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Barueri - SP

29/04/2025 às 11:57

ID: 215873963

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Em novembro 2024 saí do bairro ***** e fui para o parque dos monteiros em Santana de Parnaíba uma distância de 4 km e foi cobrado pelo serviço r$ *****, até ai ok

Seis meses depois tive uma nova troca de endereço saí do parque dos monteiros e fui para chácara Jaguari e fui informado que nesta região a empresa não presta serviço e alegou por causa da fidelidade iria cobrar multa de R$*****, Prática abusiva conforme a resolução 614 parágrafo 57 artigo 1, segue resumo da resolução

A Resolução n 614 da Anatel, no artigo 57, parágrafo 1, diz o seguinte:
"Caso o novo endereço do Assinante esteja localizado em área onde a Prestadora não ofereça o serviço, não será aplicada a multa de que trata o caput.

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Resposta da empresa

30/04/2025 às 17:03

Prezado Paulo, boa tarde!

Tentamos contato previamente a fim de orientá-lo da melhor forma possível sobre a questão mencionada, contudo, não obtivemos êxito em estabelecer comunicação. Ressaltamos, no entanto, que foram repassadas as orientações adequadas acerca dos procedimentos necessários para a solicitação de isenção da cláusula de fidelidade, desde que observados os critérios estabelecidos.

Adicionalmente, informamos que o artigo citado não possui correlação com a hipótese de isenção de fidelidade em decorrência de mudança de endereço. Ao contrário, o referido artigo trata da estipulação do prazo máximo contratual de 12 meses para a fidelização.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas que se façam necessárias.

Atenciosamente,
+NET & Telecom.