Solicitação de devolução de celular com defeito após falha na coleta e descumprimento do prazo legal

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 15:33

ID: 254576517

Reclamação formal solicitação de devolução imediata do valor pago (Mais Correios / Via Varejo / Casas Bahia)

No dia 09/06/2026, adquiri um aparelho celular por meio da plataforma Mais Correios, sendo o produto vendido pelas Casas Bahia (Via Varejo), no valor de R$ 3.073,85, pago integralmente à vista via Pix.

O aparelho foi entregue em 12/06/2026. Poucos dias depois, o produto apresentou defeito no carregamento, passou a descarregar rapidamente e, em seguida, desligou completamente, não voltando mais a ligar nem a carregar.

Em 17/06/2026, entrei em contato com a empresa e abri solicitação de troca/devolução do aparelho.

A primeira coleta foi agendada para 02/07/2026. Na data marcada, a transportadora compareceu ao endereço, porém informou que a documentação enviada pela empresa exigia a confirmação do IMEI do aparelho com a nota fiscal e a caixa do produto. Como o aparelho estava completamente desligado e sem possibilidade de carregamento, era impossível acessar o IMEI. A própria transportadora tentou contato com a empresa para autorização da coleta sem essa confirmação, mas não recebeu autorização, e o produto não foi retirado. Ressalto que eu estava disponível para entregar o aparelho e que a coleta deixou de ocorrer por falha operacional da empresa, e não por qualquer responsabilidade da consumidora.

Após essa tentativa frustrada, fui informada de que uma nova coleta havia sido agendada para 21/07/2026. Durante todo esse período, mantive contato com o Mais Correios, cobrando a antecipação da coleta e a solução do problema.

O prazo legal de 30 dias previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor encerrou-se em 17/07/2026, sem que a empresa tivesse realizado a coleta efetiva, enviado um novo aparelho ou apresentado qualquer solução definitiva.

No dia 21/07/2026, permaneci disponível durante todo o período informado para a coleta, porém a transportadora novamente não compareceu.

Em 22/07/2026, entrei em contato com o Mais Correios e fui informada de que a Via Varejo (Casas Bahia) havia alterado a data da coleta para 27/07/2026 no dia 16/07/2026, sem comunicar o Mais Correios e sem me comunicar oficialmente. Ou seja, além do descumprimento do prazo legal de 30 dias, houve alteração unilateral da data da coleta sem qualquer aviso ao consumidor, mantendo-me aguardando inutilmente e prolongando ainda mais a solução do problema.

Fundamentação legal

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício de produto durável. Como a reclamação foi aberta em 17/06/2026, o prazo encerrou-se em 17/07/2026.

O 1 do mesmo artigo determina que, não sendo o vício sanado no prazo legal, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- ou o abatimento proporcional do preço.

Diante do descumprimento do prazo legal, não sou obrigada a continuar aguardando nova coleta ou nova tentativa de solução. A legislação me garante o direito de optar pela restituição imediata do valor pago.

Impacto causado

O aparelho foi adquirido para uso profissional nas atividades do Cão Turminha Pet Shop, sendo utilizado para produção de fotos e vídeos dos pets, criação de conteúdo para redes sociais, ações de marketing e comunicação com clientes. A indisponibilidade do aparelho comprometeu essas atividades e gerou impacto operacional para a empresa.

Além disso, o valor de R$ 3.073,85 permaneceu indisponível durante todo esse período, de modo que fiquei simultaneamente sem o aparelho e sem o dinheiro, impossibilitada de utilizar o produto para fins profissionais e também de empregar o recurso financeiro em outras finalidades.

Pedido

Diante de todo o exposto, NÃO TENHO MAIS INTERESSE NA TROCA DO APARELHO e exerço o direito previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, requerendo:

- a devolução imediata e integral do valor pago (R$ 3.073,85), corrigido monetariamente;
- confirmação formal do cancelamento do processo de troca/coleta;
- e envio do comprovante da restituição em prazo imediato.

Caso o valor não seja restituído prontamente, solicito que esta reclamação seja considerada para fins de adoção das medidas cabíveis perante o Procon-SP, Consumidor.gov.br e, se necessário, o Juizado Especial Cível, em razão do descumprimento do prazo legal, da falha na prestação do serviço e dos prejuízos causados ao consumidor.

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22 de julho de 2026

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