NEGATIVA ABUSIVA! Seguradora recusa cobertura do teto panorâmico mesmo constando na vistoria total desrespeito ao consumidor

Respondida
Juiz de Fora - MG
17/11/2025 às 11:03
ID: 232085931
NEGATIVA ABSURDA! Seguradora se recusa a cobrir teto panorâmico mesmo após constar na vistoria, desrespeito ao consumidor!
Estou extremamente insatisfeita e indignada com a postura da seguradora.
Meu veículo possui teto panorâmico de vidro, item que foi informado, filmado e registrado na vistoria obrigatória antes da contratação. Ou seja: a seguradora tinha total ciência da existência do teto.
Mesmo assim, após o teto trincar, recebo a seguinte resposta da seguradora:
O teto panorâmico não possui cobertura, pois não se enquadra nas condições do seguro contratado.
Como assim NÃO SE ENQUADRA?
Se a seguradora aceitou o veículo com todas as suas características e realizou a vistoria aprovando o item, ela NÃO pode agora alegar desconhecimento, exclusão ou falta de cobertura. Isso é má-fé contratual, quebra de transparência e cria para o consumidor uma [Editado pelo Reclame Aqui] sensação de segurança.
Eu pago um seguro 100%, informo tudo corretamente, e na hora que preciso utilizar recebo uma resposta genérica, sem fundamento técnico, e totalmente contraditória com aquilo que foi contratado. Isso se chama desrespeito, negligência e descumprimento do CDC.
Se a seguradora aceitou o veículo nas condições em que ele se encontra, registrou o teto panorâmico na vistoria e aprovou a vistoria, ela NÃO pode agora fingir que esse item não existe. Isso caracteriza má-fé e cria para o consumidor uma [Editado pelo Reclame Aqui] sensação de segurança.
E deixo aqui um alerta para os próximos associados: fiquem extremamente atentos às condições e exclusões em contrato, pois a seguradora aprova tudo na vistoria, mas na hora que precisamos ela tenta negar cobertura de itens que foram registrados. Esse tipo de prática coloca qualquer consumidor em risco.
Aguardo uma solução urgente.
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Resposta da empresa
24/11/2025 às 20:01
Prezada Sra. Jéssica,
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos o ocorrido com seu veículo. Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados em sua reclamação, com a transparência que prezamos em nossa relação com os associados.
Ao recebermos sua solicitação para substituição do vidro danificado, nosso administrativo seguiu o procedimento padrão de análise. Constatamos que o item em questão é o teto panorâmico do veículo.
Conforme o Regulamento da nossa Associação de Proteção Veicular, ao qual todos os associados aderem no momento da adesão, a cobertura para vidros contempla especificamente para-brisas, vidros laterais e vigias. O teto solar ou panorâmico, por ser um item distinto e com características próprias, não está incluído na cobertura padrão contratada. Vejamos:
REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS MÚTUOS AOS ASSOCIADOS DA MAIS PROTEGE - ASSOCIAÇÃO JUIZFORANA DE PROTEÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS
(...)
7 - DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS ASSOCIADOS E SUAS DISPOSIÇÕES
(...)
Vidros: o Associado terá direito a reposição/troca dos vidros trincados ou quebrados do veículo (PARA-BRISA, VIGIA E LATERAIS), bem como o serviço de recolocação dos mesmos no caso de lanternagem e pintura, desde que agendado pela Associação o serviço com 72h (setenta e duas horas) de antecedência, que será efetuado em Loja especializada credenciada a MAIS PROTEGE.
A vistoria prévia, mencionada em seu relato, é um procedimento essencial para avaliar as condições gerais do veículo no momento de sua entrada no programa. Ela serve para registrar as características, o estado de conservação e a existência de acessórios, atestando que o veículo está apto a ser protegido pela associação. Contudo, a realização da vistoria não altera nem expande as coberturas estabelecidas no contrato de proteção mútua assinado pela senhora. A finalidade da inspeção é documentar o bem, e não definir quais de seus componentes são cobertos em caso de sinistro.
A proteção oferecida pela associação é fundamentada no mutualismo e nas regras estabelecidas em nosso Regulamento, que delimitam os riscos cobertos de forma clara para todos os membros. A negativa, portanto, não se trata de má-fé ou de uma decisão arbitrária, mas sim da aplicação estrita das condições que regem nossa Associação.
Entendemos a sua frustração, mas a decisão está alinhada com os termos do nosso Regulamento, que busca garantir a sustentabilidade do programa para todos os associados.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente.