Garantia não cumprida e serviço de limpa nome ineficiente da Recupera Brasil

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Lassance - MG

26/08/2025 às 11:59

ID: 225394537

Venho, por meio desta reclamação, fazer uma reclamação sobre o grupo Recupera Brasil. Em novembro, fiz um serviço de limpa nome com o grupo para recuperar o Brasil, com uma garantia de um ano. Eles estão relatando que não existe essa garantia de um ano; alegam que, a partir do momento em que uma pendência é eliminada, a garantia não é mais válida. Na contratação, não fui informado dessa forma. Eles estão alegando e falando que, realmente, a partir do momento em que a pendência é eliminada, a garantia cai. Então, veio por meio desta reclamação reclamar sobre o grupo Recupera Brasil; as pendências estão caindo, e é difícil trabalhar com eles. O serviço de limpa nome cai, fazendo com que o processo leve um mês, e acaba causando transtornos para os meus clientes. Enfim, fiz diversas tentativas com eles, e eles não resolveram, não sanaram meu problema. Passei por vários transtornos devido à situação em que eles me colocaram: a limpeza do nome foi feita sem informações concretas. Eles me falaram que a garantia era de um ano, passei para os meus clientes que, a partir daquela data, seria de um ano; porém, agora eles falam que não vão fazer mais e nem vão devolver o dinheiro. Então, faço essa reclamação e registro meu pedido. Após isso, seguirei para uma ação judicial.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 15:34

Wagner, boa tarde.
Atuamos de forma técnica e transparente (CNPJ 30.*******.*******/*******79). As medidas usadas no seu caso são liminares, portanto provisórias e revogáveis (CPC arts. ******* e *******). A revogação é ato do Judiciário, superior a qualquer contrato, e pode restabelecer os apontamentos não há blindagem garantida. Nosso serviço é de meio (sem promessa de resultado), com informação adequada ao consumidor (CDC art. 6, III; art. 14, 3, II fato de terceiro).
Nesses casos, a lei reconhece o risco processual e a atuação é de meio, sem promessa de resultado definitivo. Seguimos cumprindo decisões e boas práticas; não podemos manter suspensão de apontamentos se a ordem foi revista.
Natureza do serviço e do provimento judicial. O CONTRATADO atua por obrigação de meio, sem garantia de resultado. Medidas liminares são provisórias e podem ser revogadas/modificadas a qualquer tempo. Em caso de revogação, retorno de apontamentos ou atos de terceiros (credor, órgãos de cadastro, Judiciário), não há obrigação de refazer serviços sem custo; eventual reiteração será tratada como novo escopo, mediante orçamento. (CDC art. 14, 3, II; CPC arts. ******* e *******).

Réplica do consumidor

18/10/2025 às 14:38

No momento da contratracao posso prova que a empresa garante reprotocolar oque nao foi feito ate entao tenho menssange e aldio que a empresa da sua garatia oque vejo e uma falca pubricao pois posso prova uma ves avisado que nao tem https://******* associado vai fazer pois hoje eu tenho outr empresa que me garante em contrato ,vcs apenas estao saindo fora do combinado e uma vergonha uma empresa ti fala uma coisa e egana seus criente ,eu posso prova que vcs deu a garantia de 1 ano caso voltasse vcs entraria com reprotocolo entao como vcs nao estao conseguino entrega resultado hoje tenho quem fas e outra estamos montando un escritório na cidade .oque acaba que vcs iram perde muitos criente devido a ma informações ,meu irmao e advogado https://******* cobra pacote fexado para recurssos uma conheco as 48 lei do pode me dedico todos os https://******* a empresa hoje nao fas oque deve se feito.