Recebi um e-mail via spam de uma cobrança extrajudicial de uma associação não me associei em nada

Respondida
Goiânia - GO
15/02/2024 às 19:23
ID: 182637615
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMesmo sem me filiar a nada recebi o seguinte email:
[ULTIMO AVISO]
Caixa de entrada
*******
Anexos
07:33 (há 11 horas)
para mim
Ao Devedor, [ removi por segurança consta nos anexos]
Prazo para pagamento até 15/02/*******, após data limite o título será negativado e enviado para protesto.
Consta em sistema um débito no valor de R$ *******,98 esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Único), o valor original do débito era de R$ *******,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Registro Empresarial de Goiania e foi aceito a ******* é obrigatório o pagamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da cobrança assistencial, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.
O pagamento deve ser efetuado através da chave Pix (em anexo) informando o valor R$ *******,98, utilizando o QR Code que consta na notificação em anexo ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!
*******https://**************+********************.985802BR5909CN4E LTDA6008BRASILIA62140510EXT14T*******F6
Atenção!! A não quitação do débito até a data limite, PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro.
Atenciosamente,
Thiago Serafim
Cartório De Registro Extrajudicial
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória n. ******* / *******
Compartilhe
Resposta da empresa
16/02/2024 às 12:54
Oi, Vitória!
Pode ficar tranquilo(a), estamos aqui para ajudar.
A gente imagina o susto que você levou quando viu esse e-mail e, apesar de não termos nenhuma ligação com a cobrança da Taxa de Contribuição Assistencial, decidimos investigar o assunto pra poder orientar os MEIs que podem estar recebendo essas mensagens assim como você.
Nosso time de contadores e advogados verificou os seus dados e os dados da empresa que está enviando esse e-mail; pelo que parece, é uma cobrança [Editado pelo Reclame Aqui], portanto, pode desconsiderar a mensagem.
Geralmente essas cobranças [Editado pelo Reclame Aqui] vêm com um documento anexo ao e-mail; quando consultamos o número do selo no site do Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE), aparece um aviso dizendo que esse selo está sendo usado para atividades ilícitas.
Outra coisa importante é que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações ou sindicatos de quaisquer tipos não é obrigatória; ou seja, se você não se associou a nenhuma instituição, não realize qualquer pagamento.
A Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa. As únicas obrigações fiscais do MEI são o pagamento mensal do DAS e o envio da Declaração de Faturamento Anual (DASN).
Além disso, é fundamental que você saiba que os dados do seu CNPJ são disponibilizados pelo próprio Governo como dados públicos. Por isso, é comum que pessoas e empresas acessem as informações do seu CNPJ pra enviar essas comunicações.
A gente espera ter ajudado a entender o que aconteceu mas, se ficar com qualquer dúvida, conte com o nosso time de especialistas para te ajudar :)
E mesmo sendo um mal-entendido, sua avaliação é importante para gente. Então, avalie nosso atendimento, por favor.
Abraços,
Equipe MaisMei.