Descumprimento de garantia e não reexecução de serviços de recuperação de crédito

Respondida
Campo Grande - MS
22/07/2025 às 12:17
ID: 222696089
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei os serviços da empresa RGB Recupera Brasil, representada pela Sra. *****, para realizar processos de recuperação de crédito e exclusão de apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito. Desde o início, foi acordado que os serviços teriam garantia de 12 meses, o que era parte essencial do contrato.
No entanto, no início deste ano, após uma série de intercorrências nos processos do Limpa Nome, a empresa alegou que a garantia passaria a ser de 6 meses, e que somente os clientes enviados a partir de novembro seriam refeitos. Mesmo com a mudança unilateral nos termos, aceitei essa nova condição, confiando que os serviços seriam executados.
Enviei, dentro desse período, uma lista com 42 nomes de clientes que precisavam ser refeitos, muitos dos quais não permaneceram nem 30 dias com o nome limpo, tendo os apontamentos retornado rapidamente. Até hoje, nenhum desses nomes foi refeito, nenhum retorno efetivo foi dado e nenhuma solução foi apresentada pela empresa, mesmo dentro do novo prazo de garantia.
A RGB simplesmente parou de cumprir com a garantia, não refaz os serviços e não responde com clareza. Meus clientes continuam me cobrando diariamente, e eu já paguei integralmente pelo serviço. A empresa recebeu, não entregou o combinado, e agora age como se a garantia não existisse.
Trata-se de descumprimento contratual, falta de profissionalismo e desrespeito com o cliente. Estou sendo prejudicada, meus clientes também, e não obtive nenhum respaldo ou posicionamento claro da empresa até o momento.
Solicito com urgência:
1. A reexecução imediata dos 42 nomes enviados entre novembro até o momento, conforme os 6 meses de garantia assumidos pela empresa;
2. Ou a devolução total dos valores pagos, uma vez que o serviço não foi entregue conforme o combinado.
Se nenhuma solução for apresentada de forma célere e respeitosa, tomarei todas as medidas legais cabíveis para resguardar meus direitos e os direitos dos meus clientes prejudicados.
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Resposta da empresa
22/09/2025 às 15:47
Thainá, boa tarde.
Atuamos com rigor técnico e transparência (CNPJ 30.*******.*******/*******79). As medidas aplicadas no seu caso são liminares, logo provisórias e passíveis de revogação (CPC arts. ******* e *******). A revogação é ato do Poder Judiciário, prevalecendo sobre qualquer contrato, e pode restabelecer os apontamentos, inexistindo blindagem definitiva. Nosso serviço é obrigação de meio, sem promessa de êxito final, com informação adequada ao consumidor (CDC art. 6, III e art. 14, 3, II fato de terceiro). Assim, não podemos manter a suspensão dos registros quando a ordem é revista. Continuamos à disposição para novo plano de atuação e orçamento claro.
Provisioriedade e alcance do provimento. O CONTRATADO presta serviços em regime de obrigação de meio, sem garantia de resultado. As medidas liminares utilizadas possuem natureza provisória e podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo (CPC arts. ******* e *******). Ocorrendo revogação, o retorno de apontamentos ou atos praticados por terceiros (credor, bureaus de crédito e o próprio Judiciário) não caracteriza inadimplemento do CONTRATADO, nem gera dever de refazer sem custos. Qualquer reiteração será tratada como novo escopo contratual, mediante orçamento. (CDC art. 14, 3, II; CDC art. 6, III).