Descumprimento de obrigação e dano causado por prestador - Não realização de troca após 3 meses

Não respondida
Guará - SP
30/04/2026 às 13:18
ID: 247388535
No início de janeiro de 2026, adquiri um sofá, um painel ripado com nicho e uma mesa de 4 lugares junto à empresa Mais Casa Móveis DF Santa Maria.
A entrega já ocorreu com atraso significativo, sendo realizada apenas na semana de 26/01/2026 a 31/01/2026. Contudo, o problema mais grave ocorreu durante a montagem, realizada por profissional indicado pela própria empresa.
Na ocasião, o montador danificou o nicho do painel de TV ao realizar furos em excesso para fixação, comprometendo completamente a integridade da peça. Houve rachaduras, quebras, desgaste da madeira (espanação), além de diversos arranhões e partes descascadas, caracterizando dano direto causado pelo prestador da empresa.
O fato foi imediatamente reportado ao proprietário da loja no dia 30/01/2026, com envio de fotos comprobatórias. Na oportunidade, a empresa reconheceu a falha e assumiu o compromisso de substituir a peça danificada.
Entretanto, até a presente data (30/04/2026), a substituição não foi realizada, mesmo após reiteradas tentativas de contato desde 31/01/2026. Ressalte-se, ainda, que a empresa passou a se esquivar, deixando de responder ligações e mensagens.
Tal conduta configura clara falha na prestação de serviço, bem como descumprimento de obrigação assumida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por seus prepostos.
Diante do exposto, solicito:
A substituição imediata da peça danificada, sem qualquer ônus;
O cumprimento da obrigação anteriormente assumida pela empresa;
Retorno formal com prazo concreto para solução.
Fica desde já registrado que, em caso de não resolução, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, bem como demais vias legais.
Aguardo solução imediata.