Recusa indevida de indenização proteção veicular MAIS PROTEÇÃO

Em réplica
Goiânia - GO
22/03/2026 às 19:47
ID: 243995389
Sou associada da MAIS PROTEÇÃO desde 2021 e tive meu veículo (VW Fox 2010/2011) envolvido em sinistro no dia 11/01/2026, devidamente comunicado no mesmo dia a associação.
Toda a documentação foi enviada dentro do prazo, e o processo foi aberto sob protocolo n *****. Após demora excessiva e falta de retorno, a própria associação confirmou que o veículo sofreu perda total e informou indenização no valor de R$ 34.348,00 (tabela FIPE).
Efetuei o pagamento da franquia exigida (R$ 1.717,40), porém, mesmo após o cumprimento de todas as exigências, o prazo informado para pagamento da indenização foi ultrapassado.
Ao buscar atendimento presencial, fui surpreendida com a informação de que a indenização só seria paga após a quitação integral do financiamento do veículo, exigência abusiva e não prevista legalmente, tampouco em contrato.
Além disso:
Não forneceram os laudos periciais;
Retiveram o veículo desde janeiro;
Não deram suporte de mobilidade adequado.
Estou sendo prejudicada, inclusive para trabalhar, sem qualquer solução efetiva.
Solicito:
Pagamento imediato da indenização conforme tabela FIPE;
Transparência no processo;
Envio dos laudos periciais para comunicado legal junto aos devidos órgãos públicos.
Caso não haja solução, tomarei as medidas judiciais cabíveis.
Fico no aguardo do breve retorno. Obrigada!
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 16:23
Olá, Sra. Aline.
O evento foi analisado conforme o Regimento Interno da associação. Inicialmente foi autorizado o reparo, sendo realizada a cobrança da cota de participação. Após o pagamento e a orçamentação, verificou-se que o custo de reparo ultrapassava 75% da tabela FIPE, motivo pelo qual houve a conversão para indenização integral, conforme previsto nas regras do programa.
Ressaltamos que o veículo possui financiamento ativo, sendo que o saldo devedor apresentado é superior ao valor da indenização (FIPE). Conforme previsto contratualmente, a indenização somente pode ser concluída quando o bem estiver livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame.
Esclarecemos ainda que o veículo não está retido, encontrando-se na oficina indicada, com ciência e autorização da associada.
O processo segue em fase de indenização, dependendo da regularização junto à instituição financeira.
Permanecemos à disposição para auxiliar na condução da solução.
Réplica do consumidor
24/03/2026 às 19:03
Prezados, venho por meio desta reiterar minha insatisfação com a postura da associação, que considero juridicamente equivocada e uma prática abusiva. A exigência de quitação prévia do financiamento do veículo para o pagamento da indenização configura um obstáculo indevido e sem respaldo legal.
É importante ressaltar que, após análise do regulamento interno e da base contratual, não foi localizada qualquer cláusula clara e expressa que condicione o pagamento da indenização à quitação do financiamento. Mesmo que tal cláusula existisse, ela seria considerada manifestamente abusiva e nula de pleno direito, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o art. 51, IV (que trata de cláusulas abusivas) e o art. 39, V (que veda a obtenção de vantagem manifestamente excessiva).
Ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, decidindo que não se pode exigir a quitação do financiamento para o pagamento da indenização (vide REsp *****). A obrigação da associação é indenizar o associado tão logo ocorra o sinistro.
Saliento que, ainda que a associação tente se eximir de responsabilidade alegando não ser uma seguradora, a jurisprudência é pacífica ao entender que associações de proteção veicular exercem atividade análoga à securitária, estando, portanto, plenamente submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor.
O procedimento correto, e que seria o máximo aceitável, seria a associação viabilizar a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira utilizando o valor da indenização, calculado conforme a Tabela FIPE. Qualquer eventual complementação, se necessária, seria de minha responsabilidade, mas a retenção integral do pagamento indenizatório é inadmissível.
A exigência de quitação prévia demonstra-se completamente desproporcional, pois, se eu dispusesse de recursos suficientes para quitar integralmente o financiamento, não haveria a necessidade de ter financiado o veículo em primeiro lugar.
Por fim, destaco a falta de transparência por parte da associação, uma vez que os laudos que evidenciam a perda total do veículo, inclusive para fins de registro de grande monta, não me foram disponibilizados até o presente momento, mesmo após solicitação expressa nesta reclamação. Isso reforça a falha na prestação do serviço.
A manutenção dessa conduta configura uma falha grave na prestação de serviço e uma prática abusiva contra mim, enquanto consumidora. Caso não haja uma solução imediata e satisfatória, serei compelida a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo um pedido de indenização por danos morais.