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Petrópolis - RJ

19/09/2026 às 19:30

ID: 259523291

No dia 19/09/26 , adquiri um chocolate da marca, lote [020.26P] validade [15/04/2027], no estabelecimento [Drogarias Pacheco].

Ao abrir (eu e meu marido) e consumir o produto, fomos surpreendidos pela presença de diversos corpos estranhos (insetos vivos) andando pelo chocolate.

Infelizmente, só percebemos a contaminação após termos ingerido parte do alimento.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, prevê a responsabilidade solidária pelo vício de qualidade do produto. Mais grave do que isso, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 12 do CDC deixam claro que a comercialização de produto com corpo estranho viola o dever de segurança e gera direito à indenização por danos morais, devido ao risco à integridade física, à repulsa e ao abalo psicológico sofridos.Diante do grave defeito do produto (fato do produto) e efetivo potencial dano a nossa saúde pela ingesta de alimento contaminado( alguns agravos podem surgir semanas ou meses depois, o que não nos deixa seguros quanto a nossa saúde nestes próximos períodos), então exigimos:

A restituição imediata do valor pago pelo produto, devidamente atualizado;

Uma proposta de compensação financeira (indenização por danos morais) pelo sofrimento físico, nojo, transtorno e descaso com a saúde do consumidor.

Possuo fotos e vídeos nítidos do produto repleto de bichos e a nota fiscal da compra.

Aguardo um posicionamento urgente e uma solução digna por parte da empresa, antes que eu adote as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC).

Atenciosamente,

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