Cliente alega [Editado pelo Reclame Aqui] e cobrança abusiva em plano de saúde pet

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Brasília - DF

12/09/2026 às 18:27

ID: 258893925

Meu nome é Cleuber e sou tutor de quatro pets (dois cães e dois gatos). Venho por meio desta expor a gravíssima falha na prestação de serviço e a conduta comercial abusiva e [Editado pelo Reclame Aqui] praticada pela empresa Mais Pet, que me gerou imensos prejuízos materiais, temporais e emocionais.

1. DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA INDUÇÃO AO ERRO (PROVA DOCUMENTAL COMPLETA)
Eu era cliente do plano de saúde Petlove há mais de dois anos, onde já não possuía carências. Buscando realizar o tratamento periodontal dos meus cães, passei a pesquisar opções no mercado e fui abordado pela oferta da Mais Pet, que prometia carência reduzida para odontologia e 50% de desconto na coparticipação nos primeiros 3 meses (Plano Light Sênior). No dia 15/08/2026, ao contatar a empresa via WhatsApp para obter informações (conforme prints anexos), o atendente me perguntou expressamente qual era o meu foco: "Tem algum procedimento específico que deseja realizar com eles? (por exemplo: castração, tratamento periodontal, vacinas)..". Respondi de forma direta: "Nos cachorros quero fazer periodontal". Tanto via WhatsApp quanto na visita presencial que fiz à unidade de Águas Claras, a empresa apresentou sua tabela oficial de coparticipação (em PDF e flyer físico). Como consumidor leigo, perguntei os custos para a demanda que informei. Os atendentes me apontaram expressamente os itens de Profilaxia Dental (R$ 164,64) e Anestesia (R$ 167,68), garantindo que, com o desconto de 50%, eu pagaria menos de R$ 200,00 por animal. A tabela fornecida não apresentava qualquer outro valor ou especificação de "cirurgias periodontais complexas". Fui levado a acreditar que os valores da Mais Pet eram inferiores e que o serviço seria de melhor qualidade, o que provou ser uma completa inverdade. Seduzido por essa oferta e confiando na boa-fé da empresa, cancelei o plano Petlove.

2. DA QUEBRA DE OFERTA, DOS CUSTOS INÚTEIS E ABUSIVIDADE DOS VALORES COBRADOS
Após a contratação, passei pela peregrinação de levar meus cães às consultas. Registre-se que meus dois gatos sequer utilizaram o plano. Em relação aos cães, tive todo o trabalho e custos de coparticipação para levá-los inicialmente a uma clínica geral - que tão somente aplicou vacinas e os encaminhou para um médico veterinário especialista. Na consulta com o especialista, pela qual paguei nova coparticipação, foram emitidos os pedidos de exames e da intervenção odontológica. Toda essa jornada me gerou custos financeiros diretos de coparticipação em consultas que se tornaram completamente inúteis. Afinal, quando finalmente peguei os pedidos para realizar o procedimento que anunciei desde o primeiro segundo da contratação, fui surpreendido de forma ultrajante: Mandaram o orçamento com tabela cheia, ignorando o desconto de 50% contratado; Ao exigir a correção presencialmente na unidade em 09/09/2026, o valor final (mesmo com os 50%) veio 6 vezes maior do que o valor informado no ato da contratação, referente a um procedimento oculto, que sequer constava na tabela de coparticipação que me foi entregue na venda. Ao final, o valor na Mais Pet ficou muito superior ao valor do meu plano anterior (Petlove), provando que fui vítima de uma [Editado pelo Reclame Aqui] promoção, de [Editado pelo Reclame Aqui] e de um prejuízo financeiro direto por consultas pagas em vão.

3. DA PÉSSIMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DESINFORMAÇÃO GENERALIZADA
A postura da empresa demonstra "dois pesos e duas medidas": agilidade extrema para vender e descaso absoluto no pós-venda (que sempre foi péssimo):
- Morosidade Abusiva e Caos no Atendimento: O atendimento via WhatsApp/telefone para envio de orçamentos e simples agendamentos é extremamente lento. Atendimentos iniciam em um dia e só terminam mais de 24 horas depois. A situação é tão caótica que os próprios veterinários e funcionários da clínica me aconselharam expressamente a tentar resolver as coisas presencialmente, pois reconhecem a enorme dificuldade e ineficiência dos canais de atendimento telefônico/virtual da empresa.
- Falta de Logística e Desrespeito ao Bem-Estar Animal: Em vez de otimizar os exames e consultas no mesmo dia, a clínica força múltiplos deslocamentos em dias fracionados, submetendo os animais a estresse desnecessário com transporte, cheiros e estímulos do ambiente veterinário.
- Desinformação dos Atendentes: Em TODAS as interações (presenciais e virtuais), precisei intervir e provar aos atendentes que tinha direito aos 50% de desconto, pois o sistema sempre cobrava a tabela cheia.

4. DA INEFICIÊNCIA DO SAC E DOS PREJUÍZOS MULTIPLOS CAUSADOS
Procurei o SAC para dar uma chance de solução consensual: ou honravam o valor informado no ato da venda ou cancelavam o contrato sem custos. O SAC demonstrou total ausência de empatia, recusou-se a reparar o erro e limitou-se a enviar um formulário de cancelamento, que até agora não foi respondido, e informou uma multa rescisória de 40% sobre um contrato que em menos de 30 dias já me causava vários transtornos. Essa conduta abusiva me causou imensos prejuízos:
- Prejuízo financeiro direto: Valores pagos em coparticipações de consultas/especialistas que de nada serviram, além do custo de ter que migrar para um novo plano e, possivelmente, pagar novas coparticipações e consultas de especialistas para refazer todo o processo;
- Retardo no tratamento veterinário: Perdi quase um mês de tratamento dos meus cães;
- Prejuízo por perda de vínculo: Cancelei um plano de mais de 2 anos (Petlove), onde já não tinha carências, e agora, ao retornar para ele ou outro plano, poderei reenfrentar novos períodos de carência;
- Perda de tempo, desgaste financeiro e forte abalo emocional/estresse.

5. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (CDC)
- Arts. 6, III e 31 do CDC: Violação do dever de informação clara, ostensiva e precisa sobre os preços.
- Arts. 30, 35 e 37 do CDC: A oferta vincula o fornecedor. O descumprimento garante ao consumidor o direito de exigir a execução forçada da oferta (Art. 35, I) ou a rescisão com reparação de perdas e danos (Art. 35, III).
- Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva pela prestação defeituosa e morosa do serviço.
- Arts. 39, V e 51, IV do CDC: Nulidade da cobrança de multa rescisória/cláusula penal quando o cancelamento ocorre por culpa e descumprimento contratual do próprio fornecedor.

PEDIDOS:O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA (Art. 35, I do CDC):
- A aplicação exata dos valores informados no ato da venda para o tratamento periodontal dos meus pets (valor inferior a R$ 200,00 por animal com a coparticipação de 50%), acrescida da melhoria imediata na prestação do serviço e no suporte;
- OU ALTERNATIVAMENTE,O CANCELAMENTO IMEDIATO DO CONTRATO (Art. 35, III do CDC) de todos os 4 animais, ISENTO DE QUALQUER MULTA RESCISÓRIA ou encargo financeiro; Emissão do termo de quitação e garantia de não inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito; e Ressarcimento/reparação pelos danos e prejuízos materiais e morais causados pela migração induzida por [Editado pelo Reclame Aqui] e pelas coparticipações pagas em vão.

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