Inibição de vencidos e prejuízos no SISBACEN

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Resolvido

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João Pessoa - PB

06/01/2025 às 16:22

ID: 206474311

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Conheço a Sra. Maira Bassinello Stocco há alguns anos.. recentemente abri uma empresa de consultoria e intermediei um contrato com duas empresas (clientes nossos) com o objetivo de INIBIÇÃO das informações de seus associados junto ao SISBACEN. Foi pago de forma antecipada o valor de R$ 12.*******,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais), com prazo de execução de 30/45 dias, a contar a partir da data de assinatura do contrato, que foi em 25 de setembro de *******. Ocorre que até a presente data (06 de janeiro de *******), o serviço não foi concluído, bem como não consigo contato com a Sra. Maíra. Em nosso último contato via whatsapp a mesma disse que devolveria o valor pago, contudo não o fez até hoje. Não recomendo esta empresa e estamos a partir de hoje adotando as medidas judiciais cíveis, bem como estamos avaliando a adoção de medida criminal cabível.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 15:52

George, boa tarde.
Agradeço a parceria em indicação de negócios em quase 8 anos conosco. E fico extremamente feliz em ter dado continuidade no ressarcimento dos valores pagos através do envio de outros serviços, bem como ainda possui creditos à serem utilizados.
Sabemos que você nos acompanha há muito tempo e prezamos pela mesma transparência de sempre (CNPJ 30.*******.*******/*******79). No seu caso foram utilizadas medidas liminares, que por lei são provisórias e revogáveis (CPC arts. ******* e *******). Quando o Juízo revoga a liminar, os apontamentos podem ser restabelecidos não existe blindagem contratual contra ato judicial.
Importante: o Banco Central do Brasil (Bacen) regula o Sistema Financeiro, mas não determina baixas em bureaus privados (Serasa/Boa Vista) nem interfere em acordos individuais. No SCR/Registrato, as informações são reportadas pelas instituições financeiras conforme fatos objetivos; não há como retirar dados legítimos sem base legal. Assim, após a revogação judicial, bancos e bureaus podem reativar registros por compliance regulatório.
Nosso serviço é de meio (sem promessa de resultado final), com informação adequada ao consumidor (CDC art. 6, III) e excludente por fato de terceiro (ato do Judiciário/bancos CDC art. 14, 3, II). Por isso, não podemos manter a suspensão dos apontamentos se a ordem foi revista, nem refazer sem custo um resultado desfeito por decisão judicial.

Consideração final do consumidor

22/09/2025 às 17:32

De fato entramos em acordo e o problema está sendo resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9