Dificuldade para cancelar contrato e falta de suporte da Mais Ler

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Osório - RS

14/08/2026 às 11:23

ID: 256461289

Venho registrar minha total indignação com as práticas abusivas, contraditórias e lesivas da empresa Mais Ler.
Estou desde o dia 08/06 tentando formalizar o cancelamento do contrato de ***** (adquirido sob forte coação moral e abordagem enganosa em uma feira municipal), sem qualquer sucesso devido às barreiras criadas pela empresa.
A má-fé da instituição ficou escancarada após o meu último contato telefônico.
Em respostas anteriores por e-mail, a empresa negou o cancelamento afirmando categoricamente que possuía o contrato assinado de próprio punho. Contudo, ao conseguir atendimento telefônico, o atendente me informou que não localizou nenhum registro, dados ou contrato em meu nome no sistema, recusando-se a passar qualquer informação.
Durante a mesma ligação, o atendente admitiu ver que a compra constava como contestada no meu cartão de crédito.
É uma contradição inexplicável: como a empresa sabe da contestação do cartão, alega por e-mail que o contrato é válido, mas afirma por telefone que meus dados e o contrato ***** não existem?
Além disso, a empresa adota práticas totalmente obscuras para [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor:
Bloqueio físico de devolução: O contrato exige a devolução da mochila (brinde) para o cancelamento, mas o atendente recusou-se terminantemente a fornecer o endereço postal para envio, impedindo o cumprimento da cláusula.
Ausência de canais oficiais e segurança: A empresa não possui e-mail corporativo com domínio próprio (utilizam um e-mail genérico @gmail.com), as ligações de suporte não geram números de protocolo e os atendimentos não são gravados, em total afronta aos direitos do consumidor.
Descumprimento total: NENHUMA revista prometida foi entregue até a presente data. Cobram por um serviço inexistente.
Diante desta evidente desorganização ou ocultação proposital de dados para retenção indébita de valores, exijo o cancelamento imediato e definitivo do contrato sem qualquer ônus, o fornecimento urgente do endereço para postagem do brinde e a confirmação do estorno junto ao banco.
Os prints das telas, o histórico de ligações sem protocolo estão anexados a esta reclamação.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 14:57

Boa tarde, lamentamos o ocorrido, nossa empresa é uma empresa seria e idônea, estamos a mais de 6 anos no mercado, entendemos sua frustação, porem como nos temos um contrato devidamente assinado e autorizado precisamos seguir as clausulas contratuais, caso você queira efetuar a quebra do contrato com o pagamento das taxas e multas a empresa efetua sem problema algum, pois temos que seguir exatamente oque consta em contrato.
Para que sua solicitaçao seja atendido, ligue em nosso escritorio e procure pelo supervisor Matheus.

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 17:25

Ate hoje eu não recebi uma revista se quer.. desde a assinatura em 6/6.

O atendente também falou que nao encontrou contrato nenhum em meu nome. Como se nao existisse.

Estão me cobrando um serviço que nao prestam? Vao me cobrar multa por um contrato que nao existe?

É isso mesmo?

E ainda estao me negando o endereço de devolução do brinde.

Sabe quantos protocolos do código de defesa do consumidor já feriram?

Independente de ter uma assinatura., o modo como agiram de forma abusiva, enganatoria, ocultando cláusulas e mentindo sobre cláusulas. Além de citar parceiros de projetos que nao existem. Usar da boa fé de um cliente para obter vantagens.

1. Violação do Direito à Informação Prévia e Transparência (Art. 46 do CDC)O vendedor apresentou o contrato de forma apressada em meio ao tumulto, focando em promessas verbais [Editado pelo Reclame Aqui] e impedindo a leitura integral das cláusulas. O Artigo 46 do CDC é categórico: Os contratos que regem as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. Portanto, a cláusula de multa rescisória que tentam me impor não possui qualquer validade jurídica contra mim.

2. Prática de Publicidade e Abordagem Enganosa (Art. 37, 1 e Art. 66 do CDC)O vendedor mentiu deliberadamente ao afirmar que havia uma parceria com a operadora do meu cartão de crédito e que o cancelamento poderia ser realizado gratuitamente a qualquer momento. Essa conduta configura propaganda enganosa por comissão e omissão (Art. 37, 1) e [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, conforme o Artigo 66, por fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] e omitir dados relevantes sobre o serviço.

3. Abuso de Fraqueza do Consumidor (Art. 39, Inciso IV do CDC)A empresa utilizou um ambiente propositalmente tumultuado e técnicas agressivas de persuasão para me induzir ao erro, o que viola o Artigo 39, IV, que proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços.

4. Descumprimento da Oferta e Enriquecimento sem Causa (Art. 35 do CDC)Estou pagando as mensalidades há dois meses e recebi zero revistas/serviços. Diante do total descumprimento por parte da empresa, o Artigo 35, Inciso III me dá o direito de rescindir o contrato imediatamente, com direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e sem a cobrança de qualquer tipo de multa, visto que a rescisão ocorre por culpa exclusiva do fornecedor.

5. Cláusula Abusiva e Vantagem Excessiva (Art. 51, IV e Art. 39, V do CDC)Exigir multa de rescisão contratual quando a própria empresa não entrega o produto vendido é uma prática nula de pleno direito (Art. 51, IV), pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e exige vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V).

6. Obstrução do Direito de Cancelamento e Retenção Abusiva (Art. 39, IX e Art. 4, III)Estou há dois meses tentando o cancelamento por canais precários. Ao me dispor a devolver o brinde enviado, a empresa se recusa expressamente a fornecer o endereço para devolução, agindo com nítida má-fé para paralisar o processo de distrato e perpetuar as cobranças no meu cartão de crédito. Isso viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 4, III).

7. Falha Gravíssima de Atendimento e Inexistência de Protocolo (Decreto n 11.034/2022)Ao ligar para a empresa, fui informado(a) por um atendente que o meu contrato "não existia" no sistema e me foi solicitado o envio da foto do documento por um e-mail genérico do Gmail. A empresa opera sem gerar números de protocolo, sem gravar ligações e sem canais oficiais institucionalizados de atendimento (SAC), descumprindo as obrigações de transparência, rastreabilidade e tratamento de dados exigidas pela legislação de consumo.

Réplica da empresa

18/08/2026 às 15:06

Entendemos e lamentamos o ocorrido, para que você tenha um melhor atendimento recomendo que o senhor entre em contato com nosso escritorio e procure pelo nosso supervisor Matheus.