Solicitação de ressarcimento por cobranças indevidas e falta de critério da Mais Condomínios na análise de ART.

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
14/04/2026 às 14:35
ID: 246031507
Sou Engenheiro Civil, e fui contratado por um morador de um dos condominios que a empresa Mais Condominios atua como sindico. Em 8/4/26 o morador apresentou a ART provisória e o relatório de reforma que costuma elaborar para prévia avaliação do sindico. Neste mesmo dia obtivemos o retorno via whatsapp o Sr. Marcelo, responsável por receber e avaliar as documentações não havia verificado, pois, segundo ele avaliaria apenas a ART definitiva, conforme texto a seguir: "O Marcelo verificou e não validou, precisa da ART definitiva com a assinatura do engenheiro Aqui está como relatório, aqui ele não aceitou com ART Estou te enviando essa para vc ter uma ideia de como é Ele só assina depois, depois que estiver tudo ok e não estiver faltando nada." Para não atrapalhar o cornograma do proprietário do imóvel, recolhi a ART como consultor referente a execução das reformas. Em seguida, tivemos o retorno de que deveria corrigir a ART substituindo a atividade de consultor para execução. Entrei em contato com o Sr. Marcelo, informando que tal alteração não havia sido apontada na ART provisória e que no meu entendimento não haveira problema algum em aceitar a ART da forma que estava, uma vez que eu não iria executar apenas avaliei os serviços de reforma e como consultor me tornei responsável pelos serviços através de mão de obra contratada diretamente pelo proprietário. Porém, o Sr. Marcelo não concordou e novamente para não atrapalhar o cronograma de obra recolhi nova ART com um novo custo. Entrei em contato com a Mais Condominio, para solicitar o ressarcimento da ART, uma vez que não avaliaram a ART provisória e não aceitaram a ART como consultor (sem motivo técnico justificado) e para suspresa, disseram que não fariam o ressarcimento porque haviam aceitado a ART como consultoria, ou seja, tudo fora de tempo e sem justificativas. Desta forma, ratifico minha solicitação de ressarcimento dos custos de recolhimento da ART, por falta de critério, comprometimento e profissionalismo da empresa.
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Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 07:29
Pessima, a falta de reposta a reclamação so mostra como a empresa trata seus clientes. Empresa decepcionante, arrogante e sem base para suas ações.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/06/2026 às 17:25
Prezado Sr. Fernando.
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a Mais Condomínio apenas exigiu a documentação compatível com a ABNT NBR 16280, norma aplicável às reformas em edificações.
Conforme histórico do atendimento, em 07/04/2026 foi encaminhado pelo Sr. Ronaldo à administração o Relatório de Reforma RR_01_26_03. Esse documento descrevia os serviços pretendidos, mas não se tratava de ART provisória. Reforçamos que, em nenhum momento, foi enviada à administração qualquer ART provisória para análise prévia.
Em 08/04/2026, após análise inicial, a administração informou que seria necessária a apresentação da ART, devidamente assinada pelo profissional responsável. Posteriormente, foi encaminhada ART de consultoria já como documento definitivo e, em 09/04/2026, foi apresentada ART ajustada, constando a atividade técnica de execução de reforma.
O ponto central é que uma ART com responsabilidade técnica limitada à consultoria não atende, por si só, à necessidade de identificação do responsável técnico pela execução da reforma. Se o próprio profissional assumiria a responsabilidade pela execução, essa atividade deveria constar corretamente na ART. Caso a execução fosse de responsabilidade de outro profissional habilitado, deveria ser apresentada a respectiva ART desse outro responsável.
A administração não exigiu nada além do que a norma técnica aplicável exige para a liberação de reformas em unidades condominiais. Também não compete ao condomínio ou à Mais Condomínio instruir profissional habilitado sobre o correto preenchimento e emissão de ART, ato que é de responsabilidade do próprio engenheiro perante o CREA.
Dessa forma, não identificamos justificativa para ressarcimento de custos decorrentes da emissão ou substituição da ART. A adequação documental foi solicitada exclusivamente para permitir que a reforma fosse realizada de forma regular, segura e em conformidade com a ABNT NBR 16280.
Atenciosamente,
Diego - Mais Condomínio