Cobrança Indevida e Reativação Unilateral de Contrato Extinto em 2019

Em réplica
Goiânia - GO
02/06/2026 às 13:38
ID: 250346677
Assunto: Cobrança indevida e reativação unilateral de contrato extinto em 2019
Prezados,
Abro nova reclamação diante da ausência de solução efetiva na manifestação anterior, na qual a empresa novamente adotou postura evasiva e não respondeu objetivamente aos fatos apresentados.
Continuo recebendo cobranças emitidas pela empresa via sistema bancário/DDA através da Hinova Payments, mesmo após ter informado de forma clara que qualquer vínculo anteriormente existente foi encerrado no ano de 2019.
Reitero que:
- não houve nova contratação;
- não houve autorização;
- não houve aceite;
- não houve assinatura física ou eletrônica;
- não houve solicitação de reativação de qualquer proteção veicular.
Na reclamação anterior foram anexados boletos emitidos pela própria empresa, comprovando materialmente a existência das cobranças contestadas. Ainda assim, a empresa limitou-se a apresentar respostas genéricas sobre supostas divergências cadastrais e LGPD, sem apresentar qualquer documento que comprovasse a origem e a legalidade dessas cobranças emitidas em meu CPF.
A contradição permanece evidente:
A empresa afirma não possuir dados suficientes para validar o cadastro, porém consegue emitir boletos, realizar cobranças bancárias e vincular meu CPF ao sistema DDA.
Além disso, registro que NÃO autorizo tratativas paralelas via WhatsApp ou canais externos utilizados pela empresa para deslocar a discussão para fora desta plataforma.
Exijo que toda solução, esclarecimento e eventual comprovação documental sejam apresentados diretamente pelo canal oficial do Reclame Aqui, garantindo transparência, rastreabilidade e registro público das informações prestadas.
Tal exigência ocorre porque a empresa vem adotando postura evasiva de responsabilidade, comportamento que inclusive se repete em diversas outras reclamações públicas existentes nesta plataforma.
Dessa forma, reitero a exigência de:
- baixa imediata de todos os boletos emitidos em meu CPF;
- interrupção definitiva das cobranças;
- cancelamento de qualquer cadastro ativo vinculado aos meus dados;
- apresentação de prova documental válida caso a empresa alegue existência de contratação legítima.
Caso contrário, permanecerá caracterizada cobrança indevida e prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Anexarei novamente os comprovantes dos boletos emitidos para reforçar a materialidade da cobrança contestada.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 15:14
Prezado Senhor Wesley,
Recebemos sua manifestação e reiteramos que a associação sempre esteve e permanece à disposição para analisar e solucionar toda e qualquer situação que envolva seus associados, pautando sua atuação pelos princípios da boa-fé, transparência e observância da legislação vigente.
Contudo, conforme amplamente esclarecido em nossas respostas anteriores, as informações apresentadas nesta reclamação contêm divergências que impossibilitam a correta identificação do vínculo alegado e, consequentemente, a adoção de providências relacionadas ao caso narrado.
Cumpre destacar que, para que seja possível prosseguir com qualquer tratativa, análise documental ou eventual regularização, é indispensável a apresentação de informações verdadeiras, precisas e compatíveis com os registros existentes. Inclusive, o próprio boleto mencionado em sua manifestação contém dados divergentes daqueles necessários para a validação e localização de eventual cadastro em nossos sistemas.
Na ocasião anterior, buscamos uma forma de contato para que fosse possível realizar a mediação e a análise da situação. Contudo, isso não foi possível em razão da ausência de colaboração necessária para o andamento das tratativas.
Reiteramos que os casos dos associados são tratados exclusivamente por meio de nossos canais oficiais de atendimento, seja por contato telefônico, por meio do WhatsApp ou, caso o senhor prefira, por atendimento presencial em nossa sede, localizada na Rua 82, Setor Sul, Goiânia - GO.
Esclarecemos, ainda, que em nenhum momento nos recusamos a prestar atendimento. No entanto, ressaltamos que, para que haja uma tratativa efetiva e a devida análise da demanda, é indispensável a colaboração de ambas as partes.
Esclarecemos, ainda, que em nenhum momento esta associação se esquivou de prestar atendimento ou de buscar uma solução para a questão apresentada. O que ocorre é que a inexistência de informações verídicas e aptas à identificação do suposto vínculo impede qualquer atuação responsável e segura por parte da entidade.
Da mesma forma, quanto ao pedido de apresentação de documentos, contratos, termos de adesão, gravações ou quaisquer outros dados cadastrais, ressaltamos que a associação observa rigorosamente as disposições da Lei n 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), não sendo possível disponibilizar informações pessoais, contratuais ou cadastrais sem a prévia e adequada identificação do titular dos dados ou a comprovação legítima de seu vínculo com os registros solicitados.
Assim, permanecemos inteiramente à disposição para reanalisar a situação e prestar todos os esclarecimentos cabíveis, desde que sejam apresentados dados válidos e suficientes para a correta identificação do associado e da relação jurídica alegada.
Atenciosamente,
Movimento Mais Brasil
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 12:10
A postura adotada pela Movimento Mais Brasil ao longo desta reclamação chama atenção porque, além de não responder objetivamente aos questionamentos formulados, procura atribuir ao próprio consumidor a responsabilidade pela ausência de esclarecimentos.
Em vez de informar a origem da COBRANÇA INDEVIDA, apresentar o contrato que afirma existir ou demonstrar documentalmente a suposta relação jurídica alegada, a Movimento Mais Brasil sustenta que o problema decorreria de alegados dados insuficientes ou divergentes apresentados pelo consumidor.
Essa alegação não se sustenta.
A COBRANÇA INDEVIDA não foi criada pelo consumidor.
Os boletos não foram emitidos pelo consumidor.
Os e-mails nominais não foram enviados pelo consumidor.
As cobranças apresentadas no DDA vinculado ao CPF do consumidor não foram geradas pelo consumidor.
Todos esses atos foram praticados pela própria Movimento Mais Brasil.
Portanto, não cabe à Movimento Mais Brasil inverter os fatos e transferir ao consumidor a responsabilidade por esclarecer a origem de documentos, cobranças e registros produzidos pela própria empresa.
Tal postura contraria o direito básico à informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como os artigos 42 e 43 do CDC, que asseguram ao consumidor o direito de conhecer a origem das cobranças realizadas em seu nome e as informações utilizadas para fundamentá-las.
Também causa estranheza que a Movimento Mais Brasil invoque a LGPD para justificar a ausência de documentos, quando o artigo 18 da própria Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao titular o direito de acesso às informações e dados pessoais tratados em seu nome.
O que se espera da Movimento Mais Brasil é uma resposta objetiva aos fatos apresentados, e não sucessivas tentativas de deslocar a responsabilidade pela situação para quem está justamente questionando a origem da COBRANÇA INDEVIDA realizada pela própria empresa.