Prática de [Editado pelo Reclame Aqui] com empresas parceiras no serviço Limpa Nome

Respondida
Brasília - DF
10/07/2025 às 10:15
ID: 221730219
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesesta empresa esta usando a pratica do [Editado pelo Reclame Aqui] com as empresas parceiras com o serviço do Limpa Nome oferecendo entrega do serviço, e após receber fica empurrando com a barriga e nao entrega nada, deixando o vendedor final em situação complicada com os clientes desde janeiro não entrega mas um serviço.
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Resposta da empresa
22/09/2025 às 15:39
Roberto, boa tarde.
Primeiro ponto e mais importante, a palavra [Editado pelo Reclame Aqui] inferi uma acusação de dano, que obviamente não causamos. Oque acontece é sua falta de entendimento e conhecimento, tentando justificar e forçar algo que vai contra o judiciário.
Ademais....
Atuamos de forma técnica e transparente (CNPJ 30.*******.*******/*******79). As medidas usadas no seu caso são liminares, portanto provisórias e revogáveis (CPC arts. ******* e *******). A revogação é ato do Judiciário, superior a qualquer contrato, e pode restabelecer os apontamentos não há blindagem garantida. Nosso serviço é de meio (sem promessa de resultado), com informação adequada ao consumidor (CDC art. 6, III; art. 14, 3, II fato de terceiro).
Nesses casos, a lei reconhece o risco processual e a atuação é de meio, sem promessa de resultado definitivo. Seguimos cumprindo decisões e boas práticas; não podemos manter suspensão de apontamentos se a ordem foi revista.
Natureza do serviço e do provimento judicial. O CONTRATADO atua por obrigação de meio, sem garantia de resultado. Medidas liminares são provisórias e podem ser revogadas/modificadas a qualquer tempo. Em caso de revogação, retorno de apontamentos ou atos de terceiros (credor, órgãos de cadastro, Judiciário), não há obrigação de refazer serviços sem custo; eventual reiteração será tratada como novo escopo, mediante orçamento. (CDC art. 14, 3, II; CPC arts. ******* e *******).