Outro Protesto indevido de título e cobrança inexistente por duplicata não reconhecida

Não respondida
Ipiaçu - MG
04/11/2025 às 17:42
ID: 231041497
A empresa Drogaria Lider Center Ltda CNPJ *****), por seu representante legal, *****, recebeu mais uma comunicação via Cartório de Protesto da Comarca de Capinópolis/MG sobre um título protestado em razão de suposto débito no valor de R$ 8.999,00 tendo como credor a empresa Mais Distribuidora Ltda CNPJ *****), e tendo como apresentante o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ *****) (intimação de protesto em anexo). Tal débito é inexistente, e, portanto, a cobrança e protesto é indevida e ilegal, uma vez que a Drogaria Lider Center Ltda não efetuou nenhuma compra ou negociação que ensejasse o referido protesto. A duplicata em questão consta como vencida em 09/10/2025 de n ***** Z, porém a mesma não efetuou nenhuma compra da empresa MAIS DISTRIBUIDORA no montante acima, nem mesmo recebeu nenhuma mercadoria ou prestação de serviço pela mesma, não possuindo, portanto, nenhum débito pendente com a mesma. O prazo imposto pela intimação é de 03 dias úteis, e passados esses dias, o protesto se efetivará, e tal questão tem gerando inúmeros prejuízos para a Drogaria Lider Center. Venho através dessa, solicitar a solução da situação, com o devido cancelamento da duplicata, do protesto, declaração de inexistência de débitos e indenização por danos morais, além de outras cominações legais aplicáveis ao caso. Isso ocorreu anteriormente e aguarda providencias.