Recusa de indenização por acidente em zona rural pela Mais Proteção

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Piçarra - PA

01/09/2026 às 11:47

ID: 257921813

Alessandra Dias Costa associada mais proteção sofreu um acidente com veículo. A mesma entrou em contato com a mais proteção veicular na qual eles pediram fotos, todos os procedimentos, foi feito, boletim de ocorrência, é no qual foi enviado foto documentos da associada por pedido e depois de quase 3 meses 90 dias eles informaram não irão indenizar por motivo de ter ocorrido em zona rural ou via sinal na estrada de terra.
Informando que só poderão pagar se fosse em estrada pavimentada asfáltica ou br no qual a lei e proíbe esse tipo de Conduta no qual o CDC E tem alguns entendimento também do STJ que ele me informa que essas cláusulas são abusiva.
A seguradora não pode negar o pagamento da indenização apenas pelo fato de o acidente ter ocorrido em uma estrada de terra ou via sem sinalização na zona rural, a menos que consiga provar que você cometeu uma infração grave intencional ou que a via era expressamente proibida e intransitável. A Justiça brasileira entende de forma majoritária que o tráfego por estradas rurais faz parte da rotina do país.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 2: Define que as vias terrestres urbanas e rurais (estradas e rodovias) são abertas à circulação pública. O fato de ser zona rural não retira a obrigação de cobertura.
De acordo com CDC Artigo 51: Considera nulas as cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem exagerada ou que limitem direitos básicos de forma abusiva.
Requer que a Mais proteção análise e revogue, cumpra suas obrigações para não parar no judiciário.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 12:24

Olá, Alessandra.

Compreendemos sua insatisfação e respeitamos sua manifestação.

Esclarecemos que o evento foi regularmente analisado pela Mais Proteção, por meio de análise interna e sindicância externa independente realizada por empresa especializada, considerando a documentação e as informações relacionadas à ocorrência.

As análises realizadas concluíram que o evento ocorreu em estrada vicinal, circunstância expressamente prevista como hipótese de exclusão no Regulamento do Programa de Proteção Veicular (Regimento Interno), em sua Cláusula 6.8.

Dessa forma, após a conclusão da análise técnica, o evento não foi passível de amparo pelo Programa de Proteção Veicular, tendo a decisão e seus fundamentos sido devidamente comunicados à associada.

Ressaltamos que a manifestação foi analisada e que a decisão decorreu das circunstâncias apuradas no evento e de seu enquadramento nas condições do Programa, não havendo ausência de análise ou de posicionamento por parte da Associação.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Equipe Mais Proteção Veicular

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 12:56

Envia assinada pela mais proteção veicular a recusa e as provas fundamentada da negativa. Estou precisando da negativa especificada para entrar com ação ao judiciário.
A Justiça brasileira entende de forma majoritária que o tráfego por estradas rurais faz parte da rotina do país.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 2: Define que as vias terrestres urbanas e rurais (estradas e rodovias) são abertas à circulação pública. O fato de ser zona rural não retira a obrigação de cobertura.

De acordo com CDC Artigo 51: Considera nulas as cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem exagerada ou que limitem direitos básicos de forma abusiva.

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 12:58

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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