Descumprimento contratual e má gestão da imobiliária em relação a inquilino inadimplente e danos ao imóvel

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São Paulo - SP

02/09/2025 às 14:32

ID: 225938305

A imobiliária Mais Padrão não cumpre com a responsabilidade deles.
O inquilino que eles aprovaram para o meu aluguel fez modificações no imóvel sem consentimento, jogou fora móveis e itens do imóvel como lustres e guarda-roupa, não pagou os últimos aluguéis e teve que ser acionado o seguro fiança. O inquilino se recusou a fazer todos os reparos necessários para a devolução do imóvel, marcou e remarcou várias vezes a vistoria de saída e não apareceu, depois da vistoria ele não entregou as chaves imediatamente, ficou enrolando e dizendo que iria levar as chaves diversas vezes e não cumpriu. E a imobiliária dizia que não podia fazer nada, mesmo o inquilino quebrando várias regras do contrato.
O inquilino também não pagou as últimas contas de consumo, mas esse fato foi ocultado pela imobiliária.
Na ocasião em que o inquilino informou que iria sair do imóvel ao final do contrato, eu pedi para não desligar as conta de consumo, e em vez disso pedi para eles transferirem para a minha titularidade, no entanto a imobiliária ignorou meu pedido e foi feito o desligamento do fornecimento de água. Eu pedi para eles checarem se havia contas não pagas pois poderia ser incluído na indenização do seguro fiança e a imobiliária disse que não havia nada em atrasou ou em debito.
Após 2 meses e meio do meu pedido para que a imobiliária transferisse as contas de consumo para o meu nome, isso ainda não foi feito, e cada semana a imobiliária aparece com uma desculpa nova ou a mesma que já falaram antes, as vezes falando que o inquilino não devia nenhuma conta, outra vezes falando que ele devia sim, e que a imobiliária vai pagar, ou dizendo que eles iriam resolver a transferência junto a Sabesp, e então dizendo que não podem porque o inquilino não pagou as contas em atraso. Isso porque eu praticamente estou implorando um retorno deles, visto que eu vivo em outro país e estou pedindo a eles que somente façam o que é responsabilidade deles por contrato. Nada mais. Eu cumpri toda a minha parte no contrato e eles não, bem como o inquilino que eles colocaram para morar lá.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 16:09

Em resposta às suas alegações esclarecemos que:

Cumprimos nossas obrigações previstas em contrato, tais como acompanhamento da locação durante toda a sua vigência, com recebimento e repasse dos alugueis, atendimento às demandas do locatário em relação a reparos necessários no imóvel, que não eram autorizados pelos locadores, o que, por várias vezes o obrigaram a realizá-las às suas expensas, como por exemplo, a substituição da pia e gabinete da cozinha, que estavam sem condições de uso. O inquilino trocou ambos, instalando novos, de muito boa qualidade, que foram incorporados ao imóvel, assim como lustres, gabinete, pia e armário do banheiro, reforma do portão de veículos, cuja base estava totalmente deteriorada, instalação de espelhos e chuveiro, novos, prateleiras na área de serviço.

Sim, o locatário tinha uma ficha excelente, tanto é que foi aprovado pela seguradora e em 30 meses de contrato, deixou de pagar os 3 últimos alugueis, que foram ressarcidos aos locadores, por ela, com juros e multas, além da pintura que a seguradora considerou devida. Os danos não foram pagos porque ficaram abaixo da franquia, pois eram irrisórios diante de todas as benfeitorias feitas.
Conforme previsto na Lei do inquilinato, as benfeitorias não autorizadas devem ser incorporadas ao imóvel, sem direito de ressarcimento aos inquilinos. Foi exatamente o que aconteceu. Receberam um imóvel muito melhor do que entregaram.
As contas estavam em nome dele. Mesmo que não pagas, não onerariam os locadores. Não pedimos o desligamento. Pedimos a mudança de titularidade e religação, com isenção de débitos, no entanto, as operadoras estavam demorando a dar andamento. Então, efetuamos o pagamento da Sabesp, com ressarcimento pelo inquilino, e a seguradora pagou aos locadores o correspondente às contas da Enel. Mais uma vez, não houve prejuízo aos locadores. O desgaste faz parte do processo. Nem sempre um encerramento de contrato é fácil e esse não foi para nenhuma das partes.

Nós fizemos nosso trabalho durante todo o período de contrato, arcando com as parcelas do seguro nos meses em que o inquilino não pagou o aluguel, que se encerrou em 29/07/2025 e até hoje não fomos ressarcidos pelos locadores e nem recebemos pelos nossos serviços.
Portanto, a alegação de que não cumprimos nossas obrigações não é cabível, muito pelo contrário.