Construtora Mais Lar: Atraso na entrega de obra, cobrança indevida de taxa e recusa de pagamento de multa - Viver Mais São Gonçalo

Não resolvido
São Gonçalo - RJ
02/06/2026 às 01:52
ID: 250300561
EMPRESA: Construtora Mais Lar
EMPREENDIMENTO: Viver Mais São Gonçalo
ASSUNTO: Atraso de obra, descumprimento de lei, cobrança indevida e recusa de pagamento de multa.
Contratei a unidade com entrega prevista para *****, com prazo de tolerância de 180 dias que ENCERRA DIA *****. Até agora não há previsão real de entrega.
1 TAXA DE OBRA
Em atendimento realizado no dia *****, a atendente ***** RECONHECEU EXPRESSAMENTE por mensagem:
"quando o prazo inicial de entrega for excedido, considerando o período de carência de 180 dias, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de obra passa a ser da construtora."
Mesmo diante dessa confissão, a empresa se nega a comunicar a instituição financeira para suspender a cobrança em meu CPF a partir de *****, tentando transferir essa obrigação para mim ou para o banco, sendo que, conforme contrato e lei, a obrigação de comunicar o atraso é exclusivamente da construtora. Peço suspensão imediata e compromisso de não cobrar mais esse valor a partir de agosto/2026, além da devolução de valores pagos indevidamente após essa data.
2 MULTA E INDENIZAÇÃO POR ATRASO:
A empresa alega que "somente após a entrega das chaves irá calcular e pagar". ISSO É CONTRÁRIO À LEI.
Conforme Art. 43-A da Lei 4.591/64 (incluído pela Lei 13.786/2018) e Tema 970 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por atraso, equivalente ao valor do aluguel da região, é devida MENSALMENTE, a partir do dia seguinte ao fim do prazo (*****), e NÃO DEPENDE DA ENTREGA DAS CHAVES.
Informei todos esses pontos legais para a atendente, que respondeu: "a posição da construtora permanece a mesma", caracterizando RECUSA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL, MÁ-FÉ E DESRESPEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PEÇO:
Para a empresa se manifestar em até 5 dias úteis.
Reconhecimento formal que a taxa de obra é responsabilidade deles a partir de ***** e que devem comunicar o banco imediatamente.
Definição do valor da indenização mensal devida a partir de ***** e compromisso de pagamento mensal.
Apresentação de nova data real e definitiva de entrega da unidade.
Tenho todos os prints do atendimento, onde a própria atendente confirma os fatos e a recusa da empresa em cumprir a lei.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/06/2026 às 09:17
Prezado André,
Primeiramente, lamentamos a experiência relatada e reforçamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos processos internos de atendimento.
Informamos que o prazo de entrega do empreendimento permanece conforme estabelecido no Contrato de Compra e Venda, estando atualmente dentro do período contratual de tolerância de 180 dias.
Em relação à taxa de evolução de obra, esclarecemos que, após o término do prazo de 180 dias previsto no contrato de financiamento, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser assumida pela fiadora da operação, que neste caso é a construtora. Entretanto, verificamos que o seu contrato de financiamento ainda se encontra dentro do prazo contratualmente previsto, motivo pelo qual não há alteração quanto à responsabilidade pelos pagamentos neste momento.
Quanto à eventual incidência de multa por atraso na entrega do imóvel, informamos que sua apuração somente poderá ser realizada após a efetiva entrega das chaves, em conformidade com as disposições previstas no Contrato de Compra e Venda. Na ocasião, o setor responsável efetuará a análise do caso e prestará todos os esclarecimentos necessários.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais ou prestar mais informações. Caso necessário, entre em contato pelo WhatsApp (31) 3181-0701 ou pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Mais Lar Engenharia
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 10:23
Independente do que está em contrato, A LEI (13.786/2018 + CDC) diz que:
1.Acabando os 180 dias de tolerância (em JULHO), começa a contar a multa DE IMEDIATO não precisa esperar entregar as chaves.
2.Valor: 1% AO MÊS sobre TUDO o que o consumidor já pagou, ou o valor referente ao aluguel de um apartamento da região, mês a mês, até o dia que entregarem.
3.Essa regra é obrigatória; qualquer cláusula do contrato que diga o contrário é NULA por ser abusiva.
Ou seja, é completamente inválido a ponderação da empresa dizendo que é só após a entrega das chaves, pois está em contrato. Essa parte é nula, pois vai contra a lei. Então, espero que possamos resolver isso pacificamente. Até porque eu me planejei para agosto já estar no apartamento, e não vou estar pois vocês atrasaram completamente a entrega. Ir a juízo não seria a melhor opção.
E a taxa de evolução de obra, sim, ainda estou pagando pois o prazo de 180 dias acaba somente mês que vem. Porém, a empresa tem total obrigação e responsabilidade de informar a financeira sobre o atraso e mudança de cobrança para a contrutora mais lar. A partir de agosto não pode vir nenhum boleto em meu nome, caso contrário, será mais uma irregularidade.
Desde já, peço que entrem em contato pelo ***** ou *****, para resolvermos amigavelmente.
Consideração final do consumidor
18/06/2026 às 12:59
Não resolvem nada e ainda debocham do consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0