana e contrária a qualquer princípio de ética profissional.

Se você, consumidor, não quer correr o risco de ter seus dados espalhados sem o mínimo cuidado, recomendo fortemente que evite contratar com essa empresa. Não se trata apenas de descumprir a LGPD, mas de ignorar completamente a confiança que deve nortear qualquer relação contratual.

Fica aqui o meu alerta: credibilidade não se constrói violando direitos, mas sim respeitando a lei, os contratos e, sobretudo, o cliente.

Consideração final do consumidor

22/09/2025 às 16:06

Deixo aqui não apenas a minha reclamação como cliente, mas também a minha recomendação como agente do Direito: nunca feche contrato com uma empresa que vaza dados pessoais de seus clientes. Estamos falando de prints de conversas de WhatsApp contendo nome, telefone e até foto de consumidores, expostos de forma leviana e contrária a qualquer princípio de ética profissional.

Se você, consumidor, não quer correr o risco de ter seus dados espalhados sem o mínimo cuidado, recomendo fortemente que evite contratar com essa empresa. Não se trata apenas de descumprir a LGPD, mas de ignorar completamente a confiança que deve nortear qualquer relação contratual.

Fica aqui o meu alerta: credibilidade não se constrói violando direitos, mas sim respeitando a lei, os contratos e, sobretudo, o cliente.

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