Boletos condominiais de terceira pessoa registrados indevidamente em meu nome e CPF

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Porto Alegre - RS
28/07/2026 às 16:10
ID: 255054051
Boletos condominiais de terceira pessoa registrados indevidamente em meu nome e CPF
Fui locatária de uma unidade no Condomínio do Edifício Dom Justiniano, situado na Rua Oscar Trompowski, n 1221, bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG. Encerrei a locação e deixei definitivamente o imóvel no ano de 2024.
Posteriormente, a proprietária da unidade realizou um acordo para pagamento de taxas condominiais em atraso. Não participei dessa negociação, não assinei qualquer acordo, não reconheci a dívida e não autorizei a utilização dos meus dados.
Apesar disso, o Condomínio do Edifício Dom Justiniano e sua administradora, Mais Síndicos, emitiram e registraram boletos do acordo utilizando meu nome completo, CPF e endereço antigo.
Atualmente, constam em meu DDA três cobranças:
R$ 897,43, com vencimento em 18/06/2026;
R$ 897,36, com vencimento em 18/07/2026;
R$ 897,43, com vencimento em 18/07/2026.
A própria administradora reconheceu por escrito que os boletos deveriam estar em nome de *****, verdadeira responsável pela unidade. Contudo, afirmou que não poderia corrigir o cadastro porque algumas parcelas do acordo já haviam sido pagas.
Já solicitei a correção diversas vezes. Mesmo ciente do erro, a administradora mantém uma dívida de terceiro registrada no meu CPF, alegando limitação do sistema.
A situação viola meu direito à correção de dados pessoais inexatos e me expõe a cobranças, protesto, negativação ou cobrança judicial caso a verdadeira responsável deixe de pagar as parcelas.
Esclareço que não solicito o cancelamento da dívida ou do acordo com a proprietária. Solicito apenas minha completa desvinculação da negociação e dos boletos.