Cobrança indevida e protesto de título inexistente por duplicata não reconhecida

Não respondida
Belo Horizonte - MG
18/09/2025 às 14:10
ID: 227254591
No dia 12/09/2025, a empresa Napoleao Cia Ltda (CNPJ *****) recebeu a comunicação via Cartório de Intimação (Apontamento *****) sobre um título protestado perante o Tabelionato de Títulos da Comarca de Curvelo/MG, em razão de suposto débito no valor de R$ 6.294,84 à empresa MAIS DISTRIBUIDORA (CNPJ *****) tendo como apresentante o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ ***** (intimação de protesto em anexo). Tal débito é inexiste, e portanto a cobrança e protesto é indevida e ilegal. A duplicata em questão consta como emitida em 20/05/2025, porém a Napoleão Cia Ltda não efetuou nenhuma compra da empresa MAIS DISTRIBUIDORA no ano de 2025, nem mesmo recebeu nenhuma mercadoria ou prestação de serviço pela mesma, não possuindo portanto nenhum débito pendente com a mesma. Foi tentado solução administrativa pessoalmente, por ligação, mensagem, e-mail porém todas as tentativas foram frustradas (em anexo). O prazo imposto pela intimação era de 03 dias úteis, e passados esses dias, as empresas em questão permaneceram inertes e o título foi de fato protestado, gerando inúmeros prejuízos para a Napoleão Cia. Venho através dessa, como procuradora da empresa acima já citada (procuração em anexo), solicitar novamente a solução da situação, com o devido cancelamento da duplicata, declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais no valor de 15 mil reais.