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Charqueadas - RS

13/01/2025 às 11:30

ID: 207083889

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COBRANÇA DE DÉBITO EM ABERTO
Destinatário:
54.*******.******* MICHELE DA CRUZ SOUZA
CNPJ: 54.*******.*******/*******31
Endereço: *******, Conj
Parque Manoel Joao, Charqueadas/RS
CEP: 96.**************

Fica estipulado o prazo IMPRORROGÁVEL para quitação do débito até o dia 13/01/*******.
Prezado(a) 54.*******.******* Michele Da Cruz Souza,

Em nosso sistema consta um débito no valor de R$ *******,95, referente à TAXA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ASSISTENCIAL - (Pagamento Cota Única). O valor original do débito era de R$ *******,00; no entanto, em razão da não quitação até a data de vencimento, o mesmo foi remetido ao Departamento Jurídico, resultando em acréscimo de custas.

Conforme informações da Entidade Credora, o credenciamento ocorreu no ato da abertura da empresa, quando foi oferecida a opção de associação ao Comitê de Registro das Empresas de Charqueadas, a qual foi aceita. É importante ressaltar que o prazo legal para recusa por escrito do pagamento da contribuição é de 60 dias contados a partir do início das atividades, o que não ocorreu. Portanto, o pagamento é obrigatório.


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da referida contribuição, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.

Dados para Regularização e Pagamento
Valor total devido: R$ *******,95
Origem: TAXA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA ASSISTENCIAL (Pagamento em Cota Única).
Valor original: R$ *******,00
Acréscimos: Custas decorrentes do envio ao Departamento Jurídico.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema Pix utilizando o QR Code da notificação em anexo ou através do botão gerador de Código Pix Copia e Cola abaixo:


Falar com Atendimento
Advertências em Caso de Inadimplência
A ausência de pagamento dentro do prazo estabelecido ensejará, de forma irreversível e sem necessidade de nova notificação, as seguintes medidas legais:

Protesto do título, o que pode acarretar restrições creditícias;
Adoção de medidas judiciais cabíveis para a execução da dívida, com acréscimo de novas custas processuais e honorários advocatícios.
Exclusão do cadastro de sua empresa junto ao SIMPLES NACIONAL, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar n *******/*******, combinado com o art. 83 e art. 84, inciso VI, da Resolução CGSN n *******/*******.
Reiteramos que a não quitação do débito dentro do prazo será interpretada como má-fé e poderá desencadear as penalidades acima mencionadas, além de prejudicar o funcionamento regular de sua empresa.

Certos de que a gravidade da presente notificação será devidamente compreendida, aguardamos o cumprimento integral no prazo estipulado.

Atenciosamente,

Marcos S. Neves
OFÍCIO DE REGISTRO EXTRAJUDICIAL

Aviso Legal - A presente notificação constitui ato formal e definitivo de cobrança extrajudicial, com respaldo jurídico na Medida Provisória n 2.*******/*******. A validade da assinatura digital ou eletrônica garante a autenticidade deste documento.

Gastaria de saber se é legítimo esta cobrança?
https://*******

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Resposta da empresa

16/01/2025 às 15:16

Oi, Michele!

Esperamos que esteja bem.

Queremos esclarecer que somos a MaisMei, uma empresa privada que presta serviços para MEIs e não temos relação com a cobrança da Taxa de Contribuição Assistencial que você recebeu, mas a gente quer te ajudar a entender essa situação.

A gente imagina o susto que você deve ter levado com o recebimento dessa cobrança, e por isso, nosso time de contadores e advogados verificou os dados da empresa que está enviando esse e-mail; pelo que parece, é uma cobrança [Editado pelo Reclame Aqui], portanto, pode desconsiderar a mensagem.

Lembre-se de que taxas para associações ou sindicatos não são obrigatórias, a menos que você tenha se associado. A Receita Federal não cobra taxas para manter seu CNPJ ativo; suas únicas obrigações são o pagamento do DAS e a Declaração de Faturamento Anual (DASN).

Além disso, é fundamental que você saiba que os dados do seu CNPJ são públicos e podem ser usados para enviar essas comunicações.

E para te ajudar, em nosso blog também disponibilizamos um artigo explicando sobre os principais tipos de [Editado pelo Reclame Aqui], como se proteger deles e como denunciar, você pode conferir acessando o link: https://*******

Agradecemos pelo seu contato e esperamos ter esclarecido sua dúvida, proporcionando maior segurança para você.
Ah! Ficaremos muito felizes se você puder avaliar o nosso atendimento aqui. Assim como te ajudamos a entender essa situação, a sua avaliação é muito importante para nossa equipe.

Abraços,
Equipe MaisMei

Consideração final do consumidor

22/01/2025 às 09:54

A empresa respondeu minha dúvida que era sobre a empresa que estava enviando os emails, pelo informação passada trata-se de [Editado pelo Reclame Aqui]. Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9

Consideração final da empresa

28/01/2025 às 14:17

Oi, Michele,
Esperamos que você esteja bem!

Ficamos muito felizes por você ter dedicado um tempinho para avaliar nosso atendimento! Que bom que conseguimos te ajudar a resolver esse pepino. Pode contar com a gente sempre que precisar, viu?

Aproveitamos para agradecer pela sua confiança na MaisMei. É um privilégio poder contribuir para o sucesso do seu negócio e facilitar a sua jornada como MEI!

Ah, e se quiser ficar por dentro das novidades do MEI, receber dicas ou conhecer soluções para crescer o seu negócio, siga a gente no Instagram (@maismeioficial), acompanhe nosso canal no YouTube (@MaisMei) e confira nosso blog: https://*******

Abraço,
Equipe MaisMei!